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O erro está no "dias corridos". Dias úteis.
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Errado, somente o convite prevê dias úteis. Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
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E não variam de acordo com o tipo. Sim, com a modalidade.
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Errado
1) Pode variar conforme o tipo de licitação sim
2) "qualquer que seja a modalidade escolhida pelo gestor público, são contados em dias corridos." Não é qualquer modalidade, convite é contado como dia útil
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Dias corridos: Não levam em consideração os finais de semana,feriado. É de segunda a segunda
Dias úteis: Horário de expediente, de segunda a sexta
As licitações levam em consideração os dias úteis. Um exemplo de dias corridos são os processos administrativos da 9.784 que exclui o dia de inicio e inclui a data de vencimento.
Bons estudos.
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As modalidades Convite e Pregão são contadas em dias úteis, as demais são dias corridos.
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O povo sai repetindo as resposta e não coloca a fonte normativa que justifique a questão!!! Aonde está o artigo dizendo "dias úteis" ou "dias corridos"?
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Convite e pregão dias úteis
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Esqueminha:
45 dias
- Concurso
- Concorrência ( melhor técnica, técnica e preço)
30 dias
- Concorrência (outros casos)
- Tomada de preço ( melhor técnica, técnica e preço)
15 dias
- Tomada de preço ( outros casos)
5 dias ÚTEIS
- Convite
Logo existem prazos também com dias úteis.
Questão ERRADA
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Leonardo Duarte, a regra é dia corrido. Você compreenderá lendo o Capítulo VI(Disp.Finais e Transitórias) da Lei 8.666/93.
O prazo só será de dia útil, quando assim expresso em lei (caso do convite e pregão).
Lei só mencionou prazo? Então é corrido ! Como contar corretamente ? Capítulo VI .
Espero ter ajudado, abraço e bons estudos !
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1) São contados tanto em dias corridos como em dias úteis (art. 21, § 2o, Lei 8.666/90)
2) Variam tanto em relação ao número mínimo de dias quanto ao tipo de licitação, conforme a modalidade de licitação adotada.
45 dias corridos: Concurso; Concorrência (melhor técnica; técnica e preço)
30 dias corridos: Concorrência (menor preço); Tomada de preço (melhor técnica; técnica e preço)
15 dias corridos: Tomada de preço (menor preço); Leilão.
5 dias úteis: Convite
8 dias úteis: Pregão (art. 4o, inciso V, Lei 10.520/2002)
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Lembrando que concurso não possui tipo de licitação
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Os prazos de antecedência para divulgação do instrumento convocatório, previstos na Lei de Licitações e Contratos, variam de acordo com a modalidade escolhida pelo gestor público, poderão ser contados em dias corridos ou úteis, e variam ao número mínimo de dias, conforme o tipo de licitação adotado.
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Convite e Pregão são dias úteis: 5 e 8.
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Gabarito: Errado
1) São contados tanto em dias corridos como em dias úteis (art. 21, § 2o, Lei 8.666/90)
2) Variam tanto em relação ao número mínimo de dias quanto ao tipo de licitação, conforme a modalidade de licitação adotada.
45 dias corridos: Concurso; Concorrência (melhor técnica; técnica e preço)
30 dias corridos: Concorrência (menor preço); Tomada de preço (melhor técnica; técnica e preço)
15 dias corridos: Tomada de preço (menor preço); Leilão.
5 dias úteis: Convite
8 dias úteis: Pregão (art. 4o, inciso V, Lei 10.520/2002)
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45 dias corridos: Concurso; Concorrência (melhor técnica; técnica e preço)
30 dias corridos: Concorrência (menor preço); Tomada de preço (melhor técnica; técnica e preço)
15 dias corridos: Tomada de preço (menor preço); Leilão.
5 dias úteis: Convite
8 dias úteis: Pregão
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Errado.
"ce", "ce", tomou, tomou leilão.
Os fortes entenderão.
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ERRADO
Prazo para recebimento das propostas para Licitação
45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;
5 dias ÚTEIS- CONVITE;
8 dias ÚTEIS- PREGÃO;
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►Errado. Os prazos de divulgação do instrumento convocatório da licitação variam conforme a modalidade de licitação e, também, conforme o tipo de licitação, estando alguns definidos em dias úteis e outros em dias corridos.
Os prazos são os seguintes: a) 5 dias úteis: convite; b) 8 dias úteis: pregão; c) 15 dias: leilão, tomada de preços; d) 30 dias: tomada de preços (quando for do tipo melhor técnico ou técnica e preço), concorrência; e) 45 dias: concorrência (se for do tipo melhor técnico ou técnica e preço), concurso.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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GAGUINHO GRIPADO CCC TOMO TOMO LEILÃO CONVICH!
-O MEU É UM GAGUINHO RUSSO!-
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Redação horrível essa. Veja: "Os prazos de antecedência para divulgação do instrumento convocatório". Na verdade, o correto seria "Os prazos de antecedência para recebimento das propostas"ou o "Os prazos de antecedência para divulgação do instrumento convocatório em relação ao recebimento das propostas".
Resposta: errado.
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Gabarito E
5 dias úteis: Convite
8 dias úteis: Pregão
Examinador extrapola ao afirmar que TODOS são corridos.
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Gente, tomem cuidado quanto ao que a afirmativa traz. No caso, é feita a afirmativa em relação a "lei de licitações e contratos", na qual essa não prevê o pregão. Senso assim, o que torna a questão errada é o fato de que o convite é contado em dias úteis. O pregão é regido por lei própria.
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Para o exame desta questão, é preciso aplicar o teor do art. 21, §2º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais
das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora
realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência, no mínimo, por uma vez:
(...)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas
ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica
e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso
anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos
casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite."
Como daí se depreende, há prazos que são contados em dias corridos e outros em dias úteis, como é o caso do convite. Logo, não é verdade que todos sejam contados em dias corridos, qualquer que seja a modalidade licitatória escolhida, tal como aduzido, incorretamente, pela Banca.
Deveras, a modalidade licitatória adotada também influencia no prazo mínimo de antecedência, e não apenas o tipo de licitação. A adoção da modalidade concurso, por exemplo, impõe prazo mínimo de 45 dias, ao passo que a tomada de preços possui prazos mínimos de 30 ou de 15 dias, de forma que a modalidade licitatória escolhida também tem influência na definição do prazo a ser observado.
Assim sendo, equivocada a afirmativa sob análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Dias corridos e dias úteis.
Gab. E
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Cabe destacar que, no pregão e no convite, os prazos são contados em dias úteis.
Art. 21, §2º, Lei 8.666/93.
GABARITO: ERRADO
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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O erro está no "dias corridos". Dias úteis.
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Prazo para recebimento das propostas para Licitação
45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e técnica e preço);
15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;
5 dias ÚTEIS- CONVITE;
8 dias ÚTEIS- PREGÃO;
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Modalidade
DIFERENTE
Tipo
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A modalidade CONVITE, tem o prazo contado em dias úteis.
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Nem sempre são dias corridos!
Prazo para recebimento das propostas para Licitação
45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço);
30 dias- CONCORRÊNCIA(demais casos) E TOMADA (melhor técnica e técnica e preço);
15 dias- TOMADA DE PREÇO(demais casos) E LEILÃO;
5 dias ÚTEIS- CONVITE;
8 dias ÚTEIS- PREGÃO;
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São dias úteis e não corridos.