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Questões de Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas


ID
59305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

As funções dos TCs são, simultaneamente, de cunho contencioso administrativo e jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão polêmica.Abaixo está parte de um texto que explica a polêmica acerca de tal assunto.AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, por Tatiana de Oliveira Takeda, disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1121O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, dado o seu indiscutível teor político, todavia, conforme afirma o doutrinador José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p.132), é amenizado pela participação dos Tribunais de Contas, que são órgãos eminentemente técnicos.Tais pretórios possuem, dentre outras atribuições, a função de julgamento (inciso II, do artigo 71, da CF/88), inclusive das contas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos próprios Tribunais de Contas.Tais julgamentos são administrativos e realizados a posteriori, sendo que a expressão utilizada pela CF/88 é "julgamento das contas" e não "apreciação das contas", o que leva alguns doutrinadores a destacar uma característica "jurisdicional" a essa função.Quanto à natureza jurídica das decisões emanadas pelos Tribunais de Contas brasileiros, existe discussão antiga acerca do caráter jurisdicional ou não do julgamento das contas dos administradores ou responsáveis por bens públicos. O que se verifica é que uma corrente minoritária da doutrina defende a força judicante das deliberações das Cortes de Contas que julgam as contas em comento.O argumento mais expressivo da corrente que defende essa força judicante é o de que a própria Constituição, ao estabele.cer o termo técnico "julgar", também conferiu competência jurisdicional aos Tribunais de Contas.Continua...
  • Continuação:Por outro lado, embora a tese do exercício da função jurisdicional pelos Tribunais de Contas ser defendida por doutrinadores renomados, o fato é que a maior parte da doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores conferem natureza administrativa às suas decisões, com base na regra disposta no art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. O maior defensor desta corrente, o jurista José Cretella Júnior ("Natureza das decisões do Tribunal de Contas", RT, a. 77, v. 631, p. 14-23), ensina com propriedade que "a Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas as suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa". Por sua vez, o professor José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p. 727/733), também é contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que "o Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais". Saliente-se ainda que, no Brasil inexiste o contencioso administrativo. Desta forma, conclui-se que os julgamentos proferidos pelos Tribunais de Contas não configuram atividade jurisdicional, pois neles não se vêem nem partes, nem propositura de ação, nem inércia inicial, e tampouco se verifica a presença de órgão integrante do Poder Judiciário. Além disso, os doutrinadores Odete Medauar, Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, Eduardo Lobo Botelho Gualazzi e Marques Oliveira, do mesmo modo, negam o exercício de qualquer função jurisdicional por parte das Cortes de Contas.
  • ERRADO. Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.
  • Não se preocupem, gente! * * * O GABARITO FOI ANULADO! * * *Segue a justificativa da Banca ao anular o item:"A doutrina não é pacífica a respeito do assunto tratado no item, razão suficiente para sua anulação. - Deferido com anulação"Já reportei o erro aqui no QC.Vamos esperar eles corrigirem, né?
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A doutrina não é pacífica a respeito do assunto tratado no item, razão suficiente para sua anulação.

    Bons estudos!

ID
59314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.

A decisão prolatada por TC somente pode ser contestada no âmbito do Poder Judiciário por meio de ação ordinária nova e independente do processo que levou à decisão original.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de não tornar a questão errada, a contestação de decisões dos TC's pode ser feita por Mandado de Segurança no Judiciário. Diversas vezes podemos verificar na imprensa a contestação de decisões do TCU no Supremo Tribunal Federal por meio de M.S. Mas esse, pelo contexto, não era o foco da questão.
  •  Ao meu ver o gabarito desta questão está errado.

    O que são os Agravos, Recursos de Revisão, de Reconsideração (e demais) senão contestações às decisões do Tribunal?

    Contestar não é revisar. A revisão SIM só poderá ser realizada pelo Poder Judiciário (e só no aspecto da legalidade).

  •  Na minha - pequenina - opinião é correta a questão. Apesar de ter feito e errado...rs

    O agravo, a revisão e os embargos estão dependentes ao processo já existentes no TC. No judiciário é uma ação ordinária nova e independente do processo que levou à decisão original....

     

  • Gente, uma decisão eivada de flagrante ilegalidade pode ser contestada por meio de MS. Se formos literais com a questão, ela está errada mesmo. Parece que a banca quis dizer uma coisa e acabou dizendo outra.

  • Certo.

    Em outras palavras, o enunciado afirma que um processo julgado por TC não pode ser objeto de recurso, de qualquer espécie, de ação revisional ou rescisória no âmbito do poder Judiciário. (Prof. Luiz Henrique Lima - Ponto dos Concursos).

  • essas redações do cespe que matam!


  • Marquei errado pq pensei no Mandado de Segurança, que pode ser manejado caso os seus requisitos sejam preenchidos. Ó dúvida...

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 27760 DF (STF)

    Data de publicação: 11/04/2012

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF. 

     

    Está ai uma decisão que não é ação ordinária e é contra uma decisão do TCU. Logo, questão errada, oras...

  • somente ação ordinária nova e independente? buguei

  • Terrível!

  • Oi colegas!

    É porque as decisões do TCU "não são passíveis de anulação" pelo Poder Judiciário. Explico o porquê das aspas: devido ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o Poder Judiciário pode "revisar" a decisão dos TCs quando nela estiver erro de formalidade ou ilegalidade expressa, só que isso ocorre por uma ação nova e não como recurso ou coisa parecida da decisão antiga. Aí o próprio TCU vai anular a antiga decisão e fazer a nova. Por isso, dizemos que é uma ação ordinária nova e independente. Espero ter ajudado.

  • BANCA LIXO DO KCETE. DCISÃO DO TCU PODE SER CONTESTADA NO PRÓPRIO TCU TB !!!!!!!!!!!!!!

  • Realmente a redação da questão não ajudou muito, mas acho que o examinador quis avaliar se o concurseiro sabe que o Poder Judiciário não é instância recursal de decisões dos Tribunais de Contas.

    Caso a decisão esteja eivada por algum vício que acarrete ilegalidade, pode-se recorrer ao Judiciário, mas aí já seria uma ação ordinária nova e independente do processo que levou à decisão original.

    Chutaria que esse foi o raciocínio de quem elaborou a questão...


ID
59341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.

As decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito da gestão financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e operacional do poder público, sem, no entanto, tratar dos direitos subjetivos dos agentes estatais e das demais pessoas envolvidas nos processos de contas.

Alternativas
Comentários
  • Tem como adentrar tais méritos sem tratar de direitos subjetivos?E os casos de aposentadoria?Entendi não.. =/
  • 4 - NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO E DO TRIBUNAL DE CONTAS O controle externo é feito por um órgão de natureza política que o Congresso Nacional ( ou as Assembléias Legislativas, nos Estados e as Câmaras Municipais , nos Municípios). Dai deflui que se contamine de inegáveis teor político, que é amenizado pela participação do Tribunal de Contas, órgão eminentemente técnico, não jurisdicional. JULGA CONTAS ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico.Todo Estado de Direito pressupõe submissão do próprio estado às leis que ele edita. Daí a necessidade de um órgão controlador da atividade estatal a fim de evitar que se cometam ilegalidades (é um órgão político). Assim, a função originária do Tribunal de Contas da União era a de controlar sua legalidade dos atos concernentes à execução orçamentárias. Hoje, como se sabe, sua missão não se exaure no exame da legalidade. O exercício de uma das atribuições do Tribunal de Contas, consistente em julgar as contas, não lhe confere o exercício da atividade jurisdicional, privativo o Poder Judiciário. O Tribunal não julga as pessoas, limitando-se a julgar contas, isto é, restringe-se a proferir uma decisão técnica, considerando-se regulares ou irregulares. Sua decisão não opera coisa julgada, pelo que tem natureza meramente administrativa.RESUMINDO: Os TC's não julgam PESSOAS, (NÃO DECIDEM SE FULANO TEM OU NÃO DIREITO SUBJETIVO A ALGO - FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO). A atuação dos TC's é sobre as contas, somente. O TC NÃO JULGA PESSOAS, JULGA CONTAS.
  • TC JULGA TÃO SOMENTE AS CONTAS mas nem todas as contas. as do presidente somente aprecia, quem julga é o CN. no caso de aposentadoria não está julgando contas. mas revendo atos do poder administrativo em subsunção com a lei. pode ate afetar terceiros. mas nao diz o direito subjetivo.. não está julgando o direito subjetivo de pessoas x estado ou previdencia.. mas tão somente revendo os atos.

  • Poxa! Tremenda pisada na bola do Cespe!
    Discordo totalmente do gabarito.
    O TCU julga as contas do órgão ou entidade, mas pune O GESTO, O INFRATOR! Multa ele, inabilita-o para cargo em comissão ou função de confiança, bloqueia ou manda arrestar seus bens. A parada é sempre pessoal!
  • Nao Pedro.Os direitos subjetivos sao tratados no poder judiciario, discutidos na esfera pena e na civil, segundo as palavras do professor Luiz Henrique Lima.
  • Os TC's não julgam PESSOAS,  (FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO). A atuação dos TC's é sobre as contas, somente. 


  • Não deixa de ser uma falácia interessante... Nos TCs, costuma-se dizer que eles julgam as contas e não as pessoas.

  • Na verdade o tcu não julga o mérito da gestão financeira, ele julga as contas dos gestores após opinião de auditoria e não suas condutas na gestão financeira. Diferentemente do Judiciário que entra no mérito, julga a conduta mesmo não havendo hipótese de infração.

  • Quer dizer que APOSENTADORIA não seria dieito SUBJETIVO? Aí, aí Cespe...

  • mérito?

  • Conforme preleciona Luiz Henrique LIMA, quanto ao objeto, o controle pode ser classificado em:

    • de legalidade

    O controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos.

    • de mérito

    O controle de mérito procede a uma avaliação da conveniência e da oportunidade das ações administrativas.

    • de gestão.

    O controle de gestão examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiênciaeficáciaefetividade e economicidade.

    Dessa forma, não necessariamente as decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito, haja vista que o objeto do controle pode recair ao controle de gestão e de legalidade. Questão com pitada de arbitrariedade.

  • JULGAR O MÉRITO ?????????????????????????


ID
231601
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

A decisão do Tribunal de Contas da qual resulte cominação de multa tem eficácia de título

Alternativas
Comentários
  • CF, ART 71, PARAGRAFO 3: AS DECISOES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTACAO DE DEBITO OU MULTA TERAO EFICACIA DE TITULO EXECUTIVO.


ID
233983
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título

Alternativas
Comentários
  • CF ART 71, PARAGRAFO 3:  AS DECISOES DO TRIBUNAL DE QUE RESULTE IMPUTACAO DE DEBITO OU MULTA TERAO EFICACIA DE TITULO EXECUTIVO.
  • As bancas sempre colocam tb:

    "eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL" CORRETO.
  • Stf sobre o tema:
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.  
     

    “Tribunal de Contas do Estado do Acre. Irregularidades no uso de bens públicos. Condenação patrimonial. Cobrança. Competência. Ente público beneficiário da condenação. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. Precedente.” (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.) No mesmo sentidoAI 826.676-AgR , Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-2-2011, Segunda Turma, DJE de 24-2-2011.


ID
285220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As contas dos municípios são julgadas pelas câmaras municipais, com o auxílio dos TCs ou conselhos de contas dos estados ou dos municípios. A respeito da sistemática adotada nessa esfera da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa: de acordo com o art. 31 da CF, em seu § 2º, “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Assim, da maneira como foram redigidas as opções, a questão apresenta mais de uma resposta correta, razão suficiente para sua anulação. 


ID
484318
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O descumprimento de uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual acarreta a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Por simetria:

    Cabe ao Tribunal de Contas

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 
  • Belízia,

    esse inciso VIII que você mencionou é referente a qual artigo e de qual lei?


