GABARITO "CERTO"
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Art. 1º - Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.
Parágrafo único - Para efeitos desta Resolução, entende-se por LGBT a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:
FORÇA!
Art. 1º Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, entende-se por LGBT a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:
I - Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres;
II - Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens;
III - Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos;
IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e
V - Transexuais: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual biológico.