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ID
1575697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Com base no disposto na Resolução Conjunta n.º 1/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), julgue o item subsequente.


O direito de ser chamado pelo nome social, de acordo com o gênero, se estende a todas as categorias integrantes da população LGBT descritas na resolução mencionada.


Alternativas
Comentários
  • Na verdade, segundo a Resolução Conjunta nº1/2014, o direito de ser chamado pelo nome social se estende à pessoa travesti ou transexual.


    Art. 2º - A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.


  • A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade, somente se a mesma tiver mudado seu nome , na qual não e obrigado ser chamado pelo seu nome social.

  • NOME SOCIAL

    PODE - Travesti e Transexual

    NÃO PODE - Gays e Lésbicas

    Resolução Conjunta nº 1/2014: 

    "Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero."

  • somente os dois 2.T

  • Gabarito: errado.

    De acordo com o art. 2º da norma, apenas "a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero". Ou seja, a regra não engloba gays, lésbicas ou bissexuais.

  • A TRAVA E O TRANS.

  • Somente os 2T

  • Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Parágrafo único. O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome social da pessoa presa. 

  • Nome social aos Transsexuais E travestis