SóProvas


ID
1575880
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Incumbe ao Ministério Público estadual

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:


    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;


    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Apenas para complementar a resposta do colega, o STF e o STJ já vêm entendendo favoravelmente à possibilidade de o MP Estadual atuar perante os Tribunais Superiores, conforme pode ser percebido no seguinte link: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/noticias/pode-o-ministerio-publico-estadual-atuar-junto-aos-tribunais-superiores/

  • Por que a letra B está errada? Obrigada!

  • LEI Nº8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 (Lei Orgânica do MP)

    a)Art. 25, VIII - ingressar em juízo,de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;

    b) Art. 25, IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    c)Art. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto,a autoridade poderá requerer ao JUIZ a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    d) Art. 25, VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente,neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

    e) Art. 25, V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;CORRETA

  • O inquérito penal, quando pronto, é remetido ao juiz e, este, remeterá ao MP. Por isso a "B" está errada.

  • LETRA E!

     

     

    LEI 8.625 - ALÉM DAS FUNÇÕES PREVSTAS NA CF E ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA E EM OUTRAS LEI, INCUMBE AO MP:

     

    V - MANIFESTAR-SE NOS PROCESSOS EM QUE SUA PRESENÇA SEJA OBRIGATÓRIA POR LEI E, AINDA, SEMPRE QUE CABÍVEL A INTERVENÇÃO, PARA ASSEGURAR O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS, NÃO IMPORTANDO A FASE OU GRAU DE JURISDIÇÃO EM QUE SE ENCONTREM OS PROCESSOS.

     

     

  • Esse artigo sempre cai nas provas para promotor:

    Lei n° 8.625/93:

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;

    VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;

    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;

    IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

    X - (Vetado); 

    XI - (Vetado).

    Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.

  • Lei n° 8.625/93:

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;

    VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;

    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas; (não tem essa condição "desde que para tanto provocado pelo Ministério Público junto ao respectivo Tribunal de Contas. ")

    IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

    X - (Vetado); 

    XI - (Vetado).

    Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.

  • Analisemos cada opção, em busca da correta:

    a) Errado:

    O erro deste item reside em condicionar a possibilidade de o Ministério Público Estadual ingressar em juízo à existência de prévia provocação por parte do Ministério Público junto ao respectivo Tribunal de Contas. Neste sentido, é ler o teor do art. 25, VIII, da LC 75/95:

    "Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    (...)

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;"

    b) Errado:

    Na realidade, o inquérito não é enviado diretamente ao Ministério Público, mas sim ao Juízo competente, como se pode ver da leitura do art. 10, §1º, do Código de Processo Penal:

    "Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."

    c) Errado:

    Em rigor, não cabe ao Ministério Público, e sim ao juiz, conceder prorrogação de prazo para a conclusão de inquérito, acaso se façam necessárias outras diligências, o que fica evidente pela leitura do art. 10, §3º, do CPP:

    "Art. 10 (...)
    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva que malfere o teor do art. 25, VII, da Lei 8.625/93, litteris:

    "Art. 25 (...)
    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;"

    e) Certo:

    Por fim, o item em exame tem apoio no art. 25, V, da Lei 8.625/93, que ora colaciono:

    "Art. 25 (...)
    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;"


    Gabarito do professor: E