SóProvas


ID
1574983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos processos licitatórios na administração pública, julgue o próximo item.


Os atos administrativos praticados no processo licitatório, se eivados de vício de ilegalidade, devem ser anulados de ofício ou por provocação de terceiros, o que não gera para a administração pública obrigação de indenizar o particular, com exceção daquilo que o contratado houver executado até a data em que seja declarada a nulidade e de outros prejuízos regularmente comprovados.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    Lei 8666.93


    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.


  • Correto. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • Certo.

    Lei 8.666/93. Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação; 

    A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação; 

    Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação; 

    A nulidade da licitação, se devidamente fundamentada, não exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado, desde que este não tenha dado causa à nulidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Pela resposta, pode-se entender que o posicionamento da banca é o de que poderá haver indenização, caso a licitação seja anulada e sejam comprovados danos ao licitante, mesmo se ainda não houver contrato?

  • O paragráfo está incompleto, pois faltou a condição.

  • GAB. CERTO,

    FUNDAMENTO: 


    A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, para a Administração, a obrigação de indenizar, EXCETO pelo que a empresa
    contratada já tiver executado (quando a anulação da licitação ocorre após a contratação) e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não tenha ocorrido por culpa da própria empresa (se a empresa for culpada, não precisa indenizar).

     

    FONTE: Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • Imagine que a ADM fez uma licitação para a construção de um muro e uma quadra de esportes para uma escola pública. O vencedor da licitação começa a construção do muro e, quando está construindo a quadra, a ADM descobre uma ilegalidade na licitação e decide anular o contrato. Veja bem, a empresa já usou mão de obra, material, tempo, produtos...tudo isso, que foi feito até a data da anulação será sim indenizado. Mas observe aqui o seguinte, se o motivo da ilegalidade encontrada na licitação tiver sido por parte da empresa, ou seja, ela fez algo ilegal, então a culpa desse vício é da empresa e ela não sera indenizada em nada!

     

    RESUMO:1) Verificou ilegalidade / culpa não foi da empresa /após contrato já executado: ADM paga a indenização devida dos custos já feitos até a data da anulação da licitação.

                      2) Verificou ilegalidade / a culpa FOI da empresa: ADM não é obrigada a nada

     

    Se tiver algo errado me mandem mensagem que eu apago =]]]

               

     

  • Sob pena de enriquecimento pela administração

  • Gabarito: Certo

    Lei 8666.93

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

    Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação;

     

    A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.

    GABARITO: CERTO.

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação;

    Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

    GABARITO: CERTO.


    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação;

     

    A nulidade da licitação, se devidamente fundamentada, não exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado, desde que este não tenha dado causa à nulidade.

    GABARITO: CERTO.

     

     

  • Certo. Essa é a exata previsão contida no art. 49 da Lei no 8.666/93, pois em seu caput estabelece que a autoridade administrativa deverá anular a licitação “de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado” sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa (§3°). Se houver a anulação da licitação, em consequência, o contrato será anulado (§2°), não gerando em regra obrigação da Administração de indenizar o particular (§1°), ressalvado quanto ao que o contratado tiver executado até a data de declaração de nulidade do contrato. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Exceção importante de ser considerada para responder questões.

  • Para a correta resolução desta questão, convém aplicar o disposto nos artigos 49, §1º, c/c art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, abaixo transcritos:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    (...)

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

    Como se depreende da leitura de tais preceitos normativos, realmente, a regra geral consiste na inexistência do dever de indenizar, por parte da Administração, acaso reconheça a nulidade do procedimento licitatório, bem como, por conseguinte, do contrato administrativo. Todavia, deverá indenizar o contratado no tocante ao que este já houver executado, até mesmo como decorrência da vedação ao enriquecimento ilícito. Também podem ser indenizados outros prejuízos sofridos pelo particular, desde que regularmente comprovados.

    Do exposto, está correta a assertiva, porquanto devidamente amparada nos termos da lei de regência.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Vejam o resumo da "Yasmine V."

    Quem prefere resumos, que salvam nossa mente, vai gostar e entender melhor o assunto.

  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

    Anulação--->>> Poder de autotutela. A administração deve anular, de ofício ou provocada, demonstrada ilegalidade ou ilegitimidade n procedimento.

    Paralelamente, o Poder Judiciário, desde que provocado, tem também competência para anular o procedimento licitatório em que se comprove a existência de vício ( ilegalidade ilegitimidade )

    Revogação--->>> Somente é possível em duas hipóteses:

    a) por motivo de interesse público comprovado e mediante parecer escrito e fundamentado.

    b) a critério da administração, quando adjudicatário, convocado no prazo pra assinar termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recursar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer.

    OBS: Não revoga o contrato depois de assinado. Já a anulação pode ser feita antes ou depois.

  • Regra: a ADM não indeniza

    Exceção: ADM indeniza aquiilo que o contratado tiver executado até a nulidade, com base no princípio da vedação do enriquecimento sem causa.

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 49 da lei 8666.

    Vão direto para o comentário topster da Yasmine V.

    #VEMQUEVEMTJRJ

  • Indenizar sim, mas desde que não seja culpa do contratado.

  • Com relação aos processos licitatórios na administração pública, é correto afirmar que: Os atos administrativos praticados no processo licitatório, se eivados de vício de ilegalidade, devem ser anulados de ofício ou por provocação de terceiros, o que não gera para a administração pública obrigação de indenizar o particular, com exceção daquilo que o contratado houver executado até a data em que seja declarada a nulidade e de outros prejuízos regularmente comprovados.

  • Art. 49. 

    Autorid. Compet. -> SOMENTE poderá revogar a LICITAÇÃO por:

    DEVE-SE: Anular por ILEGALIDADE, -----> de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 

    ANULAÇÃO -> POR ILEGALIDADE -> não gera obrigação de indenizar. SALVO: Se houver (o contratado) executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 

  • CERTO.

    Artigo 49 da lei 8666.

  • Confundi-me com o vício de "I- legalidade".
  • Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Anulação e revogação; 

    A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação. CERTA.

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social Disciplina: Direito Administrativo |

    Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado. CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Administrativo |

    A nulidade da licitação, se devidamente fundamentada, não exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado, desde que este não tenha dado causa à nulidade. CERTA.

    Ano: 2015 Banca:  Órgão: DEPEN 

    Com relação aos processos licitatórios na administração pública, julgue o próximo item.

    Os atos administrativos praticados no processo licitatório, se eivados de vício de ilegalidade, devem ser anulados de ofício ou por provocação de terceiros, o que não gera para a administração pública obrigação de indenizar o particular, com exceção daquilo que o contratado houver executado até a data em que seja declarada a nulidade e de outros prejuízos regularmente comprovados. Certo