    Abraços,

    Vinicio.
  • O controle externo,a cargo do Congresso Nacional,sera exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União,ao qual compete:


    VIII - Aplicar aos responsáveis,em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas,as sanções previstas em lei,que estabelecera,entre outras cominações,multa proporniconal ao dano causado ao erário;

  • Medidas coercitivas - Execução, por parte de autoridade, de meios relativamente violentos, voltados a terceiros no sentido de obrigar a fazer ou deixar de fazer. Importante dizer que o Estado é quem detém os poderes de executio e de coertio, portanto, quanto às medidas coercitivas, somente o Estado poderá promovê-las, devendo ser utilizadas exclusivamente para garantir, legitimamente, a efetivação de seus interesses. Assim, logo se deduz que o Estado, possuindo o dever de zelar para que a sociedade não seja prejudicada nos seus direitos, as aplica, na justa medida das necessidades de efetivação da ordem pública.

  •                                                                                                           Seção IX

                                                                   DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    PRINCIPIO DA SIMÉTRIA

     

  • GABARITO: ITEM C

    A referência à CF/88 não é correta.

    O art. 71, VIII, diz respeito apenas à aplicação de multa em caso de dano ao erário. O item se refere ao descumprimento a uma decisão do Tribunal de Contas.

    Nesse sentido, a questão se remete ao parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno do TCE-AL:

    "Parágrafo único - Ficará sujeito à multa de até 100% do valor previsto no caput deste artigo aquele que, sem motivo justificado, deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal."

    Esse tipo de disposição é, geralmente, reproduzida nos regimentos dos TCE's a partir de disposição parecida inserta no Regimento Interno do TCU. No caso, trata-se do art. 268, VII, do RITCU:

    "Art. 268. O Tribunal poderá aplicar multa, nos termos do caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 1992, atualizada na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação: (...)

    VII – descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado, no valor compreendido entre cinco e cinquenta por cento do montante a que se refere o caput".


ID
507640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da natureza, da competência
e da jurisdição do TCU.

Considere que determinado gestor de receitas públicas, após o devido processo legal, tenha sido condenado pelo TCU a ressarcir o erário. Considere ainda que, na condenação, o tribunal tenha declarado expressamente o agente responsável e o valor a ser devolvido à União. Nesse caso, a competência para executar a decisão do tribunal é da Advocacia-Geral da União, que deverá observar os prazos de cobrança previstos na lei, sob pena de prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    No sítio do TCU (www.tcu.gov.br/institucional/competências/multas.html), é possível perceber a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado por meio Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. O erro é que, nos termos do art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
  • Nos termos do art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
  • SÚMULA Nº 282 -TCU

    As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

    Fundamento Legal:

    - Constituição Federal de 1988, artigo 37, § 5º.

  • Não vi erro na assertiva. Ela diz que prescreverão, se não observados os prazos, os atos ilícitos praticados por agente ou servidor público.

  • Continuo sem entender ?

  • SÚMULA Nº 282 -TCU

    As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erários SÃO IMPRESCRITÍVEIS.


     Art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento"


  • Também tem o fato de que não é, necessariamente, da AGU a competência para executar a decisão:


    Art. 28. Expirado o prazo a que se refere o caput do art. 25 desta Lei, sem manifestação do responsável, o Tribunal poderá:

      I - determinar o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente; ou

      II - autorizar a cobrança judicial da dívida por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma prevista no inciso III do art. 81 desta Lei.

    ...........................................................

    Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:

    [...]

      III - promover junto à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas da União, as medidas previstas no inciso II do art. 28 e no art. 61 desta Lei, remetendo-lhes a documentação e instruções necessárias;



  • Não entendi uma coisa nessa questão. Ela diz: "sob pena de prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público". Isso, de certa forma, não está correto? Porque a questão menciona que os atos ILÍCITOS podem prescrever, não fala nada das ações de ressarcimento, ou seja, o servidor ou o agente poderia deixar de ser punido pela conduta, mas jamais pelo ressarcimento. Dessa forma a questão não estaria correta?

  • ART. 37, CF/88:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Gente essa questão não está errada porque o tribunal não tem prerrogativa condenatória?

  • O erro da questão está em afirmar que a advocacia geral da união tem prazo para cobrança. Vale ressaltar que em caso de ressarcimento ao erário, o prazo é imprescritível, extensível aos herdeiros até o valor da herança... No caso da multa sim, tem prazo para a AGU proceder com a cobrança, que é de 5 anos...

  • Ressarcimento ao erario, o prazo é imprescritível, não a de se falar em prazo para a AGU

  • a questão diz PRESCRIÇÃO dos atos ilícitos, e não do ressarcimento...

  • Comentário:

    A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º). Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido (RI/TCU, 214, III). Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado por meio Ministério Público junto ao TCU para a Advocacia-Geral da União (AGU) ou para as unidades jurisdicionadas com representação judicial própria promoverem a cobrança judicial da dívida.

    O erro da assertiva é que, nos termos do art. 37, §5º, da CF/88, as ações de ressarcimento serão imprescritíveis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    Gabarito: Errado

  • Questão desatualizada.

    Tese com repercussão geral STF 17/04/2020:

    é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

  • Questão desatualizada.

    Apenas complementando o comentário do Matheus

    Prescrição de reparação ao erário

    O Plenário desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 636886 (Tema 899), interposto pela União, em que se discute a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas. O tema tem repercussão geral reconhecida e resultou na suspensão nacional determinada pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

    No caso concreto, uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para fins de aplicação no projeto Educar Quilombo. O TCU, no julgamento de tomadas de conta especial, condenou-a a restituir aos cofres públicos os valores recebidos, mas a obrigação não foi cumprida, o que levou a União a ajuizar ação de execução. A decisão do STF mantém a extinção do processo determinada pela primeira instância pelo reconhecimento da prescrição, com a fixação da seguinte tese: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas".

  • carai biri dino


ID
628762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das regras constitucionais sobre o controle externo, julgue
os itens que se seguem.

Decisões do TCU que acarretem a aplicação de multas terão a eficácia de processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão tenha sido anulada pelo fato de que as referidas decisões tem eficácia de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, não PROCESSO DE EXECUÇÃO.

    Então imagino que a banca tinha, a princípio, considerada a assertiva como certa e depois percebeu o cocô que tinha escrito.
  • Art. 71, § 3º , CF/88:
    As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo


ID
633019
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre as decisões dos tribunais de contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    MS 24510 DF
    Relator(a):ELLEN GRACIE
    Julgamento:18/11/2003
    Órgão Julgador:Tribunal Pleno (STF)



    EMENTA: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
    1- Os participantes de licitação têm direito à fiel observância do procedimento estabelecido na lei e podem impugná-lo administrativa ou judicialmente. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
    2- Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos  e 113,§ 1º e  da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões).
    3- A decisão encontra-se fundamentada nos documentos acostados aos autos da Representação e na legislação aplicável.
    4- Violação ao contraditório e falta de instrução não caracterizadas. Denegada a ordem.
  • Acredito que a questão é passível de recurso!

    É que a alternativa "D" também estaria correta!

    A banca levou em conta exclusivamente o teor da Súmula 347 do STF, mas referido entendimento já sofre críticas por parte dos próprios ministros do STF...

    Vejam esse julgado de 2006 do STF. É um pouco logo, mas vale a pena conferir na íntegra!! (vou ter que dividir em 2 posts...)

    MS 25888 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

    Decisão

    [...]

    Em outros termos, a EC n° 9/95, ao alterar o texto constitucional de 1988, continuou a abrigar o monopólio da atividade do petróleo, porém, flexibilizou a sua execução, permitindo que empresas privadas participem dessa atividade econômica, mediante a celebração, com a União, de contratos administrativos de concessão de exploração de bem público.

    Segundo o disposto no art. 177, § 1o, da Constituição, na redação da EC n° 9/95: "§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei".

    Dessa forma, embora submetidas ao regime de monopólio da União, as atividades de pesquisa, lavra, refinação, importação, exportação, transporte marítimo e transporte por meio de conduto (incisos I a IV do art. 177), podem ser exercidas por empresas estatais ou privadas num âmbito de livre concorrência.

    A hipótese prevista no art. 177, § 1º, da CRFB/88, que relativizou o monopólio do petróleo, remete à lei a disciplina dessa forma especial de contratação.

    A Lei nº 9.478/97, portanto, disciplina a matéria. Em seu artigo 67, deixa explícito que "os contratos celebrados pela Petrobrás, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República". A matéria está regulamentada pelo Decreto nº 2.745, de 1998, o qual aprova o regulamento licitatório simplificado da Petrobrás.

    A submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC n° 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração do petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93. Lembre-se, nesse sentido, que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes.

    (to be continued...)

     

  • Assim, a declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal de Contas da União, do art. 67 da Lei n° 9.478/97, e do Decreto n° 2.745/98, obrigando a Petrobrás, consequentemente, a cumprir as exigências da Lei n° 8.666/93, parece estar em confronto com normas constitucionais, mormente as que traduzem o princípio da legalidade, as que delimitam as competências do TCU (art. 71), assim como aquelas que conformam o regime de exploração da atividade econômica do petróleo (art. 177).

    Não me impressiona o teor da Súmula n° 347 desta Corte, segundo o qual "o Tribunal de Contas, o exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional.

    No entanto, é preciso levar em conta que o texto constitucional de 1988 introduziu uma mudança radical no nosso sistema de controle de constitucionalidade. Em escritos doutrinários, tenho enfatizado que a ampla legitimação conferida ao controle abstrato, com a inevitável possibilidade de se submeter qualquer questão constitucional ao Supremo Tribunal Federal, operou uma mudança substancial no modelo de controle de constitucionalidade até então vigente no Brasil. Parece quase intuitivo que, ao ampliar, de forma significativa, o círculo de entes e órgãos legitimados a provocar o Supremo Tribunal Federal, no processo de controle abstrato de normas, acabou o constituinte por restringir, de maneira radical, a amplitude docontrole difuso de constitucionalidade. A amplitude do direito de propositura faz com que até mesmo pleitos tipicamente individuais sejam submetidos ao Supremo Tribunal Federal mediante ação direta de inconstitucionalidade. Assim, o processo de controle abstrato de normas cumpre entre nós uma dupla função: atua tanto como instrumento de defesa da ordem objetiva, quanto como instrumento de defesa de posições subjetivas.

    Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988.

    A urgência da pretensão cautelar também parece clara, diante das consequências de ordem econômica e política que serão suportadas pela impetrante caso tenha que cumprir imediatamente a decisão atacada.

    Tais fatores estão a indicar a necessidade da suspensão cautelar da decisão proferida pelo TCU, até o julgamento final deste mandado de segurança.

    Questão tensa!
    : |

  • Fiquemos com a Súmula 347. Outras bancas consideram válido o preceito sumular em que pese esse novo entendimento do STF. De todo modo, a questão é passível de discussão com a banca.
  • INFORMATIVO Nº 468


    Decisão de 2009

    TCU
     tem legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decisões, consoante entendimento firmado pelo STF. 
  •  

    Súmula 347 do STF

     

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do
    Poder Público

     

    Prof. Erick Alves  - Estratégia Concursos


ID
641818
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 71:

    [...]

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de
    título executivo.
  • Qual a definição exata para Título Executivo?

  • Respondendo a pergunta da colega:
    Título Executivo= É aquele que já está pronto para o processo de execução,não precisando passar pelo processo de conhecimento do PODER JUDICIÁRIO ,para que seja reconhecida uma dívida.

  • Devido à eficácia de título executivo, não é necessário inscrever em Dívida Ativa a fim de adquirir liquidez e certeza como ocorre com o crédito tributário, por exemplo. No âmbito federal, caberá a cobrança à AGU ou à procuradoria do ente beneficiário, se houver.


ID
647182
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Terão eficácia de título executivo as decisões do Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A 

    FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO TERCEIRO DO INCISO XI DO ART. 71 DA CF, A SABER:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • Q-d

    estar errada pq quem presta as contas dos prefeitos é camara municipal da respectiva cidade a qual o prefeito mantem seu mandato eletivo.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos.

    Comentário: Correta a alternativa “a”, nos termos do art. 71, 83º da CF:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Il - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    Parágrafo 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Dizer que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou  multa terão eficácia de título executivo” significa que tais decisões são instrumento hábil à propositura da ação judicial de cobrança executiva contra o responsável. Assim, tendo a decisão transitado em julgado sem que o responsável tenha recolhido o débito e/ou a multa no prazo determinado, pode-se dar início ao processo de execução judicial da dívida.

     

    Gabarito: alternativa “a”

  • Comentário:

    Correta a alternativa “a”, nos termos do art. 71, §3º da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (...)

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Dizer que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo” significa que tais decisões são instrumento hábil à propositura da ação judicial de cobrança executiva contra o responsável. Assim, tendo a decisão transitado em julgado sem que o responsável tenha recolhido o débito e/ou a multa no prazo determinado, pode-se dar início ao processo de execução judicial da dívida.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
726886
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO – considera como “transito em julgado”?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI Nº 15.958/2007

    Art. 6° Ao Tribunal de Contas dos Municípios compete, na forma estabelecida nesta Lei, apreciar as contas de governo, prestadas, anualmente, pelo Prefeito Municipal, emitindo parecer prévio, no prazo de sessenta dias a contar do seu recebimento.

    § 7º Para as contas de governo, considera-se como trânsito em julgado, no âmbito deste Tribunal, o parecer prévio sobre o qual não mais couber a interposição de recurso ordinário de que trata o art. 41 desta Lei.


ID
782407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das características próprias do TCU, julgue os itens a seguir.

As decisões finais do TCU podem constituir-se em atos administrativos complexos.

Alternativas
Comentários
  • O art. 71, III, da CR/1988 determina ao controle externo "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, (...) bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões (...)". 
        

    As aposentadorias, reformas e pensões, segundo entendimento pacificado no STF, são atos administrativos que, muito embora se iniciem no órgão ou entidade de origem do servidor, só se aperfeiçoam com seu registro pelo TCU, daí originando sua classificação como "atos administrativos complexos".
        
    Considerando que o TCU delibera sobre o registro de aposentadorias, reformas e pensões  por meio de "decisões finais" (no caso, acórdãos), então o enunciado da questão deve ser considerado correto. 
       
    Bons estudos,



  • Só para complementar o comentário do colega Leonardo, acho pertinente sabermos, o conteúdo da Súmula Vinculante 03 do STF onde, entendemos que nestas decisões do TCU sobre a  legalidade  do  ato  de  concessão  inicial  de aposentadoria, reforma e pensão, não é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Súmula Vinculante Nº 03
    "Nos  processos  perante  o  Tribunal  de Contas  da União  asseguram-se  o  contraditório  e  a  ampla defesa  quando  da  decisão  puder  resultar  anulação  ou  revogação  de  ato  administrativo  que beneficie  o  interessado,  excetuada  a  apreciação  da  legalidade  do  ato  de  concessão  inicial  de aposentadoria, reforma e pensão." 

    Pois bem, houve uma decisão do STF que foi chamada " Temperando a Súmula Vinculante Nº 03"

    Qual foi o teor desta decisão? Que a ressalva de não assegurar o exercício do  contraditório e a ampla defesa, na apreciação  da  legalidade  do  ato  de  concessão  inicial  de aposentadoria, reforma e pensão. Só seria válido se o TCU se pronunciasse durante os 5 anos subsequentes ao ato de concessão inicial. Portanto, passados estes 5 anos, e o TCU não se pronunciasse, o exercício do contraditório e a ampla defesa deve ser consedido.  Trocando em miúdos, " O direito não socorre que dorme" e isto inclui o TCU.
  • ato complexo é um ato com manifestações de vontades distintas!

  • Pessoal!!! VIA DE REGRA as decisões do TCU NÃO constitui-se em atos administrativos COMPLEXOS.


    O TCU é um órgão colegiado e como tal suas decisões são constituídas em ATOS ADMINISTRATIVOS SIMPLES conforme o texto a seguir:


    "ATOS SIMPLES: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato.O ponto relevante é que a expressão da vontade deve provir apenas de um único órgão ou agente. Ex: portaria expedida por Presidente de tribunal; aplicação de multa; recurso apreciado por junta de recursos de uma entidade que fiscaliza trânsito (órgão colegiado)."


    Fonte: http://www.impconcursos.com.br/pdf/pdf/CLASSIFICAcaODOSATOSADMINISTRATIVOSEESPeCIES2.pdf 

    página 2


    O TCU PODE (isso é uma exceção) nas suas decisões em atos administrativos complexos quando:


    CF/88

    "Art. 71,  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."


    Ou seja, para que seja concedida admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, pensão terá que haver a manifestação de vontade do órgão ou entidade federal onde o servidor está lotado, mais a aceitação do TCU (quando é feito o registro) caracterizando um ato complexo.



  • Certo. Exemplo de atos complexos emanados do TCU é a aposentadoria, investidura em cargo público.

  • Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.

    Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.

    Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.

    Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.


    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&pagina=5
  • Entendo que quem é complexo é a concessão de aposentadoria, não a decisão final do tribunal. É a concessão da aposentadoria que se aperfeiçoa com a decisão, e não o contrário.

  • Justificativa do CESPE: "Tribunal de Contas da União - natureza, competência e jurisdição. O item trata da natureza das decisões do TCU, estando, portanto, perfeitamente dentro da previsão do Edital. Na maioria das vezes, as decisões do TCU são atos administrativos simples, quando relacionadas a tomadas ou prestações de contas, mas as decisões que concedem registros, como é o caso do registro de nomeação e aposentadoria, constituem-se em atos complexos que aperfeiçoam atos iniciados nos órgãos da administração pública."

  •  complexo:dois órgãos intentam um ato;


  • Atos administrativos complexos são aqueles que necessitam, para o seu aperfeiçoamento, de duas ou mais manifestações de vontade.

    Um exemplo prático (e muito cobrado pelas bancas) relacionado às decisões finais do TCU e sua classificação como ato complexo é o que se refere ao disposto no inciso III, do artigo 71, da Carta Magna:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    O ato concessório da aposentadoria, por exemplo, parte do órgão ou entidade de origem, e é submetido à apreciação do TCU, para fins de registro. Desconsiderando as discussões doutrinárias (que são muitas a esse respeito, mas o que importa é a posição do STF), perceba que temos a vontade de dois órgãos (o de origem do servidor mais o do TCU) para a formação de um único ato.
    Gabarito: CERTO.
  • Na jurisprudência do STF, a concessão de uma aposentadoria é um ato administrativo complexo que somente se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas (MS 19.973-DF, Relator Ministro Bilac Pinto).

  • COMPLEXO:

    1 OU MAIS ÓRGÃOS

    1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    HOMOLOGAÇÃO

    APOSENTADORIA



  • ATO DE GESSTÃO: Sem Superioridade. 

    ATO DE EXPEDIENTE: Procedimentos inTErnos. 

    ATO DE IMPÉRIO: POder. 

    ATO CONSUMADO - SUMiu (Já exauriram seus efeitos)  

  • Comentários

    Embora a maioria das decisões finais do TCU constitua atos administrativos simples, como o julgamento de contas, aplicação de sanções, expedição de determinações, no caso das decisões que promovem o registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, as decisões da Corte de Contas são atos administrativos complexos, em consonância com o entendimento do STF. O mesmo entendimento, obviamente, se aplica às decisões do TCM-SP.

    Gabarito: Certo

  • A chave da questão, considerando-se as atribuições do TCU, é a palavra "podem". Ou seja, como existem casos em que os atos do TCU são classificados como complexos (ex: aposentadoria), então realmente as decisões finais do órgão podem ser tidas como atos complexos. Naturalmente, a banca redigiu a questão de forma um pouco ambígua para confundir os candidatos. Tudo seria mais claro se a afirmação fosse assim: "Algumas decisões finais do TCU podem constituir-se em atos administrativos complexos" ou "há decisões finais do TCU que podem constituir-se em atos administrativos complexos". Mas aí não seria mais uma questão de concurso público, cuja dificuldade, muitas vezes, já começa desde a formulação matreira da questão.


ID
1575490
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O TCE-CE tomou decisões da seguinte natureza:


I. conversão de processos em tomada de contas especial.

II. determinação de instauração de tomada de contas especial.

III. determinação de realização de auditoria.

IV. remessa ao Plenário de processo submetido às Câmaras.


Dessas decisões, o recurso de reconsideração

Alternativas
Comentários
  • Art. 285. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive

    especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver

    proferido a decisão recorrida, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo

    Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art.

    183. 

    RITCU

  • Letra E.

    Regimento Interno TCE-CE:

    Art. 97 - Não cabe recurso de decisão que: 

    I - converter processo em tomada de contas especial, ou determinar a sua instauração; 

    II - determinar a realização de citação, audiência, diligência, inspeção ou auditoria; 

    III - remeter ao Plenário processo submetido às Câmaras.

  • Letra E.

     

    Dessas decisões, o recurso de reconsideração é dado em decisão defintiva em processo de prestação ou tomada de contas - inclusive especial.

  • Recurso de Reconsideração

    - tem efeito suspensivo;

    - será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida;

    - poderá ser formulado por escrito uma só vez, dentro do prazo de 30 dias.

     

    RI/TCMRJ Art 259. Cabe recurso de reconsideração das decisões em processo de:

    I atos sujeitos a registro e a fiscalização de atos e contratos;

    II Fiscalização que impuserem multas, ou determinarem outras sanções em decorrência de infração da legislação ou de norma estatutária, ou pelo descumprimento de prazos, diligências e outros atos processuais;

    III prestação ou tomada de contas, inclusive a especial;

    IV Consulta, denúncia, representação e outros concernentes a sua competência fiscalizatória.

     

    Fonte: RI/ TCMRJ


ID
1575499
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Terá eficácia de título executivo a decisão do TCE-CE

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Indébito significa crédito... 

  • indébito, significa ressarcimento de valor que foi pago indevidamente!!!! ???? analogia???

  • Indébito:

    que foi pago sem ser devido; de que não se tem obrigação;

    que não é merecido; injusto, imerecido;

    que não se justifica, não tem razão de ser; descabido, improcedente, injustificado;

    contrário aos usos, às regras, à razão etc.; impróprio, inconveniente, injustificado.

    Continuo sem entender essa questão!

  • As decisões do TCU que impliquem multa ou resultem na imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial e eficácia imediata, dispensando inscrição em dívida ativa. (Q571816, Cespe - 2015)

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: E

  • Questão sebosa!

  • Pessoal, para tentar ajudar a todos e a mim mesmo, analisei a questão e cheguei numa conclusão que justifique a resposta da banca:

    No Regimento Interno no TCE-CE encontram-se 3 artigos sobre título executivo, são eles:

    Art. 18 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no Art. 61 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Art. 22 - A decisão definitiva terá a forma de acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá:

    III - no caso de contas irregulares:

    b) título executivo bastante para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;

    Art. 23 - A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, após o trânsito em julgado, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do Art. 22 desta Lei.

    Assim, toda imputação de débito ou cominação de multa tem eficácia de título executivo. O indébito* não deixa de ser um débito que foi imputado, porém equivocadamente. Então, quando ele foi imputado ele tinha eficácia de título executivo, apesar de indevido.

    Por isso, acredito ser esta a justificativa da resposta correta ser a letra E.

    *Indébito significa: Que não é devido ou não se deve; indevido.

  • Eficácia= houve o pagamento/ressarcimento(Indebito) do Título Executivo Extrajudicial

ID
1667632
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Num processo que julgou as contas do administrador de uma fundação instituída e mantida pelo Governo do Estado do Amazonas, o TCE/AM proferiu decisão com a aplicação de multa pela ocorrência de irregularidades. Nos termos da Constituição Federal, essa decisão tem eficácia de

Alternativas
Comentários
  • Letra C - À luz do artigo 71, parágrafo 3º da CF/88, ipsis litteris:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

    ( grifos meus)

  • Num processo que julgou as contas do administrador de uma fundação instituída e mantida pelo Governo do Estado do Amazonas, o TCE/AM proferiu decisão com a aplicação de multa pela ocorrência de irregularidades. Nos termos da Constituição Federal, essa decisão tem eficácia de

    C) título executivo.


ID
1715455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CERTA.

    Art. 20, da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU). As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 73, da Lei 8443/92. Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Na decisão preliminar o TCU não se pronuncia antecipadamente sobre o mérito.

    Art. 20,§ 1°, da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU) Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    As decisões do TCU que impliquem em multa ou resultem imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial (CF/1988, art. 71, §3º)

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Questão que se repete bastante! É bom gravar!

    TCU-> “aprecia” as contas anuais do Presidente e emite parecer conclusivo (art. 71, I, CF/1988)

     Congresso Nacional -> julga as contas anuais do Presidente da República (art. 49, IX, CF/1988)

  • o TCU aprecia as contas , quem julga é o Congresso Nacional.

  • Gabarito A galera, imaginem um dilúvio...o TCU só analisaria uma pilha de papel molhado.

     

    As contas, inclusive as tomadas de contas especiais, são consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. Nesse caso, as contas serão trancadas e o processo será arquivado, por ser impossível a adoção de decisão definitiva de mérito (RI/TCU, art. 211).

     

    Prof Erick Alves

  • Decisão terminativa: decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    Contas iliquidáveis: quando, por força de caso fortuito ou de força maior, o seu julgamento de mérito torna-se materialmente impossível.

    Dentro de 5 anos da  publicação da decisão terminativa, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos, autorizar o desarquivamente do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

     

     

  • Qual o erro da D?

  • Também queria saber qual o erro da alternativa D! Alguém?

  • O erro da D é que as decisões do TCU que impliquem em multa ou resultem imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial (CF/1988, art. 71, §3º) e não judicial, como veio na questão.

  • A respeito do TCU, assinale a opção correta.

    Se ocorrer caso de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, que torne impossível o julgamento de mérito das contas prestadas, o TCU deverá considerá-las iliquidáveis.

  • Erro da questão D: título executivo EXTRAjudicial 


ID
1744987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à eficácia das decisões no controle externo dos tribunais de contas e às ações de controle desenvolvidas por órgãos de poder que visam à fiscalização, ao levantamento e à correção de atos, julgue o item subsequente.

O princípio da motivação, quando aplicado aos tribunais de contas, constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos judiciais ou daqueles que não envolvem função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • A CESPE esta cada dia pior, cheirando a corrupção....processos judiciais?????


    https://www.youtube.com/watch?v=P5Fz4x0y9cI

  • Processo judicial no âmbito do TCE? Função jurisdicional? Não entendi pq essa questão está correta.

  • Tb não entendi o processo judicial na questão...

  • Tribunal de contas não julga processos judiciais sim julga processos de contas.

  • Fazendo uma análise gramatical e semântica da assertiva, ela está errada pois nos leva para o contexto dos tribunais de contas no início para, em seguida, afirmar que o Tribunal aprecia e julga processos judiciais, e isso está completamente errado. Como bem sabemos, as Cortes de Contas são órgãos administrativos e suas decisões são administrativas, apesar de possuirem, em seu âmbito de atuação, função jurisdicional.

    Tentando entender a cabeça do examinador e o motivo de ter considerado certa a questão, penso em duas possibilidades (em ambas ele "comeu mosca" no português, o que torna a assertiva errada, a meu ver, como explicado no parágrafo precedente...):

    1. A sentença a seguir, extraída de seu contexto, está correta e de fato explica o princípio da motivação, que ocorre tanto nos processos judiciais quanto nos que não envolvem função jurisdicional: "O princípio da motivação​ [...] constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos judiciais ou daqueles que não envolvem função jurisdicional.". O erro ocorre ao inserir o "quando aplicado aos tribunais de contas", pois nos leva a crer que o termo "tribunal" refere-se aos tribunais de contas, que NÂO JULGAM processos judiciais.

    2. O examinador utiliza a expressão "processos judiciais" em contraposição aos processos que não envolvem função jurisdicional. Assim, a sentença seria melhor escrita da seguinte forma "O princípio da motivação, quando aplicado aos tribunais de contas, constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos que envolvam função jurisdicional ou daqueles que não envolvem função jurisdicional.". Nesse caso, a afirmativa estaria verdadeira se "judiciais" = "que envolvam função jurisdicional". O que, a meu ver, é equivocado, pois processo judicial não é igual a processos que envolvam função jurisdicional. Os processos nos Tribunais de Contas são exemplos claros, a meu ver, de processos não judiciais (administrativos), mas que envolvem função jurisdicional.

    Bons estudos.

    12/02/2016 - 13:56 | Hugo Mesquita ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Pessoal fui verificar no Gabarito Definitivo fornecido pelo CESPE. A resposta é "ERRADA".

  • Resolvi a questão assim:

     "O princípio da motivação, quando aplicado aos tribunais de contas, constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos judiciais ou daqueles que não envolvem função jurisdicional."

    TC tem função jurisdicional quanto às suas competências, mas NÃO julgam processos judiciais! 

  • Não é motivação!

     

    é o princípio da reserva legal:" constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos processos judiciais ou daqueles que não envolvem função jurisdicional".
     

     

    =)

  • Só acertei porque o TCE não julga processos judiciais.

  • O CESPE se aliou ao entendimento segundo o qual o TCU não possui função jurisdicional. Essa é uma função exclusiva do Poder Judiciário.

     

  • Pessoal, o primeiro erro da questão esta logo no começo, isso não é princípio da MOTIVAÇÃO e sim da reserva legal. O princípio citado na questão é aquele em que o administrador deve EXPLICITAR os motivos que o levou a tal decisão.

    O segundo erro esta em afirmar que o TC julga processos judiciais, o que esta errado tendo em vista que é um órgão administrativo.

     

    Bons estudos!

  • Motivação é a explicitação por escrito dos fatos e motivos. Nada haver com o que propôs a questão.
  • Então o correto seria dizer (???): "O princípio da RESERVA LEGAL, quando aplicado aos tribunais de contas, constitui-se em garantia ao jurisdicionado de que o tribunal aplicará adequadamente as normas na apreciação ou no julgamento dos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ou daqueles que não envolvem função jurisdicional."

  • O erro está no termo "judiciais". A motivação é o que permite a avaliação pelos jurisdicionados da correta aplicação da lei ao caso concreto. Uma vez que a motivação expõe pressupostos fáticos e jurídicos que motivaram a decisão. É essa exposição que permite o controle e que por conseguinte concede garantia.

    Não tem nada a ver com princípio da reserva legal. Reserva legal condiciona a edição de certas normas ao processo legislativo.

  • O erro está em "processo judiciais", uma vez que o Controle Externo não o julga.

  • TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO ADMINISTRATIVO


ID
1744990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação à eficácia das decisões no controle externo dos tribunais de contas e às ações de controle desenvolvidas por órgãos de poder que visam à fiscalização, ao levantamento e à correção de atos, julgue o item subsequente.

É defeso ao Poder Judiciário anular decisões exaradas pelos tribunais de contas em processos de contas, mesmo quando essas não tenham valor e força coercitiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Defeso significa proibido, portanto está incorreta a questão, já que o Poder Judiciário poderá anular a decisão do TC, desde que eivada de ilegalidade.


    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    bons estudos

  • Errado


    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:


    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".


    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • O judiciário não entrará no mérito, mas poderá julgar a constitucionalidade ou legalidade do julgamento de contas.

  • P. Judiciário irá julgar quanto a legalidade do ato ou decisão do Tribunal de contas, porém não pode julgar o mérito das suas decisões.

  • O poder judiciário não pode anular decisão de plenário dos TC's em análise de mérito. Exemplo:

     

    Em um julgado, o plenário do TCE profere decisão desfavorável sobre as contas de um gestor público. Este, inconformado, vai ao judiciário para apreciar a decisão do TC. Porém o judiciário não tem poderes para apreciar o mérito da decisão do plenário do TC. Caso o gestor alegue vicio de ilegalidade ou inconstitucionalidade no processo, o judiciário poderá anular todo o processo, sendo necessário um NOVOjulgamento das contas. 

  • é defeso = é proibido

  • Vale salientar que o STF pode ANULAR as decisões do Tribunal de Contas(TCU) -- mas não pode reformá-las -- em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade. Se o STF anular uma decisão do TCU, a corte de contas deverá deliberar novamente, sem os vícios apontados pelo Judiciário.

  • defeso = proibido

    defeso = proibido

    defeso = proibido

    defeso = proibido

    defeso = proibido

    (não erro mais)

  • O julgamento de contas efetuado pelo TCU poderá ser anulado pelo Judiciário, se comprovada a ocorrência de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade (por exemplo, se não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa). Todavia, nenhuma decisão do Judiciário poderá modificar um julgamento pela irregularidade das contas em regularidade, ou vice-versa, uma vez que o julgamento de contas é competência própria e privativa do TCU (CF, art. 71, II).

     

    Fonte: Prof Erick Alves

  • Defeso = Proibido, Questão Errada.
  • Defeso, nesse caso, é sinônimo de proibido

  • Questão mais de português que de Controle externo...

    Defeso= Proibido.


ID
1754122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre a natureza jurídica, funções e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas e a possibilidade de revisão de tais decisões pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    As decisões do Tribunal de Contas podem ser revisadas pelo Poder Judiciário, mas não quanto ao mérito, e sim apenas quanto à legalidade e à formalidade. O Judiciário pode anular as decisões dos Tribunais de Contas, mas não reformá-las. Só com esse conhecimento, é possível verificar o erro das alternativas “A” e “C”. 

    Na letra “B”, o erro é que o julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos é exclusiva do Tribunal de Contas. 

    Na alternativa “E”, o erro é que, em razão da independência das instâncias, o ajuizamento de ação civil pública não retira a competência do Tribunal de Contas para atuar no mesmo caso. 



    O gabarito, portanto, é a opção “D”, que apresenta hipótese na qual a decisão na esfera penal interfere na apuração do mesmo fato na esfera administrativa (negativa do fato ou da autoria).



    Prof. Erick Alves - Estratégia
  • Lei 8.112/90:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre a natureza jurídica, funções e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas e a possibilidade de revisão de tais decisões pelo Poder Judiciário.

    D) A decisão judicial em sede penal é incapaz de gerar direito líquido e certo de impedir o Tribunal de Contas de proceder à tomada de contas, exceto se concluir pela não ocorrência material do fato ou pela negativa de autoria.


ID
1787431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às funções dos tribunais de contas, bem como à natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Função de fiscalização

    Essa função compreende as ações relativas ao exame e à realização de diligências, auditorias e outras atividades de fiscalização relativas a:

    • atos de admissão de pessoal e de aposentadorias;

    • convênios com Estados, Municípios e DF;

    • bens e rendas de autoridades públicas;

    • subvenções;

    • renúncias de receitas;

    • entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI – exportações e da Cide;

    • contas nacionais de empresas supranacionais;

    • desestatização;

    • avaliação de programas;

    • recursos do COB e do CPB;

    • despesas com pessoal (inclusive cálculo de limites), endividamento público e receita;

    • alcance de metas da LDO, de metas fiscais e de metas físicas de programas;

    • limites e condições de operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar;

    • medidas para retorno aos limites das despesas com pessoal e endividamento;

    • recursos de alienação de ativos; e

    • relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária.

    Di Pietro descreve-a como de fiscalização financeira, o que não alcança os aspectos contábeis, orçamentários, patrimoniais e operacionais previstos na Carta Magna. José Nagel, por sua vez, denomina tais funções de investigatórias.


    CONTROLE EXTERNO
    TEORIA, JURISPRUDÊNCIA E MAIS DE 500 QUESTÕES
    4º EDIÇÃO REVISTA,AMPLIADA E ATUALIZADA
    LUIZ HENRIQUE LIMA

  • a) CERTA. A função fiscalizadora, de modo geral, abrange toda atividade de controle exercida pelo Tribunal de Contas, a exemplo das diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas.


    b) ERRADA. A recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias pelo TCE não é feita próprio TCE nem pela AGU, e sim pela Procuradoria do Estado, pelas Procuradorias dos Municípios e pelos órgãos de representação judicial das entidades da administração indireta.


    c) ERRADA. As medidas cautelares são submetidas ao referendo do colegiado independentemente de inclusão em pauta (RI, art. 32, VII).


    d) ERRADA. As decisões do Tribunal de Contas não podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na verdade, as decisões das Cortes de Contas podem ser apreciadas pelos membros e Tribunais do Poder Judiciário e, em caso de ilegalidade (irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade), podem ser anuladas, desconstituídas, mas não propriamente “reformadas”, no sentido de “corrigidas”.


    e) ERRADA. Em razão do princípio de simetria estabelecido no art. 75 da CF, as decisões dos TCEs e dos TCMs que resultem em imposição de débito ou multa também possuem eficácia de título executivo.


