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Portaria Interministerial n.º 210/2014
Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de
Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE, com o objetivo de reformular as práticas do
sistema prisional brasileiro, contribuindo para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e
estrangeiras, previstos nos arts. 10, 14, § 3º, 19, parágrafo único, 77, § 2º, 82, § 1º, 83, §§ 2º e 3º, e 89
da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
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Este é o objetivo principal da PNAMPE
Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE, com o objetivo de reformular as práticas do sistema prisional brasileiro, contribuindo para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e estrangeiras, previstos nos arts. 10, 14, § 3º, 19, parágrafo único, 77, § 2º, 82, § 1º, 83, §§ 2º e 3º, e 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Resposta: certo.
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Este é o objetivo principal da PNAMPE
Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE, com o objetivo de reformular as práticas do sistema prisional brasileiro, contribuindo para a garantia dos direitos das mulheres, nacionais e estrangeiras, previstos nos arts. 10, 14, § 3º, 19, parágrafo único, 77, § 2º, 82, § 1º, 83, §§ 2º e 3º, e 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Resposta: certo.