Gabarito Letra E Poder Discricionário Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. Conforme a lição de Hely Lopes Meirelles, “a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado". FONTE: Direito administrativo esquematizado 1 ed p235 bons estudos
Com base na supremacia do interesse público, em que houve por parte do Estado, um direcionamento de recursos orçamentários para outras áreas que o próprio entendeu prioritárias, haverá portanto uma discricionariedade dos atos administrativos permitindo sua revogação com base em razões de conveniência e oportunidade.
GABARITO E
Marquei a letra E, mas fiquei bastante incomodado com a afirmação que o "Estado redirecionou recursos para outras áreas", pois isso pode incidir no art. 167 da CF
Art. 167 são vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
A questão não afirma nada sobre o fato do Estado ter essa autorização para esse redirecionamento de recursos. A revogação do ato pode, então, ter sido ilegal ou não. faltou informações na questão.
GABARITO "E"
ANDRÉ ,CUIDADO, ÀS VEZES SABER DE MAIS DÁ MERDA..rsrs..
DISCRICIONARIEDADE -> mérito administrativo : conveniencia e oportunidade
Também lembrei do art. 167... de qualquer forma, para a questão interessa saber que é um ato discricionário, o que fundamenta o gabarito E.
Quanto aos erros, vejamos:
a) não encontra respaldo nos princípios aplicáveis à Administração pública, eis que o ato em questão somente poderia ser revogado por vício de legalidade.
b) decorre do poder de tutela inerente à atividade administrativa, que permite a revisão ex officio de seus atos por razões de legalidade .
Vício de legalidade gera anulação e não revogação/revisão.
c) fundamenta-se no poder hierárquico, pressupondo a anulação de atos praticados por autoridades subordinadas, por razões de mérito.
Anulação é por ilegalidade. Razões de mérito geram revogação.
d) é expressão do princípio da mutabilidade dos atos administrativos, a qual, contudo, encontra seus limites nas expectativas de direito por estes geradas.
Os atos administrativos não estão limitados à expectativa de direito. Podem ser anulados, caso haja ilegalidade, ou revogados, por motivos de oportunidade ou conveniência.
André Gomes,
Não se deve inferir informações cuja questão não menciona. Isso te levará a um erro de interpretação de texto . Se uma questão disser que um agente público caiu de 1000 metros de altitude e sobreviveu a queda, não gerando desse modo a vacância do cargo, não te cabe questionar porque ele ainda ta vivo. Apenas analise os fatos mencionados.
Espero ter ajudado.
A Administração transferiu recursos de um projeto para outro em decorrência da necessidade superveniente. O ato praticando antes da mudança era perfeito, válido, eficaz, logo houve a revogação na conveniência e oportunidade (discricionariedade) que a Administração possui para atender o interesse público posterior.
Letra E
so lembrando:
AUTOTUTELA : anular ou revogar seus proprios ato - internamente
TUTELA: adm. direta fica fiscalizando a adm. indireta.
GABARITO ''E''
GABARITO E
A característica da discricionariedade decorre do fato de que este ato é realizado pelo ente público, no exercício do poder discricionário, com margem de escolha, dentro dos limites da lei, por meio de critérios de oportunidade e conveniência administrativas.
GABARITO: LETRA E
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.
Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato
discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza.
Acho que a B seria autotutela neh?!
GABARITO - E
A discricionariedade remonta a uma análise de mérito qual seja : Oportunidade / conveniência.