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Letra (e)
Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e
Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja
obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o
exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de
jurisdição em que se encontrem os processos;
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
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Apenas para complementar a resposta do colega, o STF e o STJ já vêm entendendo favoravelmente à possibilidade de o MP Estadual atuar perante os Tribunais Superiores, conforme pode ser percebido no seguinte link: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/noticias/pode-o-ministerio-publico-estadual-atuar-junto-aos-tribunais-superiores/
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Por que a letra B está errada? Obrigada!
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LEI Nº8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1993 (Lei Orgânica do MP)
a)Art. 25, VIII
- ingressar em juízo,de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público
condenados por tribunais e conselhos de contas;
b) Art.
25, IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto
no art.
129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;
c)Art. Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de
10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se
executar a ordem de prisão, ou no prazo de
30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3o Quando
o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto,a autoridade poderá requerer ao JUIZ a devolução dos autos, para ulteriores
diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
d) Art.
25, VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa
do meio ambiente,neste
compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e
penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;
e) Art.
25, V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória
por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício
de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em
que se encontrem os processos;CORRETA
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O inquérito penal, quando pronto, é remetido ao juiz e, este, remeterá ao MP. Por isso a "B" está errada.
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LETRA E!
LEI 8.625 - ALÉM DAS FUNÇÕES PREVSTAS NA CF E ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA E EM OUTRAS LEI, INCUMBE AO MP:
V - MANIFESTAR-SE NOS PROCESSOS EM QUE SUA PRESENÇA SEJA OBRIGATÓRIA POR LEI E, AINDA, SEMPRE QUE CABÍVEL A INTERVENÇÃO, PARA ASSEGURAR O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS, NÃO IMPORTANDO A FASE OU GRAU DE JURISDIÇÃO EM QUE SE ENCONTREM OS PROCESSOS.
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Esse artigo sempre cai nas provas para promotor:
Lei n° 8.625/93:
Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;
II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;
III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:
a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;
b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;
V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;
VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;
VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;
VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;
IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;
X - (Vetado);
XI - (Vetado).
Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.
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Lei n° 8.625/93:
Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;
II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;
III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:
a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;
b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;
V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;
VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;
VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;
VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas; (não tem essa condição "desde que para tanto provocado pelo Ministério Público junto ao respectivo Tribunal de Contas. ")
IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;
X - (Vetado);
XI - (Vetado).
Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.
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Analisemos cada opção, em busca da correta:
a) Errado:
O erro deste item reside em condicionar a possibilidade de o Ministério Público Estadual ingressar em juízo à existência de prévia provocação por parte do Ministério Público junto ao respectivo Tribunal de Contas. Neste sentido, é ler o teor do art. 25, VIII, da LC 75/95:
"Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e
Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
(...)
VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os
gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;"
b) Errado:
Na realidade, o inquérito não é enviado diretamente ao Ministério Público, mas sim ao Juízo competente, como se pode ver da leitura do art. 10, §1º, do Código de Processo Penal:
"Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo
de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso
relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."
c) Errado:
Em rigor, não cabe ao Ministério Público, e sim ao juiz, conceder prorrogação de prazo para a conclusão de inquérito, acaso se façam necessárias outras diligências, o que fica evidente pela leitura do art. 10, §3º, do CPP:
"Art. 10 (...)
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o
indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos,
para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
d) Errado:
Trata-se de assertiva que malfere o teor do art. 25, VII, da Lei 8.625/93, litteris:
"Art. 25 (...)
VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de
defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política
penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;"
e) Certo:
Por fim, o item em exame tem apoio no art. 25, V, da Lei 8.625/93, que ora colaciono:
"Art. 25 (...)
V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja
obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o
exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de
jurisdição em que se encontrem os processos;"
Gabarito do professor: E