Lei
8.213/91
Art.
25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência
Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no
art. 26:
I
auxílio doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II
aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria
especial: 180 contribuições
mensais.
O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. A concessão independe de carência no caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa , ou ser acometido de algumas das doenças especificadas na Portaria Interministerial n.2998, de 23.8.2001.
Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari
ficar atendo ao " invalidez comum" que em regra será os 12 meses de carência!
Gabarito C.
Não se confunde aposentadoria por invalidez comum (12) com a invalidez ocorrida por acidente de qualquer natureza ou doença especificada (independe de carência)...
Para a percepção do benefício da Aposentadoria por Invalidez, em regra, deverá o Segurado, ter feito o pagamento de 12 contribuições previdenciária, salvo, nos casos de acidente de qualquer natureza ou de trabalho.
a Percepção do referido benefício, poderá ocorrer com a percepção ou não do Auxílio Doença.
O valor da Aposentaria por Invalidez será de 100% do Salário de Benefício. No caso da Aposentadoria por Invalidez não sofrerá incidência do Fator Previdenciário.
Já em relação a Aposentadoria por Idade, a percepção deste benefício está condicionada ao número mínimo de contribuições previdenciária, que é de 180 contribuições, e a idade mínima estabelecida em Lei, de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.
No caso do Segurado Especial, que não contribuiu como Segurado Facultativo, a idade para a percepção para Aposentadoria por Idade será de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
Carência exigida para a concessão dos
benefícios:Auxílio–Doença --------------------------------------- 12
contribuições mensais
Apos. Por Invalidez ---------------------------------- 12 contribuições mensaisApos. Por Idade -------------------------------------- 180
contribuições mensais
Apos. Especial --------------------------------------- 180 contribuições
mensais
Apos. Por Tempo de Serviço/Contribuição ------ 180 contribuições mensais
Salário–Maternidade --------------------------------- 10 contribuições mensais
Gabarito C
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no
art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria
especial: 180 contribuições mensais.
Fique ligado!!!!!!!!!!! Se fosse aposentadoria por invalidez acidentária seria dispensada as 12 contribuições.
GABARITO LETRA C.
aposentadoria por invalidez (comum) = 12 contribuições
aposentadoria por :
idade
tempo de serviço
especial
= 180 contribuições
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (Regra Geral):
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no
art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA (Exceção):
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...)
II - auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza
ou causa e de doença profissional ou do trabalho , bem como nos casos de
segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das
doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da
Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de
acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência
ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam
tratamento particularizado;
APOSENTADORIA POR IDADE:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no
art. 26: (...)
II - aposentadoria por idade , aposentadoria por tempo de serviço e
aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Gabarito C
Fonte: Lei 8.213/1991
cccccccc de cespe
Aposentadoria por invalidez COMUM >> 12 contribuições mensais de carência
Aposentadoria por invalidez ACIDENTÁRIA >> não há carência
Tabela extraída do material do Estratégia Concursos INSS pós-edital
elaborado pelo prof. Ivan Kertzman. Os macetes eu que acrescentei. São toscos,
mas talvez ajude alguém.
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CARÊNCIA
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>> Aposentadoria por idade , por tempo de
contribuição e especial = 180 contribuições
mensais
MACETE: Quando eu me aposentar vou comemorar dançando 180, 180...
"180, 180, carência que se aguenta
180, 180, carência que se aguenta
É fácil de pegar, difícil de esquecer
O cara da pegada quer te ensinar a fazer" 180 do Arrocha (música
original Thiago Brava)
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>> Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
= 12 contribuições mensais , exceto para doenças graves listadas
pelo MPS e MS e para acidentes
MACETE: É o mesmo tempo de estabilidade no emprego: 12 meses após o
retorno do auxílio-doença.
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>> Salário-maternidade = 10 contribuições mensais para
contribuinte individual, facultativa e segurada especial (tempo
de atividade rural)
MACETE: A mãe individualista, especial ou facultativa segura o
recém-nascido com as duas mãos: 10 dedos.
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>> Pensão por morte e auxílio-reclusão = Não há carência
>> Salário-família, auxílio-acidente e salário maternidade para
avulso, empregado e doméstico = Não há carência
Q531863 O período de carência visa a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Para os segurados que ingressaram no sistema após a vigência da Lei no 8.213/1991, em relação aos benefícios de aposentadoria especial , aposentadoria por invalidez acidentária e salário-família , a carência, em número de contribuições mensais, será respectivamente de
a)180, nenhuma, nenhuma.
b)180, 12, nenhuma.
c)120, 12, 10.
d)120, nenhuma, 10.
e)180, 120, 12.
A Lei no 8.213/1991 institui benefícios aos segurados e seus dependentes, bem como requisitos para sua concessão, dentre eles a carência relacionada à quantidade mínima de contribuições, que nos casos de aposentadoria por invalidez comum e aposentadoria por idade , para filiados após a edição da referida lei, são correta e respectivamente de
a)12 e 120.
b)10 e 60.
c)12 e 180. a banca deu como certa essa
d)60 e 120.
e)dispensada e 180. e essa está errada também ?
sabe o que eu acho engraçado que outra questão da FCC diz que aposentadoria por invalides dispensa carência é já nessa não dispensa carência vai entender a banca né
eai FCC então uma questão dessa caberia recurso porque na verdade aposentadoria por invalidade precisa de 12 contribuições ao mesmo tempo não precisa de carência então teríamos duas resposta nessa segunda assertiva certo
Isaac Coelho, a posentadoria por invalidez ACIDENTÁRIA - não exige carência
Mas a aposentadoria por invalidez - exige a carência de 12 contribuições
Questão destas para ganhar, neste cargo, 25 a 30k...
Carência
12 contribuições mensais para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença . Todavia, essa carência não é exigida nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença que constam em lista elaborada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social.
180 contribuições mensais para aposentadoria por idade , aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial .
10 contribuições mensais nos casos de salário maternidade para a segurada contribuinte individual, especial e facultativa. Em caso parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.
A segurada empregada , a segurada doméstica e a segurada avulsa não necessitam cumprir essa carência de 10 contribuições mensais.
ITEM C
REGRA GERAL:12 CONTRIBUIÇÕES--> AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENT.POR INVALIDEZ
SALVO:ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA/DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO/DOENÇA EM ''LISTA''
Períodos de carências (em meses):
- Aposentadoria por idade: 180
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 180
- Aposentadoria especial: 180
- Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez: 12
- Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10
Não há período de carência:
- Aposentadoria por invalidez acidentária
- Pensão por Morte e Auxílio-reclusão
- Auxílio doença acidentário
- Auxílio acidente
- Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)
- Salário família
- Reabilitação profissional
Fonte: Estratégia concurso - Bons estudos.
Apenas para te dar aquele gatilho na memória quando estiver diante da questão:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I auxílio do ença e aposentadoria por invalidez: 12 (do ze) contribuições mensais;
GABARITO: LETRA C
Dos Períodos de Carência
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.