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ID
1575394
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dentro da política de responsabilidade fiscal das dívidas públicas, compete ao Senado Federal aprovar

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A Constituição Federal de 1988 atribui ao Senado Federal, entre outras competências privativas, poder para fixar – neste caso, por proposta do Presidente da República – limites globais para o montante da dívida consolidada de cada nível de governo e para estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:



    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


    VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;


    IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

  • Limite global de dívida mobiliária da União é competência do Congresso:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Quem dispõe sobre a dívida mobiliária da União é o Congresso. Ver art. 48, XIV da CF. Para E, DF e M, quem disporá será o Senado.

  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


    VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;


    IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    LC 101/2000 - LRF



    Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

     

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

     
    II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.


  • O SF fixa os limites globais para a dívida consolidada, e estabelece para a dívida mobiliária

    Dica para lembrar: Fixo e consolidado são termos que se assemelham. 

     

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos do artigo 52 da CF:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    [...]

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Registre-se que, em relação a dívida mobiliária da União, os limites devem ser definidos pelo Congresso Nacional e não somente pelo Senado. Confira-se a redação do artigo 48 da Constituição:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Limites Globais Dívida Consolidada da União, Estados, DF e Municípios: Resolução do Senado, de iniciativa do Presidente da República. (Art. 52, VI, CF)


    Limites Globais Dívida Mobiliária dos Estados, DF e Municípios: Resolução do Senado, de proposta deste. (Art. 52, IX, CF)


    Montante Dívida Mobiliária da União: Lei (complementar?). (Art. 48, XIX, CF)

  • Novamente! Olha como isso aparece em provas! Eu estou avisando!

    Para começo de história, não tem nada de “decreto” aqui. Então nem olhe para as alternativas

    A e B.

    c) Errada. A alternativa falou que compete ao Senado Federal aprovar projeto de Lei. Não. Aqui

    o Senado Federal faz uma Resolução. E a alternativa também falou das dívidas públicas de todos os

    entes federados. Quais tipos de dívida? Não especificou. E isso também está errado, porque:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não

    exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de

    competência da União, especialmente sobre: (...)

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    d) Correta. Quer ver como isso está na CF/88?

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da

    dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    “E a proposta é do Presidente da República mesmo, professor?”

    É sim! Veja aí!

    e) Errada. Dívida mobiliária. Então cuidado. Dívida mobiliária de quem? Da União. Opa: então é

    competência do Congresso Nacional, por meio de projeto de lei com sanção presidencial. Olhe lá o

    artigo 48, XIV, da CF/88, que coloquei no comentário da alternativa C.

    Gabarito: D

  • Complementando a resposta dos colegas...

    O instrumento utilizado para fixar esses limites, como da dívida pública mobiliária ou consolidada, é a Resolução. Ex.:

    - Resolução 40/2001: "Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal."

    - Resolução 13/2001: "Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências"

    Por esse motivo, de pronto, já se percebe que as alternativas A, B e C estão erradas.

    A alternativa D está correta porque está conforme a literalidade do Art. 52 da CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"

    A alternativa E afronta o art. 48 da CF: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal."

  • A. INCORRETO. Limite da dívida pública consolidada: Senado Federal por resolução após proposta do Presidente (art. 52, VI, CF)

    B. INCORRETO. Limite global da dívida pública mobiliária dos entes federados: Senado Federal por resolução (art. 52, IX, CF)

    C. INCORRETO. Vide A e B

    D. CORRETO. Vide A

    E. INCORRETO. Montante da dívida pública mobiliária da União: Congresso com sanção do Presidente (art. 48, XIV, CF)