    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Erick Alves

  • Fiquei na dúvida na "A" por uma questão de interpretação, por considerar função investigatória = fiscalização financeira (mas não apenas) = função fiscalizadora

  • Comentário:

    a) CERTA. A função fiscalizadora, de modo geral, abrange toda atividade de controle exercida pelo Tribunal de Contas, a exemplo das diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas.

    b) ERRADA. A recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias pelo TCE não é feita próprio TCE nem pela AGU, e sim pela Procuradoria do Estado, pelas Procuradorias dos Municípios e pelos órgãos de representação judicial das entidades da administração indireta.

    c) ERRADA. As medidas cautelares são submetidas ao referendo do colegiado independentemente de inclusão em pauta (RI, art. 32, VII).

    d) ERRADA. As decisões do Tribunal de Contas não podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na verdade, as decisões das Cortes de Contas podem ser apreciadas pelos membros e Tribunais do Poder Judiciário e, em caso de ilegalidade (irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade), podem ser anuladas, desconstituídas, mas não propriamente “reformadas”, no sentido de “corrigidas”.

    e) ERRADA. Em razão do princípio de simetria estabelecido no art. 75 da CF, as decisões dos TCEs e dos TCMs que resultem em imposição de débito ou multa também possuem eficácia de título executivo.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A letra A diz respeito à possibilidade de o Tribunal de Contas fazer o controle de mérito da decisão do gestor público. O Poder Judiciário não poderá adentrar o mérito, mas o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas sim. Dessa forma, um auditor da Corte de Contas questionará: abriu mão dessa receita por quê? Tem fundamento essa medida? De fato, para em pé essa motivação do administrador público? É a resposta da questão.

    A letra B está errada, pois quem tem legitimidade para executar multa do TCE é a Procuradoria do órgão que foi afetado (pelo dano ao erário, por exemplo).Se o servidor condenado pelo Tribunal de Contas roubou do órgão XYZ, são os advogados desse órgão que deverão promover a execução desse título proveniente de decisão do TCE favorável à entidade-vítima, na Justiça.

    A letra C erra, pois está em confronto com o regimento do órgão

    A letra D está errada e se trata de ginástica mental mentirosa do professor pago para elaborar a questão. Inexiste essa possibilidade. A última palavra é a do Judiciário (conforme o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional). Lá as pessoas condenadas pelos Tribunais de Contas (que emitem decisões meramente administrativas) costumam buscar abrigo.

    A Letra E está errada. Não existe essa disfunção e todos os tribunais de contas possuem essa prerrogativa.

    Resposta: A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) a função fiscalizadora, também chamada de fiscalizatória, ou investigatória ou de fiscalização, compreende a realização dos procedimentos de fiscalização, tais como auditorias, inspeções, monitoramentos, acompanhamentos e levantamentos. Dessa forma, quando o Tribunal de Contas faz uma diligência para apurar os benefícios de uma renúncia de receitas, a Corte estará desempenhando justamente a sua competência de fiscalização – CORRETA

    b) de fato, o entendimento atual é de que o Ministério Público (nem o “comum” nem o junto ao Tribunal de Contas) não tem competência para executar o título executivo decorrente de decisão do Tribunal que impute débito ou multa. Porém, o TCE também não tem tal atribuição. Além disso, a AGU executa os títulos decorrentes de decisão do TCU, que imputem débito relativo a danos causados à União, ou de multas aplicadas pela Corte de Contas Federal. Por outro lado, as decisões dos TCEs serão executadas pelas procuradorias dos estados, municípios ou de outras  entidades, conforme o caso – ERRADA

    c) a alternativa cobrou uma questão específica sobre o Regimento Interno do Tribunal relativo ao concurso (TCE PR). Em geral, os regimentos dispensam a inclusão em pauta das decisões que concederem medidas cautelares. Elas devem ser submetidas ao colegiado independentemente de inclusão em pauta. – ERRADA

    d) o entendimento majoritário, de fato, é de que os tribunais de contas não compõem qualquer Poder, funcionando como um órgão independente, nos mesmos moldes do Ministério Público. Todavia, os TCs não se submetem ao CNJ, já que este exerce suas atribuições apenas sobre órgãos do Poder Judiciário. Ademais, as decisões dos tribunais de contas realmente não podem ser reformadas pelo Judiciário, mas podem ser anuladas em caso de vício formal ou grave ilegalidade 

    ERRADA;

    e) as decisões do TCU que impliquem débito ou multa, por expressa determinação constitucional, têm eficácia de titulo executivo (CF, art. 71, § 3º). Tal atribuição também se aplica aos demais tribunais de contas, por aplicação da simetria prevista no art. 75 da CF – ERRADA

  • Com referência às funções dos tribunais de contas, bem como à natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta.

    As ações de um tribunal de contas relativas às diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas integram a função conhecida como investigatória, ou de fiscalização financeira, ou, ainda, simplesmente, fiscalizadora.

  • Para o TCDF a letra "C" estaria correta.

    Art. 277. O Plenário, o relator, ou, o Presidente, na hipótese do art. 16, inciso XIV, deste Regimento, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências necessárias à preservação da legalidade e do patrimônio público, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1/94.

    § 1º A decisão do Presidente ou do relator, por despacho singular, de que trata o caput, bem como a revisão da cautelar concedida, nos termos do § 7º deste artigo, será submetida ao referendo do Plenário na primeira sessão subsequente, mesmo quando o assunto for de natureza administrativa.


ID
2602306
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Nesse diapasão, as decisões do Tribunal, de que resultem imputação de débito ou multa,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que este gabarito esteja errado. Marcaria a alternativa "B"

    CF 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  •  Significado de diapasão. O que é diapasão: diapasão significa também sintonia. Estar sintonizado, articulado a determinado entendimento e compreensão.  [Figurado] Condição modelo que se usa para comparar algo; nível. Diapasão é sinônimo de: afinação

     

    Títulos executivos são aqueles que estão previamente definidos em lei. Esse é o chamado princípio da tipicidade legal do título executivo. Significa que cabe exclusivamente ao legislador conferir o caráter de título executivo a determinados documentos ou fatos. (https://jus.com.br/artigos/6788/consideracoes-sobre-os-titulos-executivos)

     

    Segundo previsão do art. 71, §3º, da Constituição, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Pelo princípio da simetria, definiu o STF que a norma seria aplicável também em relação às decisões proferidas pelas Cortes de Contas Estaduais.

    (https://blog.ebeji.com.br/legitimidade-para-a-execucao-de-acordao-do-tcu/)

     

  • b

  • GABARITO: B.


    Eficácia das decisões do Triunal de Contas

     

    CF, art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    ✦ Título executivo = documento constituído no âmbito do PJ que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança.

    ✦ Quando uma decisão do Tribunal de Contas que condenada um responsável em débito ou multa chega ao PJ, o juiz não precisa de mais nenhuma prova para reconhecer que o condenado realmente deve aquele valor.

    ✦ Para se revestir do caráter de título executivo extrajudicial, a decisão do Tribunal deve conter a identificação do responsável e o valor do débito ou multa, em moeda nacional.

    ✦ A imputação de débito tem natureza de responsabilização civil, para ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Não é uma sanção.

  • VI. Função Corretiva – Caso ocorra ilegalidade ou irregularidade nos atos de gestão de quaisquer órgãos ou entidade pública, caberá ao Tribunal de Contas fixar o prazo para cumprimento da lei. Quando não atendido o ato administrativo, o Tribunal deverá determinar a sustação do ato impugnado, assim o Tribunal de Contas exerce sua função corretiva. Esta função autoriza aos Tribunais de Contas aplicar sanções por ilegalidade de contas e despesas apresentadas pelos órgãos governamentais. Tais decisões sancionatórias dos Tribunais de Contas têm eficácia de título executivo, embora os Tribunais não tenham competência para executá-las, pois, caberá a execução às entidades públicas beneficiárias.

    Fonte: TCU


ID
2712772
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal Regional do Trabalho, como órgão integrante do Poder Público Federal, está sujeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Tribunal de Contas da União. Levando em consideração as disposições constitucionais acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    CF

     

    a) CORRETA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    b) INCORRETA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

     

    c) INCORRETA.  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    d) INCORRETA. Art. 71. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


    e) INCORRETA. Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

     

     

     

    Bons estudos !

  • MACETE:

     

     Art. 71, § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

    TRIbunAL -> TRImestral e anuALmente 

     

     

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

     

    O TCU será formado por nove membros.      [Três + Cinco + Um = 09]

     

    >>>> Compete ao Presidente da República escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.

     

    >>>> Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE)

     

     

    O TCE será formado por sete membros.

     

    >>>>> Compete à Assembleia Legislativa escolher livremente 04 membros do TCE.

     

    >>>> Compete ao Chefe do Poder Executivo estadual (Governador) escolher 03 membros do TCE.

            

    Desses três membros escolhidos pelo Governador, um será dentre auditores, outro dentre membros do MP e o terceiro será de livre escolha.

  • LETRA A

     

    a) As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. 

    Art. 71 § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     

    b)O controle externo, a cargo do Senado, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     

    c) Compete à Câmara dos Deputados aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

     

    d) O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e anualmente, relatório de suas atividades. 

    Art. 71 § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades

     

     

    e) O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • Letra A

    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

    O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  

     

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/
     

     

  • TCU -> TRImestralmente e ANUalmente relatório para o CN (Art. 71. § 4)


ID
2849245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU

Alternativas
Comentários
  • Gab: a

     

    A via frequentemente utilizada para pleitear amparo junto ao STF contra decisão do TCU é o mandado de segurança, ocasiões nas quais a Corte de Contas, que possui capacidade postulatória, figura no polo passivo da lide.

    Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas - aqui a gente elimina as alternativa c e d) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.
     

  • Qual é o erro da B?

  • Rick, decisões ilegais do TCU podem ser revistas pelo Judiciário, em decorrência do princípio constitucional da inafatabilidade da jurisdição. No entanto, o Judiciário nunca poderá apreciar a decisão quanto ao mérito.

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Acrescentando o ótimo comentário do colega Efatá !

    O P.J. verifica aspectos formais e direitos individuais da decisão do TCU.

    No caso, ele pode anular a decisão. Assim sendo, o TC não vai reformular e sim dar outra decisão corrigindo os aspectos verificados pelo Poder Judiciário.

  • A alternativa B fala que as decisões do TCU são irreformáveis e foi considerada errada pela banca. Mas, reformar uma decisão não significa alterá-la? Alguém poderia me esclarecer isso, por favor.

  • Erro da B

    - TCU não é órgão de cúpula da jurisdição administrativa, Se assim fosse, qualquer demanda administrativa poderia ser recorrida até o TCU.

    — TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional para exercer controle de cunho parlamentar indireto, técnico. 

  • STF - MS, HC, HD e MI contra atos ou omissões do TCU [CF, art. 102, I, "d" e "q"]

    TJ´S - MS e HD contra decisões dos demais TCS

    STJ - HC contra decisões dos demais TCS

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) ... mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Comentário: segundo a CF, compete ao STF processar e julgar, originariamente o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (art. 101, I, “d”). Portanto, o gabarito é a letra E.

    A letra A está errada, pois os atos do TCU submetem-se ao controle do Poder Judiciário, já que não dizem coisa julgada em sentido estrito. As opções B e C estão incorretas, pois os instrumentos de controle não são os recursos extraordinário e especial. Por fim, a letra D está incorreta, uma vez que a competência é do STF e não do STJ.

    Gabarito: alternativa E

  • Comentário:

    Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio é regido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), é possível sim acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas. A provocação do Judiciário, contudo, não tem natureza de recurso, pois se faz por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas, a exemplo de mandados de segurança.

    A competência para processar e julgar mandados de segurança contra atos TCU, no âmbito do Judiciário, é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no art. 102, inciso I da Constituição Federal. O gabarito, portanto, deve ser a alternativa “a”.

