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A transferência ficará condicionada à manifestação de vontade.
Art. 3º - Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades
prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade,
deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos
§ 2º - A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência
específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA N 01, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Art. 3º - Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.
§ 2º - A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
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E - o preso ou apenado deve ser consultado.
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Às travestis e aos gays, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos. A transferência fica condicionada a sua expressa manifestação de vontade.
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Gabarito: errado.
Considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, travestis e gays presos em unidades prisionais masculinas têm à disposição espaços de vivência específicos (art. 3º). Mas essa transferência é condicionada à sua expressa manifestação de vontade (art. 3º, § 2º). Não pode ser compulsória! Inclusive a resolução estabelece que "A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes" (art. 8º).
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vai se quiser.
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Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.
§ 1º Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.
§ 2º A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
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O erro está no compulsoriamente. Esses espaços de vivências específicos existem e são previstos em lei, mas os trasvestis e os gays privados de liberdade só irão para esses espaços a pedido.