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ID
1575382
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo que tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. À luz do Direito Financeiro, a contribuição de melhoria é receita

Alternativas
Comentários
  • c) Contribuição de Melhoria – segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Trata-se de espécie de tributo vinculado e tem como fato gerador a valorização imobiliária em face da existência de melhoria em imóvel determinado e o nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública.

    Existem condições/limitações para o lançamento da contribuição de melhoria, como: ter sido realizado um melhoramento público; o melhoramento afetar área limitada e determinada; não pode exceder o benefício do melhoramento obtido; não pode exceder o custo da obra.


  • Classificação das Receitas quanto a Coercitividade


    Receitas Públicas Originárias (São receitas voluntárias)

    Exemplos:

    Receita Corrente: Patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviço.

    Receita de Capital: Operações de Crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos. 


    Receitas Públicas Derivadas (São receitas compulsórias)

    Exemplos:

    Receita Corrente: Receitas tributárias e de contribuições.

    Receita de Capital: Receitas de empréstimos compulsórios.


    A explicação veio da disciplina de Contabilidade Pública, mas me ajudou a responder corretamente a questão. 


    Bons estudos!

  • A questao pressupoe o conhecimento da tabela de classificacao das receitas e despesas disposta no art. 11, par.4 e art. 13, respectivamente, da Lei 4320/64, senao vejamos:

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:       

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 

    RECEITA PATRIMONIAL 

    RECEITA AGROPECUÁRIA 

    RECEITA INDUSTRIAL 

    RECEITA DE SERVIÇOS 

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

    RECEITAS DE CAPITAL 

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

    ALIENAÇÃO DE BENS 

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


    Como as contribuicoes de melhoria servem para custear obras publicas, percebemos que estas se classificam como despesas de capital da categoria investimento, por isso o gabarito letra A


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!!!

  • Gabarito: A (pra quem não consegue ver a resposta também)