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ID
1574932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.


Na esfera administrativa, no momento da aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção, devem ser considerados, entre outros fatores, o efeito negativo produzido pela infração, a gravidade da infração e a situação econômica do infrator.


Alternativas
Comentários
  • Novamente o examinador exigiu do candidato o conhecimento da lei seca:


    Art. 7o  da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

    X - (VETADO).

    Parágrafo único.  Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caputserão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

  • CORRETO.

     

     

    Art. 7o  da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

  • Art. 7o  da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

    X - (VETADO).

     

    Parágrafo único.  Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caputserão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

     

  • GAB: CERTO RUMO AO DEPEN 2019

  • Art. 7o da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • A gravidade econômica do infrator é de mais
  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • rt. 7o da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

  • Art. 7o da lei 12.846/13 Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

    X - (VETADO).

    Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caputserão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

  • GABARITO: CERTO

  • No tocante à Lei Anticorrupção, é correto afirmar que: Na esfera administrativa, no momento da aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção, devem ser considerados, entre outros fatores, o efeito negativo produzido pela infração, a gravidade da infração e a situação econômica do infrator.

  • Momento da aplicação de sanções

    • gravidade 
    • a vantagem auferida/ pretendida 
    • a consumação 
    • o grau de lesão ou perigo de lesão;
    • o efeito negativo 
    • a situação $ do infrator;
  • GABARITO-> C

    Literalidade do Art. 7º da lei 12.846/13, que dispõe:

    Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    • I - a gravidade da infração;
    • II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
    • III - a consumação ou não da infração;
    • IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
    • V - o efeito negativo produzido pela infração;
    • VI - a situação econômica do infrator;
    • VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações

    #PPMG

    bons estudos

  • CERTO

    LEI 12.846

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

    X - (VETADO).

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    No tocante à Lei Anticorrupção em seu Art. 7°: Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator.