SóProvas


ID
1574941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.


A celebração do acordo de leniência previsto na lei em questão gera benefícios para os administradores da empresa celebrante que estiverem envolvidos nos atos de corrupção investigados, pois tem o efeito de reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas.


Alternativas
Comentários
  • A lei 12.846/13 trata apenas da responsabilização da pessoa jurídica nas esferas cível e administrativa. Não há previsão de o acordo de leniência celebrado por aquela afetar a responsabilização dos administradores na seara penal.



    Art. 16 da lei 12.846/13.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1o  O acordo de que trata o caputsomente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    § 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 4o  O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

    § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    § 6o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Art. 17 da lei 12.846/13.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na lei 8.666/93 com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus art. 86 a 88.

  • ERRADO.

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

    Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    Essa Lei não atua na esfera penal, portanto, não pode "reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas".
  • Lei 12.846/2013

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outras:

    Q368606 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Nível Superior

    Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

    O diretor de uma empresa, suspeito de ter praticado crime relacionado à prática de cartel, celebrou acordo de leniência com o poder público. Nessa situação, o curso do prazo prescricional do crime será suspenso e não poderá ser oferecida denúncia em desfavor do referido diretor.

    CORRETA.



    Q524977 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 3

    No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.
    Para celebrar acordo de leniência, a empresa interessada tem de atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos; devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente; cooperar com as investigações criminais e administrativas.

    ERRADA.


  • Em nenhum momento ou dispositivo, como queiram, a referida lei trata de atribuir "penas", mesmo porque pessoa jurídica não pode sofrer privação da liberdade, ou seja, estamos tratando de uma lei que prevê a responsabilidade de pessoas jurídicas. A lei 12.846/2013 traz sanções em âmbito civil e não penal como sugere o examinador. Só uma ressalva: referida lei determina que a autoridade que tiver conhecimento da pratica de infrações previstas em tal lei, ficará sujeita a responsabilização penal, civil e administrativamente, mas de acordo com a legislação especial e não dela própria. Item E.

  • § 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Ou seja, a celebração do acordo:

    1) Isenta a PJ de II - publicação extraordinária da decisão condenatória

    2) Isenta a PJ de IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    3) Reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

     

  • Errado,

    Esse efeito corresponde a Lei 12. 529/2011 (Lei antitruste). Resposta - Vide art. 16  §5º da lei Anticorrupção. 

  • No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item.

    A celebração do acordo de leniência previsto na lei em questão gera benefícios para os administradores da empresa celebrante que estiverem envolvidos nos atos de corrupção investigados, pois tem o efeito de reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas. ERRADO! Essa Lei não atua na esfera penal.

    A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

    Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.

    Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

    Acordo de Leniência: Se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.

    Abrangência: Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior. 

  • § 2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  • Gabarito E

    Lei Anticorrupção

    Art. 16, § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  • LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. 

    Dispõe sobre a responsabilização administrativacivil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. 

  • GAB: ERRADO     

    O primeiro ponto, e o mais importante, é que a Lei Anticorrupção não trata em NADA sobre a esfera penal. O segundo ponto é que trata sobre a responsabilização de pessoas JURÍDICAS, por isso é errado o que a assertiva afirma, que diz que a referida lei tem o efeito de reduzir penas na esfera criminal.

    Aprofundamento: Uma coisa que é verdade, é que na dosimetria da pena, na esfera penal, nada impediria o juiz de considerar a voluntariedade dos administradores ao oferecer um acordo de leniência, mas mesmo assim seria uma atenuante, e não uma minorante, como a questão quis dizer. Lembrar lá do direito penal:

    "MINORANTE" = “A PENA SERÁ REDUZIDA...”

    ATENUANTE = CAUSAS GENÉRICAS – ART. 65

         

  • Efeitos do acordo de Leniência:

    1- Insenta a sanção de publicação extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente!

  • as esferas são civil e administrativa.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Os efeitos do acordo de leniência limitam-se à esfera da pessoa jurídica. Assim, os administradores não são beneficiados diretamente por esses acordos. 

  • Os efeitos do acordo de leniência limitam-se à esfera da pessoa jurídica. Assim, os administradores não são beneficiados diretamente por esses acordos. 

  • Acordo de Leniência: -Essa Lei não atua na esfera penal, portanto, não pode "reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas".

  • "Gera benefícios para os administradores da empresa celebrante que estiverem envolvidos nos atos de corrupção investigados" como assim?????????? Matei na interpretação.

  • resp:Errado

    O erro da questao está em citar sanções da esfera Penal, pois ela se restringe apenas às esferas administrativas e civil.

  • Gab.: E

    Gera benefícios para a pessoa jurídica

    Por exemplo: São sanções que não serão aplicadas:

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória. (artigo 6)

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. (artigo 19)

    Redução/Atenuação:

    Reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  • Art.16 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  • O acordo de leniência trará condições para que esta colaboração seja efetiva e tenha um resultado útil do Processo. Com a celebração do acordo irá interromper-se o prazo prescricional dos atos ilícitos. Desta forma o prazo volta a contar em sua totalidade.

    Tal explicação, é retirada do artigo 16, § 16 da lei 12.846/13. Notemos:

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos

     

    MP não participa do acordo de Leniência, será realizado pela autoridade máxima administrativo

     A proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado

    A proposta do acordo de leniência deve ser preceituada pela pessoa jurídica investigada, a qual poderá ser feita até a conclusão do processo administrativo de Responsabilização (PAR). A proposta será sigilosa até o momento em que o acordo seja celebrado. Caso a pessoa jurídica, após a negociação sobre os termos do acordo de leniência resolva não celebrar o contrato, o material entregue por ela a autoridade administrativa é devolvida, e não se considera reconhecido o ato ilícito investigado.

    Art.16 § 7°: Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas

    Mp não faz acordo

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico

     

    A celebração do acordo de leniência NÃO ISENTA a pena de multa....reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  • Gab ERRADO.

    A lei anticorrupção não atua na esfera penal.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Lei anticorrupção e esfera criminal tem nada a ver kkkkkkk, por mais estranho que pareça!

  •  Não há qualquer previsão de responsabilização penal na Lei Anticorrupção.

     

  • Não há qualquer previsão de RESPONSABILIZAÇÃO PENAL na Lei Anticorrupção. Há somente hipótese de responsabilização JUDICIAL na esfera CÍVEL.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • Não há que se falar em pena privativa de liberdade, uma vez que o processo corre na esfera administrativa ou cível. Para isto ocorrer, teria que passar pela esfera penal.

  • ERRADO

    tem o efeito, entre outros, de REDUZIR a multa em até 2/3

  • Efeitos do acordo de Leniência:

    1- Isenta a sanção de publicação extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente!

  • GAB: E

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)

  • Não há que se falar em responsabilização penal, esta lei restringe-se à responsabilização civil e administrativa.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Gera benefícios para a pessoa jurídica por exemplo: São sanções que não serão aplicadas:

    Art. 6° . [...] II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Art. 19. [...] IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    Redução/Atenuação: Reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  • Essa Lei não atua na esfera penal, portanto, não pode "reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas".