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ID
1575670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

No que se refere às políticas de educação nos estabelecimentos penais, julgue o próximo item.


De acordo com a legislação em vigor, as atividades que possibilitam a remição de pena incluem, entre outras, o trabalho e o estudo.


Alternativas
Comentários
  • ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER " ENTRE OUTROS"

  • Lei de Execução Penal

    Da Remição

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

  • Gabarito ERRADO.

    Esse seria um raro acontecimento que a palavra "APENAS" tornaria a questão certa.

     

    De acordo com a legislação em vigor, as atividades que possibilitam a remição de pena incluem, APENAS, o trabalho e o estudo.

  • Erro está em "entre outras".

    A remissão só é possível por meio do trabalho ou estudo, nada mais!

  • QUESTAO DESATUALIZADA, HÁ JURISPRUDÊNCIA (LEITURA)

     

  • que questão maldosa! mas ta desatualizada, pq a leitura de livros possibilita a remição de pena:

    "ministro Alexandre de Moraes destacou que o instituto da remição exige, necessariamente, o desempenho de atividade laboral. Segundo ele, a diminuição da pena em virtude do trabalho realizado é um reconhecimento do Estado, assim “o direito à remição pressupõe o efetivo exercício, seja de atividades laborais, estudantis, leitura e fichamento de livros, mas há a necessidade de se realizar algo e, no caso concreto, nada foi realizado”. No mesmo sentido, votou o ministro Luiz Fux.

    Assim, por maioria dos votos, a Turma negou o pedido para a concessão da remição ficta. Vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber."

  • por leitura tambem
  • o erro esta ENTRE OUTRAS, pois apenas são trabalho e estudo.

  • lep >> somente trabalho e estudo

    stf stj >> Coral e leitura

  • conforme a lei 7210/84 - remição por trabalho e estudo

    de acordo com a súmula - 341 do STJ em consonância com a  do Conselho Nacional de Justiça - remição por leitura