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C)
Segundo Smulovitz e Peruzzotti (2000) o accountability social é um mecanismo de controle não eleitoral, que utiliza ferramentas institucionais e não institucionais, e envolve múltiplas associações, movimentos ou mídia, com vistas a expor erros e falhas do governo, incluir novas questões na agenda pública ou influenciar as decisões políticas.
É uma espécie de controle social realizado pela sociedade civil, que procura alcançar também os burocratas gestores, e não somente políticos ou governos. Características dessas entidades são a grande diferença (assimetria) de recursos, e a ausência de mandato legal para o exercício de accountability.
Atenção → O accountability societal é capaz de alcançar também os gestores públicos.
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Alguém conhece as demais classificações?
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Na literatura há menção a três tipos de accountability: o horizontal e o vertical estabelecidos por Guillermo O’donnel, e o societal.
O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos.
O accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social – pressupõe uma ação entre desiguais. O accountability vertical refere-se à “transparência das gestões em relação aos eleitores que podem assim fiscalizá-las e puni-las, principalmente através do voto em eleições livres e justas” (Marcelo Amaral, 2007).
O terceiro tipo é o accountability social (ou societal), que não está ligado ao cidadão e ao voto, mas ligado às diversas entidades sociais como associações, sindicatos, ONGs, mídia, etc, que investigam e denunciam abusos cometidos, e cobram responsabilização.
Prof. Augustinho Vicente Paludo
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ACCONTABILITY = PRESTAÇÃO DE CONTA + RESPONSABILIZAÇÃO
AS DIMENSÕES DA ACCONTABILITY SÃO TRÊS:
INFORMAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO e SANÇÃO ( RESPONSABILIZAÇÃO)
3 VERTENTES:
VERTICAL : AÇÃO ENTRE DESIGUAIS.
VOTO E AÇÃO POPULAR.
HORIZONTAL: AÇÃO ENTRE IGUAIS
EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES (CONTROLE EXTERNO) E O PRÓPRIO CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.
OCORRE ENTRE OS PODERES ( FREIOS E CONTRAPESOS) E A AÇÃO ENTRE AUTÔNOMOS SE DÁ MEDIANTE AS AGÊNCIAS E ÓRGÃOS ( DOS PODERES OU INDEPENDENTES).
SOCIAL: MECANISMO DE CONTROLE NÃO ELEITORAL.
INVESTIGAM + DENUNCIAM + COBRAM RESPONSABILIDADE.
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Horizontal: é quando o poder ou órgão fiscaliza o outro, todos no mesmo nível, exemplo tribunal de contas da união, dos estados, ministério público, controladoria...;
Vertical: é quando o cidadão através do voto(eleições ), referendo, plebiscito, ação popular, fiscaliza e cobra responsabilidade das autoridades (estado);
Societal: quando é realizado por ONGs, sindicato, imprensa, mídia cobrando responsabilização das autoridades. (participação popular ) /correspondente a um mecanismo de controle não eleitoral realizado pela sociedade civil, envolvendo associações, movimentos e mídia.
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Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento do conceito de Accountability.
Primeiramente, é importante
frisar que a prestação de contas (accountability) é um pilar da governança,
dado que a prestação de contas é um dos princípios da governança, bem como a
responsabilização, sendo que esses dois conceitos são partes integrantes do
accountability.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Ana Mota (2006) entende que accountability
“consiste na relação obrigacional que determina que quem recebeu um múnus de
alguém deve prestar esclarecimentos de seus atos, motivando-os, e, se apurada
alguma irregularidade, estará sujeito a sanção". Ou seja, é a obrigação que um
órgão/ entidade possui de prestar contas dos resultados obtidos, em função das
responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder. (Paludo, apud Ana
Mota, 2006).
Deste modo, no accountability ocorre a prestação
de contas de determinada autoridade que utiliza recursos, dado que esses
recursos são de terceiros, sendo o agente apenas um administrador.
Entretanto, não basta divulgar como utilizou o
dinheiro, mas é necessário que o gasto tenha ocorrido de forma responsável para
que não haja responsabilização, bem como a divulgação deve ser feita de forma
transparente.
Nesta esteira,
é importante frisar que o accountability pode ser horizontal, vertical ou
societal. No accountability horizontal há relação de freios e contrapesos entre
os poderes do Estado ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou
Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras, ou seja,
neste caso pressupõe-se uma relação de igualdade.
Lado outro, no accountability
vertical acontece quando os cidadãos controlam os políticos através de
plebiscito, referendo e voto, ou seja, neste caso pressupõe-se uma relação
entre desiguais.
Por fim, no accountability
societal ou social o controle não está associado ao voto, mas às diversas
entidades sociais, como por exemplo sindicatos, ONGs, mídia e outros mecanismos
que investigam e denunciam abusos cometidos pelos entes ou agentes públicos e
cobram a sua responsabilização.
Ante o exposto, a alternativa
incorreta é a letra “C", uma vez que traz corretamente o conceito de
accountability social, o qual é realizado pela sociedade civil, como por
exemplo sindicatos, ONGs, mídia e outros mecanismos que investigam e denunciam
abusos cometidos pelos entes ou agentes públicos e cobram a sua
responsabilização.
Gabarito do Professor: Letra “C".
Fonte:
Paludo, Augustinho Vicente. Administração
Pública. 6ª Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.