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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará


ID
1575478
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No TCE-CE ocorreu a vacância do cargo de Conselheiro. Esse fato gerou a necessidade da convocação de um Auditor Substituto para o exercício da função relativa ao cargo de Conselheiro até novo provimento. O Regimento Interno do TCE-CE prevê que essa convocação observará a ordem de preferência, será de forma alternada, mediante rodízio, e deverá ser feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único - Em caso de vacância de cargo de Conselheiro, o Presidente convocará Substituto de Conselheiro para exercer as fun- ções do cargo até novo provimento.

    Artigo 21 - Os Substitutos de Conselheiro, quando no exercício da substituição, terão as mesmas garantias, direitos e impedimentos do titular.2

  • Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                                        Art. 35 – Em caso de vacância, a competência para a escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas será definida de modo que mantenha a composição mencionada no art. 34.                                                                                                                                                                           Art. 34 – Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos:
    I – três pelo Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal, sendo dois alternadamente entre auditores e membros da Procuradoria Especial, indicados em lista tríplice pelo Plenário, na forma estabelecida no art. 36; e
    II – quatro pela Câmara Municipal.                                                                                                                                                                             Art. 36 – Ocorrendo vaga de cargo de Conselheiro a ser provida por auditor ou por membro da Procuradoria Especial, o Presidente convocará sessão extraordinária para deliberar sobre a respectiva lista tríplice, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ocorrência da vaga.                                                         


ID
1575484
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Foi submetido a uma Câmara do TCE-CE a apreciação da legalidade de ato sujeito a registro. Nesse caso, a deliberação da Câmara terá a forma de

Alternativas
Comentários
  • gabarito c

    IV - de resoluções, quando se tratar: 

    a) da aprovação do Regimento Interno do Regulamento de sua Secretaria, das unidades administrativas ou de suas alterações;
    b) da aprovação de instruções gerais ou especiais, relativas ao controle externo;
    c) de outras decisões que, por sua natureza, devam ser apresentadas dessa forma.

     V - de decisões simples, quando se tratar:
    a) de questões de natureza administrativa interna;
    b) de ordem de arquivamento;
    c) de mero deferimento;
    d) de qualquer caso que admita essa apresentação

  •  Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                     DELIBERAÇÃO

    - aprovação e alteração do Regimento Interno;

    - atos definidores de estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de suas Secretarias e demais órgãos auxiliares;

    - atos e instruções normativas sobre aplicação de leis pertinentes às matérias de suas atribuições e a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;

    - outras matérias de implicação externa ou interna que, a critério do Plenário, devam revestir-se desta forma.                                                            

    PARECER

    - quando o ato se referir ao exame das Contas do Governo do Município, prestadas anualmente pelo Prefeito, ou outros casos em que, por lei, deva o Tribunal, assim se manifestar

    - a apreciação das contas do Governo do Município, apresentadas anualmente pelo Prefeito, será realizada em sessão especial;

    ACÓRDÃO

    - condenação do responsável em débito ou em alcance;

    - aplicação de multa e outras sanções; ou

    - arresto de bens.

    Requisitos: ementa, relatório do Relator, fundamentação com que o Relator analisará as questões de fato e de direito e dispositivo com que o Relator decidirá sobre o mérito do processo.

     

    DECISÃO

    - tomada ou prestação de contas, inclusive especial;

    - apreciação da legalidade dos atos sujeitos a registros;

    - verificação da legalidade, legitimidade e economicidade de toda e qualquer receita e despesa públicas;

    - apreciação da legalidade dos atos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e bem assim, de contratos, sujeitos a conhecimento;

    - conversão da apreciação ou julgamento em diligencia;                                                                                                                                         

    - determinação de inspeções, auditorias;

    - exame dos processos decorrentes de inspeções, auditorias, visitas técnicas, representações e denúncias;

    - solução de consultas

    - sobrestamento de julgamento ou apreciação; e

    - enunciado de Súmula.


ID
1575487
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um Conselheiro apresentou ao TCE-CE projeto concernente ao enunciado de súmula, para o qual foi nomeado um Relator. Em seguida, foram apresentados um projeto substitutivo de um outro Conselheiro e emendas, além de subemendas do próprio relator. Após a apreciação desses atos, a matéria será votada respeitada a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  •                                                             Regimento Interno do Tribunal de Contas do estado do Ceará 

     

    Art. 35 - Encerrada a discussão, a matéria entrará em votação, observada a seguinte ordem:

    I – substitutivo do Relator;

    II – substitutivo do Conselheiro;

    III – projeto originário;

    IV – subemendas do Relator;

    V – emendas com parecer favorável;

    VI – emendas com parecer contrário.

     

    Fonte: http://www.tce.ce.gov.br/institucional/2012-09-06-14-01-52/send/46-regime-interno-do-tce-ce/2499-regimento-interno-do-tribunal-de-contas-do-estado-do-ceara-atualizado-ate-a-emenda-regimental-n-5-2014-d-o-e-de-28-04-2014

     

    GABARITO LETRA ( B )


ID
1576060
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do TCE-CE, o Plenário decidirá sobre consultas que lhe sejam formuladas por

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    11) Quem pode fazer consultas ao TCE-CE?

    Nos termos do Regimento Interno do TCE-CE (Resolução nº 835/2007, art. 112), a competência para a formulação de consultas recai nas seguintes autoridades estaduais: Governador do Estado; Presidente do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas; Procurador-Geral de Justiça; Secretário de Estado ou autoridade do Poder Executivo de nível hierárquico equivalente; e dirigentes máximos das entidades da administração indireta e ordenadores de despesa de fundo especial.
    Mesmo assim, para serem recebidas e apreciadas em Plenário, devem obedecer a alguns critérios de admissibilidade, como: versar sobre dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares quanto a matérias de competência do Tribunal, feitas em tese, não podendo tratar de caso concreto e fato específico; conter a indicação precisa do seu objeto; e ser formulada articuladamente e instruída, sempre que possível, com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.

     

    http://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes

  •  Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                              Art. 235 – O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de
    dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem
    formuladas pelas seguintes autoridades                                                                                                                                                                 I – chefe do Poder Executivo;
    II – presidente da Câmara Municipal;
    III– presidente de comissão da Câmara Municipal;
    IV– titular de órgão ou entidade do Poder Executivo;
    V – titular de conselho municipal criado por lei.                                                                                                                                                       Em relação ao TCMRJ , a letra b não se aplicaria. Neste caso a resposta seria a letra d

  • No TCU (RI-TCU)

    CAPÍTULO V - RESPOSTA A CONSULTA
    Art. 264. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:
    I – presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
    II – Procurador-Geral da República;
    III – Advogado-Geral da União;
    IV – presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas;
    V – presidentes de tribunais superiores;
    VI – ministros de Estado ou autoridades do Poder Executivo federal de nível hierárquico equivalente;
    VII – comandantes das Forças Armadas.

  • Para o TCE-RS, São competentes para realizar consultas:
    Art. 109. Poderão formular consultas as seguintes autoridades:

    I – Chefes de Poderes do Estado;

    II – Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

    III – Procurador-Geral do Estado;

    IV – Procurador-Geral de Justiça;

    V – Defensor Público-Geral do Estado;

    VI – Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores;

    VII – Diretores-Presidentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas ou mantidas pelo Estado ou Município e consórcios públicos; e

    VIII – Responsáveis por Fundos e/ou Conselhos, nas questões afetas às respectivas áreas de atuação.
    Letras:D e C


ID
1576576
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos previstos no Regimento Interno do TCE-CE, confeccionar o demonstrativo semestral que publicize a atividade judicante do Tribunal é competência

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com o disposto no art. 13, inciso X, do Regimento Interno do TCE/CE, compete ao corregedor confeccionar demonstrativo semestral que publicize a atividade judicante do Tribunal.