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ID
1575700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Com base no disposto na Resolução Conjunta n.º 1/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), julgue o item subsequente.


Em razão de sua segurança e vulnerabilidade, travestis e gays em situação de privação de liberdade, quando em unidades prisionais masculinas, podem ser transferidas compulsoriamente para espaços de vivência específicos.


Alternativas
Comentários

  • A transferência ficará condicionada à manifestação de vontade.


    Art. 3º - Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos

    § 2º - A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

  • RESOLUÇÃO CONJUNTA N 01, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

    Art. 3º - Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    § 2º - A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

  • E - o preso ou apenado deve ser consultado.

  • Às travestis e aos gays, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos. A transferência fica condicionada a sua expressa manifestação de vontade.
  • Gabarito: errado.

    Considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, travestis e gays presos em unidades prisionais masculinas têm à disposição espaços de vivência específicos (art. 3º). Mas essa transferência é condicionada à sua expressa manifestação de vontade (art. 3º, § 2º). Não pode ser compulsória! Inclusive a resolução estabelece que "A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes" (art. 8º).

  • vai se quiser.

  • Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    § 1º Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.

    § 2º A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade. 

  • O erro está no compulsoriamente. Esses espaços de vivências específicos existem e são previstos em lei, mas os trasvestis e os gays privados de liberdade só irão para esses espaços a pedido.