    Detalhe é que o Judiciário não revisa o mérito das decisões da Corte de Contas, cabendo-lhe tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.

    Outro detalhe é que, além do mandado de segurança, também é possível impetrar ações ordinárias nos juízos de primeiro grau contra as decisões dos Tribunais de Contas. Se postulada contra ato do TCU, a competência para julgar será dos juízes federais; já ações ordinárias contra as decisões dos demais Tribunais de Contas serão apreciadas pelos juízes estaduais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Anderson, o TCU pode ter suas decisões reformadas pelo judiciário desde que não seja com base no mérito!

  • Rick, não são irreformáveis, pois pode ser reformados pelo P.J. se eivados de vícios de formalidade e legalidade, no entanto o P. J. não pode entrar no mérito da questão...

  • GABARITO A

  • as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma

    Rick: Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe “cúpula da jurisdição administrativa”

  • Lembrando que TCU não é órgão auxiliar, ele presta um auxílio ao CN. Situações diferentes.

  • Gab. A

    A assertiva B conjuga conhecimento de Direito Administrativo e Controle Externo:

    1 - PARTE: são irreformáveis pelo Poder Judiciário [CORRETO]

    • [1] Em síntese, o Judiciário não pode alterar o julgamento efetuado pela Corte de Contas, nem reformar uma sanção por ela imposta. Pode, todavia, anular ato praticado em ofensa aos princípios do amplo direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

    2 - PARTE: uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa [ERRADA], que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário [CORRETO]

    • [2] No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. No direito francês, de dualidade de jurisdição, o órgão de cúpula da jurisdição administrativa – o Conselho de Estado –, bem como o Tribunal de Conflitos (que resolve os conflitos de atribuição entre as duas jurisdições) criam princípios, teorias e institutos, preenchendo as lacunas da lei.

    Fonte: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Reformada = Alterar conteúdo (somente entre o mesmo poder - ex: Judiciário c judiciário, diminuição de pena)

    Sujeita a Controle = Controle de Legalidade (Judiciário)

    HC - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

    MS - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

    RESE - Relação entre Leis - STJ

    REX - Relação com a Constituição - STF

    AP - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.


ID
2849767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.

O parecer prévio é

Alternativas
Comentários
  • Comentário equivocado do Luan B, gabarito letra C

  • Comentário:

    a) ERRADA. A função do parecer prévio é orientar o julgamento das contas do chefe do Executivo que será efetuado pelo Poder Legislativo, e não provocar o reexame de atos administrativos.

    b) ERRADA. O tribunal de contas não possui ascendência hierárquica sobre o chefe do Poder Executivo. Logo, a emissão do parecer prévio não pode ser considerada uma espécie de controle inerente ao poder hierárquico.

    d) CERTA. É exatamente essa a natureza do parecer prévio!! Lembrando que, embora seja opinativo, o parecer prévio deve ser conclusivo, no sentido de que o tribunal de contas deve efetivamente expressar qual a sua opinião sobre o mérito das contas, ou seja, o tribunal deve opinar, de maneira expressa e conclusiva, se as contas do chefe do Executivo devem ser aprovadas, aprovadas com ressalva ou rejeitadas. Cabe ao Poder Legislativo seguir ou não o parecer do tribunal de contas, sendo que, no município, esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    d) ERRADA. Conforme o art. 31, §2º da CF, “o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    e) ERRADA. Embora tenha a função de orientar um julgamento político, que será feito pelo Poder Legislativo, o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas é uma peça de natureza técnica.

    Gabarito: alternativa “c” 

  • O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnico-jurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo.

    Fonte: https://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1745.pdf

  • Erro da letra B:

     Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • GABARITO C

    EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS — PREFEITURA MUNICIPAL — EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO — PEÇA TÉCNICO-JURÍDICA OPINATIVA — AFASTADA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO — JULGAMENTO PELO LEGISLATIVO — DIMENSÃO METAINDIVIDUAL — DIREITO DA COLETIVIDADE — II. PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS PRESTADAS

    1. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnico-jurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo. 2. Não se admite a interposição de limitação temporal à atuação do Tribunal de Contas, quando o julgamento das contas de governo, outorgado ao Poder Legislativo, possa, por via reflexa, ser obstaculizado, tendo em vista tratar-se de direito da coletividade.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus. OBS: Direto ao ponto, sem técnicas mirabolantes.

    Instagram: @mentoria.concursos


ID
2849917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.


O parecer prévio é

Alternativas
Comentários
  • O parecer prévio é uma opinião técnica, não vinculante, que os tribunais de contas emitem. Nesse contexto, trata-se de uma peça técnico-jurídica, uma vez que contém diversos elementos técnicos fundamentados no ordenamento jurídico. Além disso, a natureza é opinativa, já que o Legislativo não está vinculado ao conteúdo do parecer prévio. Por fim, serve de subsídio, ou seja, de apoio para que o Legislativo julgue as contas do Chefe do Executivo. Por isso, a letra B está certa


    Fonte: Herbert Almeida

  • Características do Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas:

    Não vincula o parecer da CMO;

    Parecer consultivo, entretanto, meramente opinativo;

    Parecer prévio sobre as contas do Prefeito: deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal;

    O TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio;


  • O que não entendi é que segundo o enunciado, o parecer é em relação às contas DE UM MUNICÍPIO. Nesse caso ele não é determinante, sendo derrubado apenas pelo voto de 2/3 da CM?

  • Exatamente isso, Marçal. O parecer prévio DEIXARÁ de prevalecer por decisão de 3/5... a alternativa trouxe que PREVALECERÁ por decisão de três quintos dos membros da câmara municipal... não, ele é vinculante, por regra, sem necessitar de decisão para isso.

  • Comentário: o parecer prévio é uma opinião técnica, não vinculante, que os tribunais de contas emitem. Nesse contexto, trata-se de uma peça técnico-jurídica, uma vez que contém diversos elementos técnicos fundamentados no ordenamento jurídico. Além disso, a natureza é opinativa, já que o Legislativo não está vinculado ao conteúdo do parecer prévio. Por fim, serve de subsídio, ou seja, de apoio para que o Legislativo julgue as contas do Chefe do Executivo. Por isso, a letra B está certa.

    Vejamos as outras alternativas:

    a) não decorre do poder hierárquico, até porque o TC não está “acima” do Executivo – ERRADA;

    c) o parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal (CF, ar. 31, § 2º) – ERRADA;

    d) o parecer prévio não tem natureza política, mas técnica. O que tem natureza política é o julgamento realizado pelo Legislativo – ERRADA;

    e) o parecer não serve para reexaminar atos administrativos, mas para emitir uma opinião geral sobre as contas anuais do chefe do Executivo – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

  • b correta


ID
3124681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação à natureza jurídica e à eficácia das decisões dos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.


I De acordo com a jurisprudência do STF, os tribunais de contas fazem parte do Poder Legislativo e estão subordinados a esse poder no que diz respeito às suas funções administrativas.

II O Conselho Nacional de Justiça, por ser órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, possui competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas, pois os membros dessas cortes possuem impedimentos e garantias equivalentes aos dos demais membros da magistratura.

III De acordo com o STF, não compete aos tribunais de contas proceder à execução de suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa, apesar de estas terem eficácia de título executivo.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à natureza jurídica e à eficácia das decisões dos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.

    I De acordo com a jurisprudência do STF, os tribunais de contas fazem parte do Poder Legislativo e estão subordinados a esse poder no que diz respeito às suas funções administrativas.

    Nessa linha, tem-se ainda a recente decisão cautelar na Adin 4190-8/RJ, da lavra do ministro Celso de Mello, para quem os Tribunais de Contas são órgãos investidos de autonomia, inexistindo qualquer vínculo de subordinação institucional ao Poder Legislativo. A distinção feita pelo STF das competências estabelecidas nos incisos 1 e 11 do artigo 71, no mais, tornam clara a independência desse órgão em relação ao Parlamento, como se verifica na decisão cautelar na Adin-MC 3715: " [...] 5. Na segunda hipótese [do inciso II, do artigo 71 da CF/88], o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo."

    II O Conselho Nacional de Justiça, por ser órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, possui competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas, pois os membros dessas cortes possuem impedimentos e garantias equivalentes aos dos demais membros da magistratura.

    Como um dos defensores que negam o exercício de poder jurisdicional pelos Tribunais de Contas, Carlos Ayres Britto assevera que:

    “Os Tribunais de Contas não exercem a chamada função jurisdicional do Estado. Esta é exclusiva do Poder Judiciário e é por isso que as Cortes de Contas: a) não fazem parte da relação dos órgãos componenciais desse Poder (o Judiciário), como se vê da simples leitura do art. 92 da Lex Legun; (...).” (BRITTO, Carlos Ayres. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. In: FIQUEIREDO, Carlos Maurício (Coord.), NÓBREGA, Marcos (Coord.). Administração pública: direitos administrativo, financeiro e gestão pública: prática, inovações e polêmicas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 97-109, p. 104-105)

    III De acordo com o STF, não compete aos tribunais de contas proceder à execução de suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa, apesar de estas terem eficácia de título executivo.

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual. Recurso não provido. (ARE 823347 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 02/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014 )

    Assinale a opção correta.

    b) Apenas o item III está certo.

    GAB. LETRA "B"

  • (...) PRERROGATIVA DE FORO DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE (CF, ART. 105, I, "a"). (...) - Mostra-se incompatível com a Constituição da República - e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, "a" - o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembléia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas. EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS À MAGISTRATURA - GARANTIA DE VITALICIEDADE: IMPOSSIBILIDADE DE PERDA DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL, EXCETO MEDIANTE DECISÃO EMANADA DO PODER JUDICIÁRIO. - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. Doutrina. Precedentes. - A Assembléia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, "ex propria auctoritate", a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política. A POSIÇÃO CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - ÓRGÃOS INVESTIDOS DE AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO INSTITUCIONAL AO PODER LEGISLATIVO - ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE TRADUZEM DIRETA EMANAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes.

    (ADI 4190 MC-REF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00313 RTJ VOL-00213-01 PP-00436 RT v. 100, n. 911, 2011, p. 379-404)

  • Sem churumelas..

    I - Errado. Os TCs são órgãos autônomos e não estão vinculados a nenhum dos poderes. O fato de o Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo nada tem a ver com pertencer a estrutura legislativa. Temos como exemplo o Ministério Público, que atua na esfera judiciária, mas não faz parte do Poder Judiciário.

    II - Errado. Qualquer relação com o Poder Judiciário é mera coincidência. O CNJ atua dentro da estrutura do Judiciário e o Tribunal de Contas é autônomo. Simples. Sem nhenhenhem

    III - Correto. Um exemplo ajuda a entender. Vamos imaginar que um gestor publico tem suas contas reprovadas por irregularidades em que foi constatado desvio de recursos. Após o julgamento das contas, a imputação de débito imposta pelo TC chama-se título executivo. Esse Título Executivo serve para a execução do débito ou multa imposta pelo TC. Entretanto, não é o TC que executa o débito, mas sim o órgão/entidade que sofreu o dano.

    Gabarito B

  • Para acrescentar os saudosos comentários dos colegas, lá vai:

    No plano federal:

    O MPTCU atua como intermediário ajudando na papelada toda.

    O débito é executado pela AGU através da PGU.

    A multa é executada sempre pela AGU já que deve ser sempre recolhido aos cofres do Tesouro.

    (No caso de administração direta, a AGU cobra o Débito e a Multa)

    Beijinhos!

  • Gabarito B.

    Direto ao ponto.

    I - TC é órgão autônomo não subordinado OU vinculado ao PODER LEGISLATIVO

    II - TC não possui função jurisdicional, logo CNJ não tem ingerência sobre qualquer TC.

    III - correta

  • Achei mal redigida ,quase erro a questão!!!

  • Sobre o item I:

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que os tribunais de contas não tem competência para executar títulos foi reafirmada pelo plenário da Corte. Os ministros julgaram inconstitucional norma estadual que permitia à Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) cobrar judicialmente as multas aplicadas em decisão definitiva do tribunal e não saldadas no prazo. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

    O Plenário declarou a inconstitucionalidade unicamente do artigo 3º, inciso V, da Lei Complementar rondoniense 399/2007 que, ao dispor sobre a competência da Procuradoria do TCE-RO, conferiu a esta a possibilidade de cobrar as multas não pagas. A Procuradoria Geral da República (PGR) também opinou pela inconstitucionalidade do dispositivo.

