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ID
1575487
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um Conselheiro apresentou ao TCE-CE projeto concernente ao enunciado de súmula, para o qual foi nomeado um Relator. Em seguida, foram apresentados um projeto substitutivo de um outro Conselheiro e emendas, além de subemendas do próprio relator. Após a apreciação desses atos, a matéria será votada respeitada a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  •                                                             Regimento Interno do Tribunal de Contas do estado do Ceará 

     

    Art. 35 - Encerrada a discussão, a matéria entrará em votação, observada a seguinte ordem:

    I – substitutivo do Relator;

    II – substitutivo do Conselheiro;

    III – projeto originário;

    IV – subemendas do Relator;

    V – emendas com parecer favorável;

    VI – emendas com parecer contrário.

     

    Fonte: http://www.tce.ce.gov.br/institucional/2012-09-06-14-01-52/send/46-regime-interno-do-tce-ce/2499-regimento-interno-do-tribunal-de-contas-do-estado-do-ceara-atualizado-ate-a-emenda-regimental-n-5-2014-d-o-e-de-28-04-2014

     

    GABARITO LETRA ( B )