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CORRETO!
Portaria Interministerial nº 1/2014 - Institui o PNAISP
Art. 15. Compete à União:
I - por intermédio do Ministério da Saúde:
II - por intermédio do Ministério da Justiça:
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CORRETO
Portaria Interministerial nº1, de 2 de janeiro de 2014.
ART. 17. Compete ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio da respectiva Secretaria de Saúde, quando aderir à PNAISP:
1. executar, no âmbito da atenção básica, as ações de promoção,proteção e recuperação da saúde da população privada de liberdade referenciada em sua pactuação.
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A execução das ações cabe à respectiva Secretaria de Saúde municipal.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio da respectiva Secretaria de Saúde, quando aderir à PNAISP:
I - executar, no âmbito da atenção básica, as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população privada de liberdade referenciada em sua pactuação;
Resposta: certo.