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ID
1575028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao disposto na CF acerca de ciclo orçamentário e orçamento público, julgue o item subsecutivo.


Se uma dotação orçamentária for cancelada em decorrência de emenda parlamentar, e o valor da referida dotação for destinado para uma despesa vetada pelo chefe do Poder Executivo, esse valor poderá ser empregado para abertura de crédito especial durante o exercício de vigência da lei que tenha sofrido o veto.


Alternativas
Comentários
  • Certo

    Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8, da CF/1988).

  • Certo.

    CF/88. Art. 166. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Se uma dotação orçamentária for cancelada em decorrência de emenda parlamentar (o examinador só quis encher linguiça com essa oração), e o valor da referida dotação for destinado para uma despesa vetada pelo chefe do Poder Executivo (recurso proveniente de veto), esse valor poderá ser empregado para abertura de crédito especial durante o exercício de vigência da lei que tenha sofrido o veto (o examinador se refere à LOA).

    Ou seja, o recurso proveniente de veto poderá ser utilizado para abertura de crédito especial durante a vigência da LOA.

  • Primeiro: Tem que ser compatível com o PPA e a LDO

    Segundo: Tem que indicar recursos necessários, admitos os provenientes de anulação de despesas.

    Terceiro: Essa despesa que será anulada não pode ser despesas sobre   Dotação para pessoal e seus encargos

                                                                                                             Serviço da dívida

                                                                                                             Transferências aos Estados, Municípios e DF

  • RECURSOS SEM DESPESAS CORRESPONDENTES

    CERTO

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 166 - par. 8o. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Yasmine TRT, quanto ao terceiro aspecto comentado, acredito que haja um equívoco: essas condições são para as emendas parlamentares ao PLOA, o que não se confunde com fontes para Créditos Adicionais.

    "Não se confunde fonte de recursos para créditos adicionais com fonte de recursos para emendas à LOA. Esta última terá como fonte apenas as anulações de despesas, excluindo a dotação para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, municípios e Distrito Federal."

    Sérgio Mendes - Estratégia

  • Lei 4320 Art. 43 § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercíci

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade, ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.

    Conforme Paludo¹, o processo orçamentário se inicia logo no começo de cada ano, para dar tempo da SOF/Ministério da Economia consolidar todas as propostas e por fim, o Presidente da República enviar o Projeto de Lei até 31 de agosto. Discutido, emendado e aprovado no Congresso Nacional, sua vigência terá início a partir do exercício financeiro subsequente. Veja que um período longo de tempo corre entre a elaboração e o início da execução do orçamento (no exercício de vigência da lei), sendo necessário adequá-lo de acordo com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei 4320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais, extraordinários.

    A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei 4320/64. São várias as fontes de recursos que podem ser empregadas para a abertura, entre elas, temos a do art. 166 da CF88:
    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa

    Feita a revisão, já podemos identificar a correção da afirmativa.

    Se uma dotação destinada para uma despesa foi vetada pelo chefe do Poder Executivo, ela poderá ser usada, conforme o caso, como fonte de abertura de crédito especial, durante a execução do orçamento (exercício de vigência da LOA correspondente).

    DICA: Repare que não interessa se houve dotação inicialmente cancelada por emenda parlamentar. O ponto é que o valor foi destinado para outra despesa e que essa outra despesa foi vetada pelo Executivo, liberando recursos. O examinador colocou essa informação no começo apenas para confundir o candidato.

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • ...esse valor poderá ser empregado para abertura de crédito especial durante o exercício de vigência da lei que tenha sofrido o veto. Como? Vigência da lei que sofreu veto? Entendi que a lei TODA sofreu veto.

  • CERTO

    MAPA MENTAL SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    http://gestyy.com/e048WX

  • Gab: CERTO

    O que importa na questão é que a dotação foi cancelada, o que fez surgir fonte para abertura de créditos adicionais. Ou seja, justamente por causa do veto presidencial, o cancelamento da dotação poderá ser utilizada por crédito especial porque é fonte para sua abertura.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Excesso De SARRO:

    Excesso de Arrecadação

    Superávit Financeiro

    Anulação de Despesa (Anulação parcial ou total de Dotações)

    Reserva de Contingência

    Recursos sem Despesa Vinculada

    Operação de Crédito (Inclusive por ARO)

  • CERTO

    Fonte de recursos, segundo o art. 166 da CF/1988:(...)

    § 8.º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.