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ID
1575871
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 assegura à categoria dos trabalhadores domésticos o direito, dentre outros, a

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    a) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;


    b) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)


    c) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


    d) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


    e) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013


    "Art. 7º .....................................................................................

    ..........................................................................................................

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)


  • Gabarito Letra B

    Art. 7 Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    - Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)

    bons estudos

  • Direitos NÃO assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos pela CF/88:   (Art. 7º CF/88)

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,

    conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores

    urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Atualmente devido a LC 150 o inciso II,XXVIII, estao nessa listagem de direitos assegurados ao domesticos 

  • Vi esse mnemônico em algum lugar...e me ajuda muito

    DIREITOS NÃO ESTENSIVOS AOS DOMÉSTICOS

    PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA PRO AUTO

    1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual;

    2 - PRAzo prescricional 2 para 5;

    3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com revezamento;

    4 - INSALUBRIDade, Penosidade e periculosidade;

    5 - IGUALdade entre trabalhador permanente e avulso;

    6 - PIso Salárial;

    7 - PArticipação nos lucros;

    8 - PROteção do mercado de trabalho da mulher;

    9 - proteção em face da AUTOmação.


  • A NÃO EXTENSÃO DE DETERMINADOS DIREITOS SOCIAIS ÀS EMPREGADAS DOMÉSTICAS TEM RAZÃO ATÉ MESMO LÓGICA, POVO.
    IMAGINEM UMA DOMÉSTICA TER DIREITO A PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO??? NÃO TEM SENTIDO. O MESMO SE INFERE DE TODOS OS DEMAIS. ASSIM FICA TRANQUILO MATAR QUALQUER QUESTÃO SOBRE O TEMA.

    GABARITO: B

  • Consoante determina o parágrafo único do art. 7°, a única alternativa que menciona um direito extensível aos trabalhadores domésticos é a ‘b’ (que prevê o direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal).

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;          

        

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.     


     

  • GABARITO - B

    É melhor decorar os que não têm>

    TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO POSSUEM DIREITO:

    1)     Piso salarial (proporcional à extensão/complexidade do trabalho);

    2)     Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;

    3)      Trabalho em turno ininterrupto de revezamento – jornada de 6 HORAS (salvo negociação coletiva);

    4)     Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)

    -> Único direito que o servidor público possui e a doméstica não;

    5)     Adicional de remuneração – atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    6)      Proteção em face da automação;

    7)      Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (na CF não dispõe sobre esse direito, mas a Lei Complementar 150/2015 garante o direito – prazo de 2 anos);

    8)      Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    9)      Igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso

  • Gabarito: B

    O segredo é fazer questões, porque só assim mesmo para acertar.

    Que Deus ilumine nossa jornada.