SóProvas


ID
1575685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Com relação ao trabalho e à assistência social realizados no âmbito do sistema prisional, julgue o item subsequente.


Entre as ações de assistência ao egresso do sistema prisional incluem-se a orientação e o apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e a concessão, quando necessária, de alojamento e de alimentação em estabelecimento adequado, nos prazos determinados em lei.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    LEP: Arts. 10, 25 e 26.

    obs: alimnetação/alojamento só até 2m! como assistência limitado até 1a

  • CERTO!!!

    LEP

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Complementando o comentário do PSY DUCK, 2 meses prorrogáveis pelo mesmo período, assim totalizando 4 meses.

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.