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Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.
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Trabalho executado por "pequenas" firmas de Auditoria, o sócio-proprietário, em alguns casos, ao mesmo tempo, executa e revisa o trabalho.
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vejamos item por item.
Item I: em relação às normas relativas à pessoa do auditor, vimos os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho. Não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, bem como entender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada. CORRETO
Item II: quanto ao princípio da Independência, objetividade e imparcialidade, vimos que o auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade. CORRETO
Item III: em relação às normas relativas à pessoa do auditor, quanto ao sigilo profissional, o auditor deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios, não devendo revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal. CORRETO
Item IV: quanto à revisão dos trabalhos, todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo, buscando assegurar que as avaliações e as conclusões estejam suportadas por evidências suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis, e que todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica. INCORRETO
Gabarito: alternativa B
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Competência Profissional:
- Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho, com o objetivo de desempenhar suas responsabilidades de maneira competente e imparcial.
- Os auditores não devem desenvolver trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária.
- Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira.
Independência, objetividade e imparcialidade:
- É essencial que os auditores não somente sejam de fato independentes e imparciais, mas que também o pareçam.
- Em todas as questões relacionadas ao trabalho de auditoria, a independência dos auditores não deve ser afetada por interesses pessoais ou externos.
- Os auditores são obrigados a manteremse afastados de qualquer assunto que seja de interesse pessoal.
Segredo profissional
- A informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir as responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes.
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A alternativa IV está errada, pois nada impede que o coordenador da equipe de auditoria faça revisões parciais nos trabalhos. Aliás, é até recomendável, dependendo da complexidade dos trabalhos.
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I – Correto. Esta é uma das normas gerais aplicáveis a pessoa do auditor, que precisa ser competente e prezar pelo seu desenvolvimento profissional. Se não tiver a competência necessária, não deve realizar a auditoria.
II – Correto. Perfeito! Esta é a norma geral relativa ao conflito de interesse, que deve ser evitado nos trabalhos no TCU. Se o auditor possuir alguma relação que possa afetar ou parecer afetar a independência no trabalho, ele deve declarar impedimento ou suspeição
III – Correto. Esta é a norma geral relativa ao sigilo profissional.
IV – Incorreto. De fato, todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido, mas a revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo (e não apenas no final, como o item afirmou).
Assim, temos: V – V – V - F
Resposta: B
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I. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho e não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária.
II. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade.
III. Os auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal.