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ID
15754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, tendo como referência os fundamentos básicos do setor de telecomunicações, a política nacional de telecomunicações e a legislação vigente específica da área.

Considere a seguinte situação hipotética. A ANATEL autorizou, por meio de ato administrativo, após consulta pública, a participação de uma empresa brasileira em um consórcio intergovernamental que permitiu a prestação de serviços de telecomunicações, no escopo do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU), em escolas e instituições de saúde dedicadas ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência visual, auditiva, da fala e da locomoção. Nessa situação, à luz da legislação vigente, a ANATEL deverá anular o referido ato administrativo por estar eivado de vício de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • a questão menciona um consórcio, que pode estar ligado a uma concessão. Assim sendo, seria necessário uma licitação na modalidade de concorrência para selecionar os participantes. Um ato administrativo apenas não seria suficiente.
    faz sentido ?
  • Na verdade, o ponto é o seguinte:

    Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto: (...)

    IV - autorizar a participação de empresa brasileira em organizações ou consórcios intergovernamentais destinados ao provimento de meios ou à prestação de serviços de telecomunicações.

    Assim sendo, as ilegalidades do ato encontram-se no seus atributos de competência e forma. Caberia ao Poder Executivo, e por meio de decreto, autorizar a participação.

  • Parece que o amigo abaixo está mesmo correto.

    Faltou apenas citar a lei, que é 9.472/97 que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador (Anatel) e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

    Complementando a resposta, o inciso III do art. 19 estabelece que à Agência compete elaborar e PROPOR AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, por intermédio do Ministro de
    Estado das Comunicações, a adoção das medidas a que se referem os incisos I a IV do artigo 18.
  • Caso não atentasse para a especificidade descrita do artigo 18/Lei 9472, JAMAIS um serviço prestado em regime público poderia ser AUTORIZADO, POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO.

    A regra geral diz que será por concessão ou permissão, por meio de contrato.