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ID
1575490
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O TCE-CE tomou decisões da seguinte natureza:


I. conversão de processos em tomada de contas especial.

II. determinação de instauração de tomada de contas especial.

III. determinação de realização de auditoria.

IV. remessa ao Plenário de processo submetido às Câmaras.


Dessas decisões, o recurso de reconsideração

Alternativas
Comentários
  • Art. 285. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive

    especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver

    proferido a decisão recorrida, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo

    Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art.

    183. 

    RITCU

  • Letra E.

    Regimento Interno TCE-CE:

    Art. 97 - Não cabe recurso de decisão que: 

    I - converter processo em tomada de contas especial, ou determinar a sua instauração; 

    II - determinar a realização de citação, audiência, diligência, inspeção ou auditoria; 

    III - remeter ao Plenário processo submetido às Câmaras.

  • Letra E.

     

    Dessas decisões, o recurso de reconsideração é dado em decisão defintiva em processo de prestação ou tomada de contas - inclusive especial.

  • Recurso de Reconsideração

    - tem efeito suspensivo;

    - será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida;

    - poderá ser formulado por escrito uma só vez, dentro do prazo de 30 dias.

     

    RI/TCMRJ Art 259. Cabe recurso de reconsideração das decisões em processo de:

    I atos sujeitos a registro e a fiscalização de atos e contratos;

    II Fiscalização que impuserem multas, ou determinarem outras sanções em decorrência de infração da legislação ou de norma estatutária, ou pelo descumprimento de prazos, diligências e outros atos processuais;

    III prestação ou tomada de contas, inclusive a especial;

    IV Consulta, denúncia, representação e outros concernentes a sua competência fiscalizatória.

     

    Fonte: RI/ TCMRJ