SóProvas


ID
1575364
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria Estadual de Cultura instituiu um programa voltado a crianças estudantes da rede pública, consistente em visitas guiadas a museus e concertos. Ocorre que, no decorrer do ano, em face do redirecionamento de recursos orçamentários para outras áreas que o Estado entendeu prioritárias, descontinuou as atividades programadas mediante o encerramento do programa, denunciando o convênio entre a Secretarias estaduais envolvidas, de Cultura e de Educação, e entidades do setor privado. Estas últimas, em face dos compromissos assumidos em razão do convênio, questionaram a legalidade da postura adotada. A atuação da Administração pública na situação narrada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Poder Discricionário

    Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.

    Conforme a lição de Hely Lopes Meirelles, “a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado".

    FONTE: Direito administrativo esquematizado 1 ed p235

    bons estudos

  • Com base na supremacia do interesse público, em que houve por parte do Estado, um direcionamento de recursos orçamentários para outras áreas que o próprio entendeu prioritárias, haverá portanto uma discricionariedade dos atos administrativos permitindo sua revogação com base em razões de conveniência e oportunidade.

    GABARITO E 
  • Marquei a letra E, mas fiquei bastante incomodado com a afirmação que o "Estado redirecionou recursos para outras áreas", pois isso pode incidir no art. 167 da CF


    Art. 167 são vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


    A questão não afirma nada sobre o fato do Estado ter essa autorização para esse redirecionamento de recursos. A revogação do ato pode, então, ter sido ilegal ou não. faltou informações na questão.


  • GABARITO "E"

    ANDRÉ ,CUIDADO, ÀS VEZES SABER DE MAIS DÁ MERDA..rsrs..


    DISCRICIONARIEDADE -> mérito administrativo : conveniencia e oportunidade

  • Também lembrei do art. 167... de qualquer forma, para a questão interessa saber que é um ato discricionário, o que fundamenta o gabarito E.

    Quanto aos erros, vejamos:

    a) não encontra respaldo nos princípios aplicáveis à Administração pública, eis que o ato em questão somente poderia ser revogado por vício de legalidade.

    b) decorre do poder de tutela inerente à atividade administrativa, que permite a revisão ex officio de seus atos por razões de legalidade.

    Vício de legalidade gera anulação e não revogação/revisão.
    c) fundamenta-se no poder hierárquico, pressupondo a anulação de atos praticados por autoridades subordinadas, por razões de mérito.
    Anulação é por ilegalidade. Razões de mérito geram revogação.

    d) é expressão do princípio da mutabilidade dos atos administrativos, a qual, contudo, encontra seus limites nas expectativas de direito por estes geradas.

    Os atos administrativos não estão limitados à expectativa de direito. Podem ser anulados, caso haja ilegalidade, ou revogados, por motivos de oportunidade ou conveniência.

  • André Gomes,

    Não se deve inferir informações cuja questão não menciona. Isso te levará a um erro de interpretação de texto. Se uma questão disser que um agente público caiu de 1000 metros de altitude e sobreviveu a queda, não gerando desse modo a vacância do cargo, não te cabe questionar porque ele ainda ta vivo. Apenas analise os fatos mencionados.

    Espero ter ajudado.

  • A Administração transferiu recursos de um projeto para outro em decorrência da necessidade superveniente. O ato praticando antes da mudança era perfeito, válido, eficaz, logo houve a revogação na conveniência e oportunidade (discricionariedade) que a Administração possui para atender o interesse público posterior. 

    Letra E

  • so lembrando:

    AUTOTUTELA: anular ou revogar seus proprios ato - internamente

    TUTELA: adm. direta fica fiscalizando a adm. indireta.

     

    GABARITO ''E''

  • GABARITO E

    A característica da discricionariedade decorre do fato de que este ato é realizado pelo ente público, no exercício do poder discricionário, com margem de escolha, dentro dos limites da lei, por meio de critérios de oportunidade e conveniência administrativas.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.

    Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato

    discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza.

  • Acho que a B seria autotutela neh?!

  • GABARITO - E

    A discricionariedade remonta a uma análise de mérito qual seja : Oportunidade / conveniência.