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ID
1575706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Com base no disposto na Resolução Conjunta n.º 1/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), julgue o item subsequente.


Embora a legislação em vigor represente avanços no que concerne aos direitos da população LGBT, as normas penais pertinentes ainda não preveem visita íntima para esse segmento.


Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Portaria MJ nº 1.190/2008 e da Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011 é garantido, sim, a visitação íntima para o público LGBT.

  • RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima a pessoa presa, recolhida nos estabelecimentos prisionais.

    Art. 2º - O direito de visita íntima, é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetiva.

  • Gabarito: errado.

    Estabelece o art. 6º da Resolução que garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011".