-
Gabarito ERRADO
O pregão NÃO FOI instituído
pela Lei 8666, o pregão surgiu inicialmente como modalidade licitatória
aplicável apenas no âmbito da ANATEL (Lei 9.472/1997, art. 54).
Posteriormente, com a edição da Medida Provisória 2.026/2000, a
utilização da modalidade pregão foi estendida para o âmbito da União
Federal. A referida medida provisória foi reeditada dezoito vezes, e,
enquanto estava vigente, o pregão se constituía em modalidade
licitatória aplicável apenas no âmbito da União.
Todavia, com a edição
da Lei 10.520/2002, que resultou da conversão daquela medida provisória,
o pregão foi estendido expressamente a todas as esferas da federação, passando a ser modalidade licitatória aplicável no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ressalta-se a existência, com aplicabilidade somente na União, do Decreto 3555 que regulamenta o Pregão
Por fim, do Decreto 5450, que institui o Pregão eletrônico, aplicável para a União
bons estudos
-
O primeiro diploma legal a incluir a modalidade pregão foi a Lei Geral das Telecomunicações ou LGT (Lei 9472/97). Esta lei também foi responsável pela criação da ANATEL.
Lei 9472/97 "Art. 57. Nas seguintes hipóteses, o pregão será aberto a quaisquer interessados, independentemente de cadastramento, verificando-se a um só tempo, após a etapa competitiva, a qualificação subjetiva e a aceitabilidade da proposta: (Vide Lei nº 9.986, de 2000)
I - para a contratação de bens e serviços comuns de alto valor, na forma do regulamento;
II - quando o número de cadastrados na classe for inferior a cinco;
III - para o registro de preços, que terá validade por até dois anos;
IV - quando o Conselho Diretor assim o decidir"
-
Modalidades da 8.666: Modalidade da 10.520
Concorrência Pregão*
Tomada de preços
Convite
Leilão
Concurso
-
LEI 10520/2002 - SÉCULO XXI
LEI 9472/97 (O PREGÃO JÁ ERA UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO) - SÉCULO XX!!
-
PEGADINHA: O pregão, muito embora seja uma das modalidades de licitações, não está na lei 8666, mas sim, na lei 10520.
Fique atento, a CESP gosta muito desse tipo de questão!
parabéns, vc acertou! kkkkkk
-
Embora tenha sido instituído pela 8666, o pregão... Parei de ler aí
-
Direito Administrativo ou História?!
-
É cada uma! kkkk CESPE nao tem mais o que inventar!
Força, combatente!
-
ERRADO
O pregão, não inserido entre as modalidades de liciatação da lei 8.666/93, foi criado por lei própria: lei 10.520/2002.
-
O pregão foi criada pela lei 10.520
-
Gabarito ERRADO
O pregão NÃO FOI instituído pela Lei 8666, o pregão surgiu inicialmente como modalidade licitatória aplicável apenas no âmbito da ANATEL (Lei 9.472/1997, art. 54).
Posteriormente, com a edição da Medida Provisória 2.026/2000, a utilização da modalidade pregão foi estendida para o âmbito da União Federal. A referida medida provisória foi reeditada dezoito vezes, e, enquanto estava vigente, o pregão se constituía em modalidade licitatória aplicável apenas no âmbito da União.
Todavia, com a edição da Lei 10.520/2002, que resultou da conversão daquela medida provisória, o pregão foi estendido expressamente a todas as esferas da federação, passando a ser modalidade licitatória aplicável no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ressalta-se a existência, com aplicabilidade somente na União, do Decreto 3555 que regulamenta o Pregão
Por fim, do Decreto 5450, que institui o Pregão eletrônico, aplicável para a União
-
►Errado. O pregão é modalidade não prevista na Lei no 8.666/93. Foi instituído pela Medida Provisória no 2.182-18, de 2001, e sua aplicação era restrita à administração pública federal, mas a medida provisória foi convertida na Lei n° 10.520/02, que estendeu sua aplicação, além da União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
-
caí na pegadinha...
-
Em rigor, a modalidade pregão encontra sua disciplina nos termos da Lei 10.520/2002, não tendo sido contemplada, originariamente, pela Lei 8.666/93. Este diploma, na verdade, tratou apenas das modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, que estão elencadas em seu art. 22.
No ponto, confira-se o teor do art. 1º da citada Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão em nosso ordenamento jurídico, como conversão da MP 2.182-18/2001:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Logo, é incorreto sustentar que o pregão constitui modalidade licitatória instituída pela Lei 8.666/93.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Cai direitinho na pegadinha
-
A Lei nº 8.666/93, em seu art. 22, prevê cinco modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
OBS: Fora da Lei nº 8.666/93 existem ainda o pregão e a consulta. O pregão é regulado pela Lei 10.520/02. Por sua vez, a consulta é a modalidade prevista no art. 37 da Lei 9.986/00 para licitações realizadas por agências reguladoras.
GABARITO: ERRADO
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.
SIGA NO INSTAGRAM:
@apostilasistematizadas
@msdeltaconsultoria
@marcosepulveda_delta
-
O pregão NÃO FOI instituído pela Lei 8666/93