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Portaria Interministerial n.º 210/2014
Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:
IV - humanização das condições do cumprimento da pena, garantindo o direito à saúde, educação,
alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência
jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos;
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É cópia de uma das diretrizes apresentadas na norma. Lembre que as diretrizes começam com PHIFF: “prevenção”, “humanização”, “incentivo”, “fortalecimento” e “fomento”.
Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:
IV - humanização das condições do cumprimento da pena, garantindo o direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos;
Resposta: certo.
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A banca copiou a literalidade do art 2, que dispõe sobre as diretrizes da PNAMPE.
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Não conheço nenhuma dessas portaria interministerial, mas acerto 99% das questões com um único criterio. Essas portarias são complexa e de difícil acesso ao Cidadão, como assim?_ são portarias muito especifica para setores internos de altas chefias do governo. Sendo assim a CESPE quando trabalha elas nas questões afirmando direitos do cidadãos principalmente quando elenca muitos direitos geralmente esta certa.
Mas tem que se ter certa cautela nos enunciados, na ora da prova se houver duvida deixe em branco.
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É cópia de uma das diretrizes apresentadas na norma. Lembre que as diretrizes começam com PHIFF: “prevenção”, “humanização”, “incentivo”, “fortalecimento” e “fomento”.
Art. 2º - São diretrizes da PNAMPE:
IV - humanização das condições do cumprimento da pena, garantindo o direito à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos;
Resposta: certo.