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ID
1575355
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública estadual contratou, mediante prévio procedimento licitatório, a execução de obras para a ampliação de hospital. A empresa contratada executou quase a integralidade das obras, porém não conseguiu concluí-las em função de problemas financeiros supervenientes, o que levou a Administração a rescindir o contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração objetiva iniciar o funcionamento do referido hospital com a maior brevidade possível, haja vista ainsuficiência de leitos disponíveis na rede pública e, além disso, teme que a estrutura já construída se deteriore e ofereça riscode desabamento. Considerando os permissivos constantes da Lei n° 8.666/1993, poderá ser dispensada licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 8666/93 Artigo 24:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; (não pelo preço do licitante a ser contratado, como diz a assertiva B).

  • Letra (a)


    Lei 8666/93

    Art 24 É dispensável a licitação:


    a) Correto IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;



    b) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;


    c) Art. 65 § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


  • GABARITO: A 

    Art.24 ( Lei 8.666/93)
     
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Questão dúbia, pois referiu-se ao termo "dispensada" e não dispensável (como corretamente deveria referir-se).

  • "...PODERÁ ser dispensada." Ou seja, a dispensa é facultativa = dispensável.

    Gabarito: A
  • A D está incorreta porque no caso narrado a licitação somente se tornaria dispensável quando as obras e serviços possam ser CONCLUÍDOS em 180 dias, visto a urgência da medida e não quando a licitação não pudesse ser concluída em 180 dias. 

  • ° 8.666/1993, poderá ser dispensada licitação, e está no artigo 17 as leis dispensada, e não no artigo 24 

  • Poderia ser a b também, mas parece que o que prevalece é a situação de emergência, por isso a resposta a!

  • O erro de "B" está no preço que tem que ser o mesmo do que rescindiu e não o ofertado pelo licitante a ser contratado.

  • Licitação DISPENSADA é diferente de licitação DISPENSÁVEL

  • Parabéns pela observação Sílvio Uchoa - um detalhe que havia passado despercebido! Obrigada

  • Atentem para o fato que a questão diz DISPENSADA (dispensa obrigatória) nesse caso são as situações do artigo 17, contudo as situações do artigo 24 são de licitações DISPENSÁVEIS (dispensa facultativa). A banca errou feio nisso. Se considerar a palavra poderá ser DISPENSADA anula a questão.

  • Quando a questão fala que "poderá ser dispensada licitação" ela fala claramente em Dispensável mesmo.
    É sabido que 'Dispensável' nada mais é do que a faculdade de dispensar. Um poder discricionário.
    Não avaliemos o erro da questão, neste caso, por uma palavra isolada.
    O erro está exatamente onde Silvio Uchoa e outros mais destacaram.

  • Letra A, correta! Pela situação narrada, embora tenha havido rescisão contratual, configura a situação de emergência, se encaixando perfeitamente no inciso IV do art. 24.

    Letra B, errada. Pelo fato dele afirmar que o preço a ser ofertado será o do licitante "a ser contratado", já que o inciso XI determina que preço oferecido pelo licitante vencedor seja mantido e corrigido.

    Quanto ao enunciado da questão, não há qualquer dúvida que ele trata de licitação dispensável, uma vez que a banca diz "poderá ser dispensada", ou seja, conveniência e oportunidade. Se tivesse colocado "deverá ser dispensada", aí sim, seriam aquelas hipóteses de dispensas do art. 17 da 8.666. 

  • Por que a E está incorreta?

  • Letra E está errada em razão de não haver nenhuma previsão legal nesse sentido
  • O termo está incorreto, mas nas alternativas não tem nenhuma dispensada;logo, escolher a menos errada.

  • Na minha opinião, nem sempre o termo "dispensada" tem relação com 'licitação dispensada'.

     

    Nesse caso, por exemplo, o termo usado é "poderá ser dispensada". Se uma coisa pode ser dispensada, ela é dispensável.

     

    Se uma coisa "deverá ser dispensada", ai sim, seria uma licitação 'dispensada' e não 'dispensável'.

     

    Espero que tenha dado pra entender o ponto de vista.

     

     

  • Dispensa = genêro

    Dispensável e Dispensada = espécies

     "poderá ser dispensada" = locução vebal (Voz passiva)

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Art. 24, IV da LL - somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência.

     

    ERRADA - PREÇO DO LICITANTE ANTERIOR - Art. 24, XI da LL - Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequencia de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido - para a contratação do remanescente da obra, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e o preço nela ofertado pelo licitante a ser contratado, devidamente corrigido.

     

    ERRADA - para a contratação de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente.

     

    ERRADA - Quando não acudirem interessados na licitação, trata-se de licitação deserta, hipótese em que a licitação é dispensável, conforme art. 24, V da LL, porém a primeira parte da alternativa não condiz com a previsão legal. - desde que a nova licitação não possa ser concluída no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou que, instaurado novo certame, ao mesmo não acudam interessados.

     

    ERRADA - Art. 24, XI da LL - Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequencia de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido - desde que caracterizada situação de emergência com risco de prejuízo à saúde ou segurança pública e o valor estimado das obras remanescentes seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • Questão boa! O candidato deve estar atento para a interpretação da mesma. A banca induz claramente o candidato a marcar a assertiva que condiz com os critérios de dispensa de licitação para contratação de remanescente de obra. Contudo, o que se exige na realidade, são os fatores de dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. 

  • A Administração pública estadual contratou, mediante prévio procedimento licitatório, a execução de obras para a ampliação de hospital. A empresa contratada executou quase a integralidade das obras, porém não conseguiu concluí-las em função de problemas financeiros supervenientes, o que levou a Administração a rescindir o contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração objetiva iniciar o funcionamento do referido hospital com a maior brevidade possível, haja vista ainsuficiência de leitos disponíveis na rede pública e, além disso, teme que a estrutura já construída se deteriore e ofereça riscode desabamento. Considerando os permissivos constantes da Lei n° 8.666/1993, poderá ser dispensada licitação

    Segurança das pessoas e da referida obra, isso justifica a dispensa de licitação.

    V - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • O único erro da b) é esse:

     

    para a contratação do remanescente da obra, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e o preço nela ofertado pelo licitante a ser contratado, devidamente corrigido.

     

    O preço deve ser de acordo com o licitante vencedor: 

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

     

  • Na letra B para que seja possível a dispensa da licitação o preço do segundo contratado deveria ser o mesmo do primeiro.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24. É dispensável a licitação

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;