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Letra (b)
CF.88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
a) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
b) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del
5.452, art. 59 § 1º)
c) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme
definido em lei;
d) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento, salvo negociação coletiva;
e) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE
2 DE ABRIL
DE 2013
"Art. 7º
.....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo
único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições
estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas
peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem
como a sua integração à previdência social." (NR)
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Gabarito Letra B
Art. 7 Parágrafo único. São
assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV,
XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais
e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua
integração à previdência social.
- Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)
bons estudos
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Direitos NÃO assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos pela CF/88: (Art. 7º CF/88)
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores
urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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Atualmente devido a LC 150 o inciso II,XXVIII, estao nessa listagem de direitos assegurados ao domesticos
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Vi esse mnemônico em algum lugar...e me ajuda
muito
DIREITOS NÃO ESTENSIVOS AOS DOMÉSTICOS
PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA
PRO AUTO
1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho
manual, técnico e intelectual;
2 - PRAzo prescricional 2 para 5;
3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com
revezamento;
4 - INSALUBRIDade, Penosidade e
periculosidade;
5 - IGUALdade entre trabalhador permanente
e avulso;
6 - PIso Salárial;
7 - PArticipação nos lucros;
8 - PROteção do mercado de trabalho da
mulher;
9 - proteção em face da AUTOmação.
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A NÃO EXTENSÃO DE DETERMINADOS DIREITOS SOCIAIS ÀS EMPREGADAS DOMÉSTICAS TEM RAZÃO ATÉ MESMO LÓGICA, POVO.
IMAGINEM UMA DOMÉSTICA TER DIREITO A PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO??? NÃO TEM SENTIDO. O MESMO SE INFERE DE TODOS OS DEMAIS. ASSIM FICA TRANQUILO MATAR QUALQUER QUESTÃO SOBRE O TEMA.
GABARITO: B
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Consoante determina o parágrafo único do art. 7°, a única alternativa que menciona um direito extensível aos trabalhadores domésticos é a ‘b’ (que prevê o direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal).
Gabarito: B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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GABARITO - B
É melhor decorar os que não têm>
TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO POSSUEM DIREITO:
1) Piso salarial (proporcional à extensão/complexidade do trabalho);
2) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;
3) Trabalho em turno ininterrupto de revezamento – jornada de 6 HORAS (salvo negociação coletiva);
4) Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)
-> Único direito que o servidor público possui e a doméstica não;
5) Adicional de remuneração – atividades penosas, insalubres ou perigosas;
6) Proteção em face da automação;
7) Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho (na CF não dispõe sobre esse direito, mas a Lei Complementar 150/2015 garante o direito – prazo de 2 anos);
8) Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
9) Igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso
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Gabarito: B
O segredo é fazer questões, porque só assim mesmo para acertar.
Que Deus ilumine nossa jornada.