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Novamente o examinador exige do candidato o conhecimento da lei seca:
Art. 16, § 8o , da lei 12.846/13. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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Errei, porque de primeira ele diz contrato, e depois acordo. Não sabia que poderiam trocar o nome.
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shadow company, valeu pela explicação.
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GABARITO CERTO.
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DESCUMPRIU ACORDO LENIÊNICO-> impedido de novo acordo por 3 anos.
Lei anticorrupção; lei 12.846/13.
GABARITO CERTO
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* OBS: acertei a questão, mas deveria ser proibido às bancas de concurso fazer referência expressa a uma lei e utilizar termos não previstos nela. A palavra PACTO sequer existe na Lei em apreço; já a palavra CONTRATO, até é mencionada, mas sempre sem relação ao acordo de leniência. CESPE é campeã em fazer isso.
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§ 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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Lei anticorrupção; lei 12.846/13.
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
§ 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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TOTAL DE 72 PONTOS, DA PRA FICA MELHOR META FICA ENTRE OS 20 APROVADOS.
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contabilizando os as erradas que anula uma certa, as que deixei em branco e das que vale 2 pontos, fis um total de 74 pontos. vamos que vamos chupa alfacon.
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§ 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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Gabarito C
Lei Anticorrupção
Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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§ 8o Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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PEGA O BIZU
Defesa = 30 dias
Processo administrativo = 180 dias
Celebrar novo acordo de leniência em caso de descom. = 03 anos
Prazo prescricional desta lei = 05 anos
Sê VALENTE!
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LEI ANTICORRUPÇÃO
ART.16 § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento
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Defesa = 30 dias
Processo administrativo = 180 dias
Celebrar novo acordo de leniência em caso de descom. = 03 anos
Prazo prescricional desta lei = 05 anos
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Art. 16, § 8o , da lei 12.846/13. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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§ 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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(C)
Efeitos do acordo de Leniência:
1- Isenta a sanção de publicação extraordinária
2- Reduz até 2/3 de multa
3- Não exime reparação
4- Interrompe prazo prescricional
5- Descumpriu o acordo---> 3 anos sem celebrar novamente.
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GAB: C
RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:
O QUE É:
Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!
Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.
REQUISITOS:
- PJ deve ser a 1ª a se manifestar;
- Cessar seu envolvimento;
- Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.
O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:
- Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;
- Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;
- Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;
- Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;
- Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;
- Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.
Art.16, §9°
Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.
Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero.
Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)
conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)
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CERTO
LEI 12.846
ART 16
§ 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
Lei anticorrupção, Art. 16. [...] § 8°: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
Acordo de Leniência
-> Colaboração efetiva
-> Célere
-> Identificação dos agentes
Acordo homologado de descumprido: Impossibilita novo benefício nos próximos 3 anos.
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A Cespe com suas subjetividades poderia considerar essa questão com aquela velha frase: ao gosto do freguês.uma vez que a redação dada ao final da indagação não corrobora com a literalidade do inciso 8º.
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Gab. C - 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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Gab Certa
Art. 16. [...] § 8°: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.