-
O examinador exigiu do candidato o conhecimento do novel diploma legislativo de combate à corrupção (lei 12.846/13). Questões sobre estas leis mais recentes geralmente abragem apenas o conhecimento de lei seca, uma vez que não há jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores, nem sobejam debates doutrinários, ainda.
Art. 16 da lei 12.846/13. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
§ 1o O acordo de que trata o caputsomente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
§ 2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
§ 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
§ 4o O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
§ 5o Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
§ 6o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
§ 7o Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
§ 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
Art. 17 da lei 12.846/13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.
-
ESTOU COLOCANDO O QUE FALTOU NO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO
GAB: CERTO
-
Significado de Leniência
s.f. Tolerância; excesso de condescendência: a leniência acoberta crimes.
Suavidade; qualidade do que é brando, suave, agradável.
Característica daquilo que é marcado pela suavidade.
Acordo de Leniência. Tipo de ajuste que possibilita ao infrator fazer parte da investigação, com o intuito de prevenir ou restaurar um dano por ele cometido, recebendo, por isso, determinados benefícios.
-
Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.
-
Art. 17 da lei 12.846/13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.
-
Pegadinha das brabas!!
Gabarito:, certo. Isenção da publicação
-
Art. 17 da lei 12.846/13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.
-
GABARITO CERTO
Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus a
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
O acordo de leniência não se restringe às sanções constantes na Lei Anticorrupção. A Lei permite também que o acordo seja firmado em virtude do cometimento de ilícitos previstos na Lei 8.666/1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88 (LAB, art. 17).
-
Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.
-
Art. 17 da lei 12.846/13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.
-
Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.
-
Na verdade é o favorecimento da bandidagem. Isentar a Odebrech e os seus donos de tudo que fizeram com o país. Os caras falam 10% de verdade, mente os outros 90%, e com isso, ainda ficam soltos para curtir o dinheiro do crime e tocam suas vidas como se nada tivesse ocorrido.
-
Isenção complicou...
-
EFEITOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA :
*reduz até 2/3 da multa
*interrompe o prazo prescricional
*isenta a sanção de publicação extraordinária
-
questão correta acertei mas tive que pensar para responder achei um pouco difícil essa questão.
-
No tocante à Lei Anticorrupção, é correto afirmar que: A lei em apreço permite que sejam celebrados acordos de leniência referentes a infrações previstas na Lei de Licitações, de forma a possibilitar a isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nesta última para punição da pessoa jurídica responsável.
-
Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.
-
Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art 86 e 88
-
A análise da presente questão deve ser efetivada com apoio na regra do art. 17 da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que assim preceitua:
"Art.
17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência
com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88."
Da simples leitura deste dispositivo legal, percebe-se que a proposição da Banca se encontra inteiramente amparada na norma em tela, de modo que não há incorreções a serem apontadas.
Gabarito do professor: CERTO
-
lei seca
G: CERTO
-
Pra que copiar a lei seca?? E ainda tem gente que curte isso?
-
Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.
-
ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
O acordo de leniência não se restringe às sanções constantes na Lei Anticorrupção.
A Lei permite também que o acordo seja firmado em virtude do cometimento de ilícitos previstos na Lei n o 8.666/1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86° a 88° (LAB, art. 17).
-
ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
O acordo de leniência não se restringe às sanções constantes na Lei Anticorrupção.
A Lei permite também que o acordo seja firmado em virtude do cometimento de ilícitos previstos na Lei n o 8.666/1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86° a 88° (LAB, art. 17).
-
PPMG/2022. A vitória está chegando!!
-
Mano, o povo só copia e cola sem nem ler o nexo da pergunta. Viu a palavra leniência e sai largando os critérios do artigo 16, sendo que o que foi pedido esta no art 17. Bando de jumento!