    A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, disse que a jurisprudência do STF, assentada em diversos casos, entre os quais o Recurso Extraordinário 223.037 estabelece que as decisões dos tribunais de contas que impliquem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio tribunal.

    Outra jurisprudência do STF quanto à tribunais de contas foi estabelecida em 2009. A corte definiu que o Tribunal de Contas da União . O entendimento foi do ministro Celso de Mello, ao conceder liminar a um servidor cujos benefícios conquistados na Justiça foram suspensos pelo TCU.

    ADI 4070

  • A questão versa sobre à natureza jurídica e à eficácia das decisões dos tribunais de contas, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Vamos então analisar cada proposição:

    I. INCORRETA. O STF entende que os Tribunais de Contas não estão subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, conforme trecho de voto do Ministério Celso de Mello:

    Os tribunais de contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos tribunais de contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.] (grifou-se)

    Nesse sentido, conforme explicitado em página institucional do Tribunal de Contas da União,o entendimento majoritário da doutrina (LIMA, 2019) [1] e jurisprudência é no sentido de que o TCU é um órgão de extração constitucional, independente e AUTÔNOMO, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo (TCU, 2020) [2].

    II. INCORRETA.  Os tribunais de contas possuem natureza administrativa, com competências próprias estabelecidas na Constituição Federal e não são submetidos à regulação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Ressalta-se que o CNJ exerce o controle, com exceção do STF, sobre atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

    Adicionalmente, cumpre ressaltar que, considerando que os Tribunais de Contas exercem controle externo sobre órgãos de todos poderes, é possível que haja conflitos de atribuições e divergências de orientações entre CNJ e do Tribunal de Contas, como foi o caso do julgado abaixo, pelo qual entendeu-se que devem prevalecer as orientações do CNJ.

    RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA FORMULADA PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DE ENUNCIADO DO CNJ QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA VPNI-GEL A MAGISTRADOS. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE CNJ E TCU. SOLUÇÃO.
    1. Questionamento do Conselho da Justiça Federal sobre procedimento a ser adotado quanto ao pagamento a magistrados da gratificação denominada VPNI-GEL, autorizado pelo Enunciado n. 4 deste CNJ, em face de acórdão do Tribunal de Contas da União que julgou ser ilegal o pagamento da referida gratificação.
    2. O CNJ exerce o controle, especificamente, da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. À exceção do Supremo Tribunal Federal, todos os Tribunais devem acatar as determinações emanadas do CNJ. Logo, o CJF, ante o conflito de atribuições, deve seguir as orientações do CNJ, e não do TCU.
    3. Inexiste previsão regimental para que o Plenário do CNJ suscite conflito de atribuições, com remessa dos autos ao STF ou ao STJ, a fim de solucionar eventual de conflito de atribuições. A busca da via judicial deve ser iniciativa das partes.
    4. Recurso não-provido.
    (CNJ - RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - 0006065-55.2011.2.00.0000 - Rel. TOURINHO NETO - 148ª Sessão Ordinária - julgado em 05/06/2012 ).

    III. CORRETA.  Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Contas NÃO PODEM  executar diretamente, ou por meio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os títulos executivos. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente (RE n. 223.037, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 02.08.02).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B (Apenas o item III está certo).


    REFERÊNCIAS:  [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019; [2] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, Dúvidas Frequente: Autonomia e Vinculação. Disponível em: site do Tribunal de Contas da União. Acesso em 2/9/2020

ID
3185623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza jurídica dos tribunais de contas e da forma de investidura, dos direitos, das prerrogativas e das vedações de seus membros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

        § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

            I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - idoneidade moral e reputação ilibada;

            III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; LETRA A

            IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

        § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

            I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

            II - dois terços pelo Congresso Nacional. LETRA E

        § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. LETRA B

        § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Olá, amigos de caminhada!

    Segue uma pequena observação sobre o gabarito.

    D) As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa.

    Na primeira vez que resolvi o exercício achei o fim do mundo esse negócio de "coisa julgada administrativa" já que o Brasil adota o Sistema de Jurisdição Una (baseado no modelo inglês), em que só o Judiciário faz coisa julgada. Depois percebi, com a ajuda de um professor, que, no caso, a banca jogou que a decisão tem CARACTERÍSTICA de coisa julgada e não que "ela faz coisa julgada". Conseguem perceber? O CESPE sempre vem com essas coisas. Então fiquem ligados. Característica sim porque das decisões do TCU só cabe recurso a ele mesmo.

    Atenção a outro ponto! Apesar disso, por causa do princípio da inafastabilidade de jurisdição, o Judiciário pode sim dar uma bisbilhotada na decisão do TCU e anular em caso de irregularidade formal ou ilegalidade expressa.

    Aí o TCU vai ter que fazer outra decisão e não reformular a que ele já tinha emitido.

    Ajudou um pouquinho?

    Abraços!!

  • Gabarito D.

    O enunciado tentou enganar, típico da Cespe!

  • Gab.D

    Quanto ao item E seria um terço pelo Presidente da República e dois terço pelo Congresso Nacional.

  • A letra C está errada pois aos membros do Ministério Público de Contas aplica-se as mesmas prerrogativas e sujeições aplicáveis aos membros do Ministério Público "comum" e isso inclui a vedação ao exercício de atividade político-partidária, de acordo com o art. 128, parágrafo 5º, inciso II da CF/88.

  • A questão versa sobre as competências, composição, funções, natureza jurídica e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas


    Inicialmente, frisa-se que, conforme explicitado em página institucional do Tribunal de Contas da União,o entendimento majoritário da doutrina (LIMA, 2019) [1] e jurisprudência é no sentido de que o TCU é um órgão de extração constitucional, independente e AUTÔNOMO, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo (TCU, 2020) [2].


    Por simetria, a independência e autonomia aplica-se aos demais Tribunais de Contas. Assim também entende o STF:


    Os tribunais de contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos tribunais de contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.] (grifou-se)

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA.  Conforme disciplinou o  § 1º do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Como podemos ver acima, o requisito constitucional é o NOTÓRIO SABER e não a exigência de uma graduação.

    B) INCORRETA. De acordo com o § 3° do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    Logo, trata-se dos ministros do STJ e não do STF.

    C) INCORRETA.  O art. 130 da CF/88 estabeleceu que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições da seção do Ministério Público pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Nesse sentido, conforme disciplinou a alínea b, inciso II do § 5º do art. 128 da CF/88, é vedado o exercício da advocacia aos membros do Ministério Público

    D) CORRETA. Inicialmente, cumpre ressaltar que a alternativa indica que as decisões dos Tribunais de Contas POSSUEM CARACTERÍSTICA de coisa julgada administrativa. 

    Ou seja, a banca NÃO afirmou que as decisões dos TCs fazem coisa julgada administrativa, evitando, assim, as divergências doutrinárias acerca da matéria.

    Pessoal, no Brasil, não se adotou o modelo do sistema do contencioso administrativo francês, onde  as decisões em âmbito administrativo promovem coisa julgada.

    Conforme fixou o inciso XXXV do art. 5º da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Então é possível recorrer ao Poder Judiciário contra decisões emanadas pelos Tribunais de Contas

    SIM, contudo, compete ao Poder Judiciário analisar questões atinentes à legalidade e formalidade das decisões, como, por exemplo, se houve respeito ao contraditório e ampla defesa, mas sem adentrar no mérito da questão, cuja competência foi dada aos TCs pela Constituição Federal (LIMA 2019, p. 100) [1].

    Nesse sentido, o Poder Judiciário poderia anular a decisão e não REVÊ-LA (não poderia alterar o mérito da conclusão da corte):

    Pessoal, o entendimento acima foi formado a partir da jurisprudência e doutrina majoritária, em que pese a existências de decisões judiciais que adentraram no mérito de julgamento dos TCs.

    Logo, conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017, p. 925 e 926)[1], a expressão coisa julgada, no âmbito do Direito Administrativo, não possui o mesmo sentido que no Direito Judiciário, pois na seara administrativa, isso significa que a decisão se tornou irretratável pela própria administração, mas ainda passível de análise pelo Poder Judiciário.

    Em síntese, para a jurista, as decisões dos Tribunais de Contas, nas quais não caberiam mais recursos administrativos fariam coisa julgada FORMAL e NÃO coisa julgada MATERIAL, pois a decisão proferida pelos TCs, embora irretratável no âmbito administrativo, é passível de apreciação pelo Poder Judiciário [2].

    Diante do exposto, a alternativa está correta, pois as decisões dos Tribunais de Contas POSSUEM CARACTERÍSTICA de coisa julgada administrativa, haja vista a irretratabilidade pela própria administração (Coisa julgada Formal), mas NÃO FAZEM coisa julgada administrativa, tal como o sistema do contencioso administrativo, pois essa decisão é passível de apreciação pelo Poder Judiciário (Não fazem coisa julgada Material).

    E) INCORRETA. Conforme versou o § 2º do art. 73 da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    A alternativa inverteu as proporcionalidades.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

    REFERÊNCIAS: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019 [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017;.
  • Letra (d)

    Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos cuja competência traçada pelo texto constitucional abrange o controle externo dos atos da Administração Pública. Embora a clássica separação de Poderes – funções – distinga apenas a o exercício das funções administrativa, legislativa e jurisdicional, a lógica da Constituição Federal de 1988 permite concluir pela autonomia necessária ao desempenho típico de uma função de controle externo pelas Cortes de Contas.

    (...)

    As deliberações das Cortes de Contas que traduzam suas competências constitucionais, compreendidas a partir de sua fundamentação, constituem a coisa julgada administrativa e seu alcance no âmbito dos Tribunais de Contas.

    Fonte: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:g3z2cRQom14J:https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/6167706.pdf+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b-d

  • GABARITO: D

    A- Além da nacionalidade brasileira, é requisito para ingresso como membro dos tribunais de contas a conclusão de curso de nível superior em direito, contabilidade, administração ou economia.

    Art.73/CF

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    B- Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STF.

    Art.73/CF

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    C- Aos membros do Ministério Público nos tribunais de contas não é vedado o exercício de atividade político-partidária.

    Art.128/CF

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária; 

    D- As decisões dos tribunais de contas possuem característica de coisa julgada administrativa. (CORRETA)

    E- Os ministros dos tribunais de contas serão escolhidos na proporção de um terço pelo Poder Legislativo e dois terços pelo chefe do Poder Executivo.

    Art.73/CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

  • Esta errada a alternativa ao afirmar que os tribunais de contas possuem caracteristica de coisa julgada administrativa.

    Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”.


ID
4911016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, é

Alternativas
Comentários
  • Quando falamos de decisões, há 3 tipos:

    1) Preliminares

    2) Definitivas

    3) Terminativas

    Gab.: Alternativa E

  • Quando falamos de decisões, há 3 tipos:

    1) Preliminares

    2) Definitivas

    3) Terminativas

    Gab.: Alternativa E

  • Decisão terminativa é aquela pela qual o Tribunal (LO, art. 10, § 3º; RI, art.

    211):

    a) ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis; ou

    b) determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

  • A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser:

    • Preliminar: é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo;

    • Definitiva: é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares;

    • Terminativa: é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    Gabarito: Letra "E"

    Fonte: Lei Orgânica do TCU

  • Terminativa contas iliquidáveis

ID
4927369
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto às sanções aplicáveis pelos Tribunais de Contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C - A lei pode prever a imposição de multa em valor proporcional ao dano causado ao Erário.


ID
4927372
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto à eficácia das decisões dos Tribunais de Contas que determinem imposição de débito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E)

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
4934341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Determinado ordenador de despesa, após desviar recursos financeiros, teve suas contas julgadas pelo tribunal de contas como irregulares. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - LETRA E. Não compete ao MP de Contas a execução de título executivo resultante de decisão do TC que impute débito ou multa. Essa execução caberá a Procuradoria do Ente beneficiário.

  • Questão mal elaborada.

  • Onde encontro embasamento para o item C?

