-
Letra (c)
CF.88 Art.128
a) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da
República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores
de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros
do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
b) § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do
Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do
Senado Federal.
c) Correto § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei
respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
d) § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e
Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder
Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
e) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é
facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as
atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus
membros:
-
Fazendo um adendo ao comentário do colega:
- os membros do MP do DF e T serão nomeados pelo Presidente da República; e
- os membros do MP do DF e T serão destituídos pelo SF e não pela Câmara Legislativa, como ocorre com os membros dos MPE, que serão destituídos pela maioria absoluta das Assembleias Legislativas
-
MPU
Abrange: MPF, MPT, MPM e
MPDFT
Chefe: Procurador-Geral da República
Nomeado pelo PR, após aprovação da maioria
absoluta do SF.
Mais de 35 anos, Integrantes da carreira.
Mandado de 02 anos,
permitida a recondução. (Pode ser
mais de uma)
Destituição por iniciativa
do PR, precedida
de autorização da maioria absoluta do SF.
MPE e MPDF
Procurador-Geral
Nomeado pelo Chefe do
Poder Executivo
MPE e MPDF formarão lista
tríplice dentre integrantes
da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha.
Mandato de 02 anos, permitida uma recondução.
Destituídos por
deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei
complementar respectiva.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos
respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada
Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
-
a) Não há a exigência constitucional de que o PGR tenha menos de 65 anos - questão maldosa.
-
Art. 128
§5º: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultativa aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.
-
Esse permitida uma única recondução induz a erro, pois não é a literalidade do dispositivo e pode passar uma ideia de que o PGJ não poderia ser reconduzido novamente em um terceiro mandato no futuro(após um outro PGJ assumir depois do segundo mandato dele).
-
Steffane Bizerra GABARITO é letra C.
-
Com relação à letra "A", o fato do PGR admitir indefinidas reconduções no cargo faz sentido com o fato de não ter limite máximo de idade para nomeação.
-
art. 128, CF/88
(...)
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
-
Complementando...
LETRA E) ERRADA. A iniciativa de lei que dispõe sobre a organização e estrutura dos MPs é de iniciativa concorrente entre o Procurador Geral respectivo e o Chefe do Poder Executivo. Por outro lado, a iniciativa de lei sobre assuntos internos à estrutura do MP (criação e extinção de cargos e serviços auxiliares; política remuneratória; planos de carreiras, etc) é do próprio MP por meio do seu Procurador Geral.
-
LETRA C!
===> PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - RECONDUÇÕES ILIMITADAS
===> PROCURADORES-GERAIS NOS ESTADOS E NO DF E TERRITÓRIOS - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO
===> MANDATO DOS MEMBROS DO CNMP - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO
===> CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDADA A RECONDUÇÃO
-
Letra A perfeita, exceto por: "...e menos de sessenta e cinco anos..."
-
GABARITO: Letra C
MPU:
1) PGR => escolhido pelo PR (Tem + 35 anos)
2) Sabatina => Maioria Absoluta do SF
3) Não tem lista Tríplice
4) Mandato de 2 anos => Admitida "A" recondução (Ou seja, não apenas "uma". Sendo que para cada recondução, será necessário a sabatina do SF)
MPE / MPDF
1) PGJ => Escolhido pelo Chefe do poder Executivo (MPE=> GOVERNADOR) (MPDF=> PR)
2) Não tem sabatina (OBS: Se a Constituição Estadual exigir Sabatina, ela será inconstitucional)
3) Tem Lista Tríplice
4) Mandato de 2 anos => Admitida "UMA" recondução
Professor Aragonê Fernandes - GrancursosOnline
Vídeo excelente de 4 min sobre o tema => https://www.youtube.com/watch?v=79VIG-K3cnQ
Fé em Deus e bons estudos !
-
Fiquei confuso pelo fato que o procurador do MPDFT é nomeado pelo Presidente da República. E no caso do MP's será nomeado pelo Governador. Ambos chefes do poder Executivo, um União e outro dos Estados.
-
eu errei o mesmo que vc Victor Paiva... esse limite de 65 anos.., não tinha notado isso.
quanto ao limite de RECONDUÇÃO ao cargo, a coleguinha Jaqueline Rossi, na Q392895, ajudou, dando uma dica valiosa.
DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada.
Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.
PGR - permitida A recondução
PGJ - permitida UMA recondução
Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.
Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.
-
CF.88 Art.128
MPU - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA >>> A Recondução (1 ou +)
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MP Estados, DF e Territórios - Procurador Geral >>> UMA recondução
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
-
Gabarito: C
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I – o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – os Ministérios Públicos dos Estados.
a) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
b) § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
c) § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
d) § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
e) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
-
Lei fala permitida'' a recondução''... o que não deixa de ser diferente de falar '' permitida uma ou mais reconduções''... mas vacilei no limite de idade, não vi que não falava nada disso
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
-
MPU:
1) PGR => escolhido pelo PR (Tem + 35 anos)
2) Sabatina => Maioria Absoluta do SF
3) Não tem lista Tríplice
4) Mandato de 2 anos => Admitida "A" recondução (Ou seja, não apenas "uma". Sendo que para cada recondução, será necessário a sabatina do SF)
MPE / MPDF
1) PGJ => Escolhido pelo Chefe do poder Executivo (MPE=> GOVERNADOR) (MPDF=> PR)
2) Não tem sabatina (OBS: Se a Constituição Estadual exigir Sabatina, ela será inconstitucional)
3) Tem Lista Tríplice
4) Mandato de 2 anos => Admitida "UMA" recondução
Professor Aragonê Fernandes - GrancursosOnline
Vídeo excelente de 4 min sobre o tema => https://www.youtube.com/watch?v=79VIG-K3cnQ
-
É só lembrar que foi organizada a tríplice pra escolha do PGR uns anos atrás e o Bolsonaro escolheu ignorá-la e colocou o Aras no cargo por conta própria. Ele pode fazer isso, mas não costuma ser usual.