Art. 35, § 2º da ADCT. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
a) Errada. Há planos mais longos que o PPA. Portanto, o PPA poderá sim ter seu período de
vigência ultrapassado por algum outro plano.
b) Errada. Aprovado? Não! Cuidado! Ele tem que ser encaminhado (e não aprovado) até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, que corresponde ao dia 31 de
agosto.
Veja o artigo 35 do ADCT:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão
obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do
mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa;
*PPA é elaborado a cada 4 anos
c) Errada. Quem compreende as metas e prioridades (MP) é a LDO. O PPA estabelecerá
diretrizes, objetivos e metas (DOM). Substituindo isso na alternativa, ela ficaria correta.
d) Errada. Todas não! O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD). As despesas
correntes que estão no PPA são aquelas que são decorrentes de despesas de capital.
e) Correta. A vigência do PPA iniciar-se-á somente no segundo ano do mandato do chefe do
Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Isso significa que no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA,
mas estará executando o PPA do mandato passado. No segundo, terceiro e último ano de seu
mandato, esse chefe executará o seu PPA, mas o próximo chefe do Executivo é quem irá executar o
último ano desse PPA.
Perceba que a vigência do PPA não coincidirá com o mandato do chefe do Executivo.
Gabarito: E