  • a letra A também está errada, uma vez que o enunciado não menciona que a decisão resultou em débito ou multa. A letra E, entretanto, é mais errada que a A.


ID
4934401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, pois, segundo entendimento do STF, na apreciação, para fins de registro, dos atos de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, em regra, o contraditório e a ampla defesa não precisam ser assegurados, salvo se transcorridos mais de 5 anos a partir da disponibilização do ato para apreciação do TCU. Esse entendimento é extensivo para a apreciação das melhorias posteriores que alterem o fundamento da concessão já registrada pelo TCU (Súmula 256 do TCU).

    b) CERTA, nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF;

    c) ERRADA, pois o TCU não pode, por si só, anular ato administrativo, o que somente pode ser feito pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (controle judicial);

    d) ERRADA, nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF e da Súmula 256 do TCU;

    e) ERRADA. No que tange à apreciação de atos sujeitos a registro, o STF entende que o TCU não pode anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 anos. Isso porque, conforme postula a Suprema Corte, o prazo decadencial constante da Lei 9.784/1999 inicia sua contagem a partir do registro efetuado pelo TCU. Além disso, em relação ao prazo prescricional aplicável aos processos de controle externo em geral, apesar de não haver consenso na doutrina ou na jurisprudência, o entendimento majoritário é que esse prazo é de 10 anos, conforme fixado no Novo Código Civil (“A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”), ante a ausência de previsão específica na Lei Orgânica.

  • Súmula Vinculante 3, STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • E O TCU pode proceder à revisão dos atos administrativos a qualquer tempo — não havendo, portanto, decadência —, bastando, para isso, o reconhecimento da ilegalidade do ato.

    Não, devido ao princípio da segurança jurídica.

  • Essa questão teria que ser anulada, admite-se exceção: "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

  • Na concessão de aposentadoria não ( Ato Complexo) não se assegura o contraditório e ampla defesa, a não ser quando for anular ou revogar ato que beneficie o interressado.
  • Gab.: B

    Questão similar: Q318994

    A SÚMULA VINCULANTE N° 3 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFIRMA QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DEVEM SER ASSEGURADOS NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO. A SÚMULA EXCEPCIONA, CONTUDO, A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. ESTA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS, CONFIGURA UM ATO ADMINISTRATIVO: (B) COMPLEXO


ID
5144461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.


Por força constitucional, as decisões dos tribunais de contas que resultem débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial, razão pela qual podem ser diretamente executadas no âmbito do Poder Judiciário, o que impossibilita que as partes oponham embargos à execução ou qualquer outra medida processual que obste o prosseguimento da demanda.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    As decisões proferidas pelas Cortes de Contas terão eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL. No entanto, estas não podem ser executadas pelo próprio órgão nem pelo Ministério Público que atua junto a este, pois violaria o princípio da simetria (art. 75, CF). Deve proceder à execução os próprios órgãos da Administração Pública, como a AGU e as Procuradorias dos estados e municípios. (RE 223.037-SE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 2/8/2002) 

    (CESPE / TCE-PE) Decisão de tribunal de contas estadual de impor multa a responsável por irregularidades no uso de bens públicos possui eficácia de título executivo e pode ser executada por iniciativa do próprio tribunal de contas do estado ou do Ministério Público local. Resp.: E.

    (CESPE / TCE-BA) A execução das decisões que resultem em imputação de débito ou multa cabe aos tribunais de contas. Resp.: E

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Portanto, erros da questão:

    1. As decisões dos tribunais de contas que possuem débito ou multa terão eficácia de título extrajudicial
    2. Não são executadas diretamente no âmbito do Poder Judiciário
    3. As partes podem impor medida processual que obste o prosseguimento da demanda, como: recurso de reconsideração; pedido de reexame; embargos de declaração; recurso de revisão; agravo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    REESCRITA CORRETA: Por força constitucional, as decisões dos tribunais de contas que resultem débito ou multa terão eficácia de título extrajudicial, razão pela qual não podem ser diretamente executadas no âmbito do Poder Judiciário, o que não impossibilita, todavia, que as partes oponham embargos à execução ou qualquer outra medida processual que obste o prosseguimento da demanda.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CF/88

    Art. 71. §3° As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Pelo fato do Tribunal de Contas não fazer parte da estrutura do Poder Judiciário, o título executivo é extrajudicial.

  • As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (extrajudicial). Vale ressaltar que a decisão do Tribunal de Contas deverá declarar, de forma precisa, o agente responsável e o valor da condenação, a fim de que goze dos atributos da certeza e liquidez.

    A esse respeito, registre-se que, o art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. Assim, segundo o STF, a legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário (titular do crédito constituído a partir da decisão), ou seja, o ente público lesado, conforme tem decidido o STF (AI 826676 AgR).

    • Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Legitimidade para executar multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). 3. O artigo 71, § 3º, da Constituição Federal não outorgou ao TCE legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. 4. Competência do titular do crédito constituído a partir da decisão – o ente público prejudicado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 826676 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-04 PP-00625)

    Saliente-se , ainda, que o STF já decidiu que o próprio Tribunal de contas não poderá executar seu acórdão, sendo ainda parte ilegítima para a propositura da ação executiva o MP de Contas e o MP (Estadual ou Federal) – ADI 4070/RO e ARE 823347 RG.

    • É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal. É inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas. A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões. As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal. STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016 (Info 851).

    Em maio de 2020, o Plenário do STF fixou tese dizendo ser prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas (STF, RE n. 636.886).

    • É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983).
  • Errado

     

    Apesar de não ser obrigatória a inscrição em Dívida Ativa, normalmente isso é feito para se beneficiar das prerrogativas trazidas pela Lei de Execução Fiscal (LEF).

    Item aborda aspectos relacionados à eficácia das decisões dos tribunais de contas.

    As decisões dos Tribunais de Contas que imputem débitos ou multa terão eficácia de título executivo, nos termos do §3º do art. 71 da CF/88, in verbis:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [..]

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    A finalidade de se inscrever o débito na dívida ativa é gerar uma certidão de dívida ativa (CDA), que é um título executivo indispensável para o ajuizamento da execução. Ocorre que o acórdão do Tribunal de Contas já é um título executivo extrajudicial por força do art. 71, § 3º da CF/88 c/c o art. 585, VIII do CPC”.( Fonte: Dizer o direito - Informativo do STJ Nº 552 esquematizado).

  • há um erro no comentário mais curtido: "terão eficácia de título extrajudicial, razão pela qual não podem ser diretamente executadas no âmbito do Poder Judiciário".

    Essa afirmação está errada, os títulos executivos extrajudiciais podem ser executados diretamente no Judiciário - o CPC/15 regula o procedimento da execução por título extrajudicial a partir do art. 771:

    Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

    De acordo com Didier [1]: “o título executivo é o documento que certifica um ato jurídico normativo, que atribui a alguém um dever de prestar líquido, certo e exigível, a que a lei atribui o efeito de autorizar a instauração da atividade executiva”. (https://www.sajadv.com.br/novo-cpc/art-783-a-785-do-novo-cpc/)

  • Tribunal de Contas é órgão "administrativo" (i) - Decisões administrativas e extrajudiciais

  • A questão versa sobre a eficácia das decisões dos Tribunais de Contas:

    De acordo com o art. 71,  § 3º da CF/88, as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. 

    Já a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992) assim versa:

    Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial da União constituirá:
    (...)
    III - no caso de contas irregulares:
    a) obrigação de o responsável, no prazo estabelecido no Regimento Interno, comprovar perante o Tribunal que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa cominada, na forma prevista nos arts. 19 e 57 desta Lei;
    b) título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;
    c) fundamento para que a autoridade competente proceda à efetivação das sanções previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei.
    Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei.

    Por simetria (art. 75 da CF/88), o mesmo se aplica aos demais Tribunais de Contas:

    Pessoal, podemos entender um título executivo como:

    "Título executivo é um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere." (grifou-se) (DINAMARCO, 1997) [1]

    No caso dos Tribunais de Contas, por ser tratar de tribunais administrativos, esse título executivo é EXTRAJUDICIAL, e constitui um documento legal com obrigação certa, líquida e exigível. Logo, a questão está incorreta.

    Pessoal, cumpre destacar também que, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Contas NÃO PODEM executar diretamente, ou por meio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os títulos executivos. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente (RE n. 223.037, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 02.08.02).

    Além disso, a parte final da questão também está incorreta, pois em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV da CF/88), as partes poderão, no âmbito do Poder Judiciário, opor embargos à execução ou qualquer outra medida processual que obste o prosseguimento da demanda.

    Por fim, registra-se que, nos casos de títulos executivos extrajudiciais, ao contrário dos títulos executivos judiciais (execução se dá por meio de cumprimento de sentença), em consonância com o Código de Processo Civil, para seu processo de execução é aberto um novo processo autônomo. Desse modo, conforme mencionado anteriormente, consoante art 914 do CPC, a parte executada pode opor embargos à execução.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

    Fontes:

    [1] DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução Civil – 5ª Edição – São Paulo, Malheiros, 1997.
  • Dois erros: título executivo judicial, correto é extrajudicial e o outro erro é dizer que pode ser executado pelo próprio órgão.

  • RE 223037/SE

    "13. Em outras palavras, o Tribunal de Contas é o prolator da decisão, com eficácia constitucional que lhe é reconhecida, mas não o titular do crédito que reconheceu, sendo incogitável possa pretender executar judicialmente crédito de outrem em nome próprio. Falta-lhe legitimidade e interesse imediato e concreto."

    O art. 71, §3º dispõe que tais decisões possuem eficácia de título executivo, mas sem especificar se tem caráter judicial ou extrajudicial.

    No entanto, o STF firmou entendimento no sentido de que os tribunais de contas não possuem legitimidade para executar diretamente o título executivo, pois o seu interesse não é imediato e concreto. Sendo assim resta classificar o título em tela como extrajudicial.

    Com efeito, não podem ser diretamente executadas pelos próprios tribunais de contas no âmbito do Poder Judiciário, considerando a sua ausência de legitimidade, uma vez que existem órgãos com atribuições específicas para tanto.

    Também, considerando o rito de execução de título extrajudicial, as partes podem opor embargos à execução ou outra medida processual que obste o prosseguimento da demanda, como recurso de reconsideração; pedido de reexame; embargos de declaração; recurso de revisão, agravo, etc.

    Se escrevi alguma besteira, me informem por gentileza. Assim ajudamo-nos uns aos outros.

    Desde já agradeço.


ID
5466388
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Gama, ao julgar as contas de João, agente público que atuara como ordenador de despesas, concluiu que certas despesas foram irregularmente realizadas, quer em razão de vício de forma, quer por não ter sido observado o princípio da economicidade. Por tal razão, realizou a imputação de débito no valor de vinte mil reais, aplicando ainda multa no montante de 50% desse valor.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a decisão do Tribunal de Contas tem a eficácia de título executivo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    As decisões dos TCs de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º).

    Como o TC não pertence ao Poder Judiciário, o título executivo tem natureza extrajudicial.

    A titularidade para promover a cobrança judicial não pertence ao TC. O título executivo oriundo da decisão condenatória deve ser executado pelos órgãos próprios do ente destinatário dos valores devidos, cabendo ao MP que atua junto ao Tribunal de Contas a função de intermediário nesse processo, remetendo a documentação necessária aos órgãos executores. Tais órgãos são:

    • na União (Tesouro Nacional) → Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Geral da União (PGU)
    • nos Estados e DF → Procuradorias dos Estados ou do DF
    • nos Municípios → Prefeito ou procurador municipal
    • nas Entidades dotadas de personalidade jurídica própria → Procuradorias próprias ou departamento jurídico

    ------------------------

    1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75). Recurso extraordinário não conhecido. [RE 223.037]

  • Lembrar (Dir. Adm)

    TCs, Def.Púb, MP entre outros são ÓRGÃOS, e para estes casos, NÃO POSSUEM capacidade ativa e tampouco detêm personalidade jurídica.

    O ente federativo (no caso o Estado ALFA), este sim, possui personalidade jurídica e capacidade ativa para instaurar o procedimento em face do sujeito passivo, o agente público.

    Bons estudos.