SóProvas


ID
1574986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos processos licitatórios na administração pública, julgue o próximo item.


Os prazos de antecedência para divulgação do instrumento convocatório, previstos na Lei de Licitações e Contratos, qualquer que seja a modalidade escolhida pelo gestor público, são contados em dias corridos, e variam apenas com relação ao número mínimo de dias, conforme o tipo de licitação adotado.


Alternativas
Comentários
  • O erro está no "dias corridos". Dias úteis.

  • Errado, somente o convite prevê dias úteis.  Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para: 

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; 

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; 
    IV - cinco dias úteis para convite.
  • E não variam de acordo com o tipo. Sim, com a modalidade.

  • Errado
    1) Pode variar conforme o tipo de licitação sim

    2) "qualquer que seja a modalidade escolhida pelo gestor público, são contados em dias corridos." Não é qualquer modalidade, convite é contado como dia útil
  • Dias corridos: Não levam em consideração os finais de semana,feriado. É de segunda a segunda 
    Dias úteis: Horário de expediente, de segunda a sexta 

    As licitações levam em consideração os dias úteis. Um exemplo de dias corridos são os processos administrativos da 9.784 que exclui o dia de inicio e inclui a data de vencimento. 

    Bons estudos.

  • As modalidades Convite e Pregão são contadas em dias úteis, as demais são dias corridos.

  • O povo sai repetindo as resposta e não coloca a fonte normativa que justifique a questão!!! Aonde está o artigo dizendo "dias úteis" ou "dias corridos"?

  • Convite e pregão dias úteis

  • Esqueminha:

    45 dias

    - Concurso

    - Concorrência ( melhor técnica, técnica e preço)


    30 dias 

    - Concorrência  (outros casos)

    - Tomada de preço  ( melhor técnica, técnica e preço)


    15 dias

    - Tomada de preço ( outros casos)


    5 dias  ÚTEIS

    - Convite


    Logo existem prazos também com dias úteis.

    Questão ERRADA


  • Leonardo Duarte, a regra é dia corrido. Você compreenderá lendo o Capítulo VI(Disp.Finais e Transitórias) da Lei 8.666/93.


    O prazo só será de dia útil, quando assim expresso em lei (caso do convite e pregão).


    Lei só mencionou prazo? Então é corrido ! Como contar corretamente ? Capítulo VI .

    Espero ter ajudado, abraço e bons estudos !


  • 1) São contados tanto em dias corridos como em dias úteis (art. 21, § 2o, Lei 8.666/90) 

    2) Variam tanto em relação ao número mínimo de dias quanto ao tipo de licitação, conforme a modalidade de licitação adotada.

    45 dias corridos: Concurso; Concorrência (melhor técnica; técnica e preço)

    30 dias corridos: Concorrência (menor preço); Tomada de preço (melhor técnica; técnica e preço)

    15 dias corridos: Tomada de preço (menor preço); Leilão.

    5 dias úteis: Convite

    8 dias úteis: Pregão (art. 4o, inciso V, Lei 10.520/2002)

  • Lembrando que concurso não possui tipo de licitação


    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


  • Os prazos de antecedência para divulgação do instrumento convocatório, previstos na Lei de Licitações e Contratos, variam de acordo com a modalidade escolhida pelo gestor público, poderão ser contados em dias corridos ou úteis, e variam ao número mínimo de dias, conforme o tipo de licitação adotado.

  • Convite e Pregão são dias úteis: 5 e 8.

  • Gabarito: Errado

    1) São contados tanto em dias corridos como em dias úteis (art. 21, § 2o, Lei 8.666/90) 

    2) Variam tanto em relação ao número mínimo de dias quanto ao tipo de licitação, conforme a modalidade de licitação adotada.
     

    45 dias corridos: Concurso; Concorrência (melhor técnica; técnica e preço)

    30 dias corridos: Concorrência (menor preço); Tomada de preço (melhor técnica; técnica e preço)

    15 dias corridos: Tomada de preço (menor preço); Leilão.

    5 dias úteis: Convite

    8 dias úteis: Pregão (art. 4o, inciso V, Lei 10.520/2002)

  • 45 dias corridos: Concurso; Concorrência (melhor técnica; técnica e preço)

    30 dias corridos: Concorrência (menor preço); Tomada de preço (melhor técnica; técnica e preço)

    15 dias corridos: Tomada de preço (menor preço); Leilão.

    5 dias úteis: Convite

    8 dias úteis: Pregão

  • Errado.

    "ce", "ce", tomou, tomou leilão.

    Os fortes entenderão.

  • ERRADO

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

  • Errado. Os prazos de divulgação do instrumento convocatório da licitação variam conforme a modalidade de licitação e, também, conforme o tipo de licitação, estando alguns definidos em dias úteis e outros em dias corridos. 

    Os prazos são os seguintes: a) 5 dias úteis: convite; b) 8 dias úteis: pregão; c) 15 dias: leilão, tomada de preços; d) 30 dias: tomada de preços (quando for do tipo melhor técnico ou técnica e preço), concorrência; e) 45 dias: concorrência (se for do tipo melhor técnico ou técnica e preço), concurso. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • GAGUINHO GRIPADO CCC TOMO TOMO LEILÃO CONVICH!

    -O MEU É UM GAGUINHO RUSSO!-

  • Redação horrível essa. Veja: "Os prazos de antecedência para divulgação do instrumento convocatório". Na verdade, o correto seria "Os prazos de antecedência para recebimento das propostas"ou o "Os prazos de antecedência para divulgação do instrumento convocatório em relação ao recebimento das propostas".

    Resposta: errado.

  • Gabarito E

    5 dias úteis: Convite

    8 dias úteis: Pregão

    Examinador extrapola ao afirmar que TODOS são corridos.

  • Gente, tomem cuidado quanto ao que a afirmativa traz. No caso, é feita a afirmativa em relação a "lei de licitações e contratos", na qual essa não prevê o pregão. Senso assim, o que torna a questão errada é o fato de que o convite é contado em dias úteis. O pregão é regido por lei própria.

  • Para o exame desta questão, é preciso aplicar o teor do art. 21, §2º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite."

    Como daí se depreende, há prazos que são contados em dias corridos e outros em dias úteis, como é o caso do convite. Logo, não é verdade que todos sejam contados em dias corridos, qualquer que seja a modalidade licitatória escolhida, tal como aduzido, incorretamente, pela Banca.

    Deveras, a modalidade licitatória adotada também influencia no prazo mínimo de antecedência, e não apenas o tipo de licitação. A adoção da modalidade concurso, por exemplo, impõe prazo mínimo de 45 dias, ao passo que a tomada de preços possui prazos mínimos de 30 ou de 15 dias, de forma que a modalidade licitatória escolhida também tem influência na definição do prazo a ser observado.

    Assim sendo, equivocada a afirmativa sob análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Dias corridos e dias úteis.

    Gab. E

  • Cabe destacar que, no pregão e no convite, os prazos são contados em dias úteis.

    Art. 21, §2º, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • 8666

    O erro está no "dias corridos". Dias úteis.

  • Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

  • Modalidade

    DIFERENTE

    Tipo

  • A modalidade CONVITE, tem o prazo contado em dias úteis.

  • Nem sempre são dias corridos!

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA(demais casos) E TOMADA (melhor técnica e técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO(demais casos) E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

  • São dias úteis e não corridos.