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Portaria Interministerial n.º 210/2014
Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:
VIII - incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas,
regionalizadas e que observem o disposto na Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP;
Parágrafo único - Nos termos do inciso VIII, entende-se por regionalização a distribuição de unidades
prisionais no interior dos estados, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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É uma das diretrizes da política o incentivo às ações apresentadas na questão. A regionalização é a distribuição de unidades no interior dos estados brasileiros.
Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:
VIII - incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas, regionalizadas e que observem o disposto na Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP;
Parágrafo único - Nos termos do inciso VIII, entende-se por regionalização a distribuição de unidades prisionais no interior dos estados, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Resposta: certo.
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É uma das diretrizes da política o incentivo às ações apresentadas na questão. A regionalização é a distribuição de unidades no interior dos estados brasileiros.
Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:
VIII - incentivo à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas, regionalizadas e que observem o disposto na Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP;
Parágrafo único - Nos termos do inciso VIII, entende-se por regionalização a distribuição de unidades prisionais no interior dos estados, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Resposta: certo.