SóProvas


ID
1575916
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Princípio da Separação de Poderes irradia efeitos nas atividades administrativas, podendo extrair dessa atuação algumas conclusões, tais como aquela que veda que o poder normativo do Executivo substitua a disciplina reservada à lei formal. Considerando que, o conjunto de competências que compõe a função administrativa se expressa em diversas frentes de atuação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Acredito que o erro da C esteja na parte final "que não predica a atuação da Administração quando se trata de atuação regulatória."

     

  • Predicar = aconselhar, recomendar, indicar.

     

  • KADÊ o professor? 

  • b) a atividade administrativa somente é passível de ser exercida no âmbito do Executivo, não se podendo qualificar como ato administrativo quando praticada no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, que exercem função primordial distinta. 

    ERRADA. Embora os atos administrativos sejam atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

  • Eu li "não prejudica" na alternativa c... :/

  • A alternativa correta trata-se de uma das quatro atividades administrativas, no caso o FOMENTO.

     

    As outras são: SERVIÇO PÚBLICO, PODER DE POLÍCIA E INTERVENÇÃO.

  • Qual o erro da A?

  • Bruno Teixeira,

    É errônea a afirmação de que “o controle judicial e o controle legislativo podem incidir sobre todas as áreas de incidência da função administrativa, inexistindo campo de atuação reservado à Administração Pública”. O Judiciário, por exemplo, não pode anular determinado ato administrativo apenas por julgá-lo inconveniente ou inoportuno, sob pena de violação da súmula 473 do STF. Tal juízo compete à Administração Pública. Ao judiciário compete, apenas, o controle de legalidade dos atos administrativos, ou seja, analisar se o ato é legal ou ilegal, não conveniente ou oportuno.

  • Obrigado, Carol  =)

  • Quanto ao erro da letra C, está na palavra "NÃO" antes da pavra "predica". 

    Nesse sentido:

    A regulação tem por objetivo último o equilíbrio de subsistemas jurídicos. A justificativa dessa função estatal está no fato de que, atualmente, um sistema jurídico unitário seria incapaz de lidar com a complexidade e a velocidade com que a sociedade e a economia se desenvolvem. Diante disso, exige-se o advento de uma Administração Pública Pluricêntrica, que estabeleça esse equilíbrio, por meio de entidades especializadas, as quais, cada vez mais, devem levar aos subsistemas jurídicos soluções concretas, que considerem as suas particularidades.

    Daí porque o manejo da função regulatória predica da existência de entidades especializadas, infensas às influências do mercado e do governo, que possam mediar os diversos interesses envolvidos, de forma que a sejam construídas soluções aderentes aos interesses em disputa, por meio de concessões recíprocas. Nessa perspectiva, a regulação produz decisões: (i) mais precisas, sob um viés de tecnicidade; (ii) menos contestáveis, já que o setor privado deve participar da sua formação; e (iii) prospectivas, na medida em que devem projetar suas consequências sistêmicas.

    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/Rafael-Veras/as-falhas-da-regulacao-brasileira 

  • FCC, autora de questões com grau considerável de inteligência...

  • Para ajudar quem ficou com dificuldade na questão. O que a questão quer saber, objetivamente, é se você sabe o que é função administrativa.

    - Para a doutrina majoritária, o objeto do Direito Administrativo em si é o exercício da função administrativa, a qual divide-se em:

     A) Serviços Públicos, b) fomento aos particulare ( terceiro setor), c) Explorar atividade econômica  d) poder de polícia.

    Sabendo isso, preste atenção no enunciado da alternativa correta:

    "a atuação da Administração pública como fomentadora de atividades econômicas no âmbito privado, tal qual a atuação prestacional, também é expressão da função executiva, porque visa, em maior ou menor grau, ao atendimento das finalidades constitucionalmente protegidas."

    Se vc ficou com dúvida no "finalidades constitucionalmente protegidas", explico: o fomento aos particulares é um incentivo para que estes desempenhem serviços públicos não exclusivos do Estado. Por exemplo: uma organização social, uma OSCIP, etc.

    Agora que você sabe o que é função adminsitrativa, isso também vai te ajudar no assunto "Agentes Públicos", pois é agente público aquele que desempenha função administrativa. Por isso é que um particular ( um concessionário por exemplo) pode ser um agente público e responder objetivamente (responsabilidade civil).

    Espero ter ajudado.

    Só pra constar, também não sabia o significado de "predicar" rsrs.

    Bons estudos

  • A respeito do Princípio da Separação do Poderes e a função administrativa:

    a) INCORRETA. Há uma área de atuação reservado à Administração Pública, em seu campo de discricionariedade que, desde que previsto em lei, tem possibilidade de agir segundo critérios de conveniência e oportunidade.

    b) INCORRETA. O Poder Judiciário possui função típica de julgar e o Poder Legislativo de legislar e fiscalizar, no entanto ambos os Poderes podem exercer funções atípicas, dentre elas a de natureza administrativa, a exemplo da gestão de questões internas.

    c) INCORRETA. A função administrativa da Administração não impede o exercício de função regulatória.

    d) CORRETA. A função de intervenção da Administração é uma de suas funções administrativas.

    e) INCORRETA. Refere-se ao poder de polícia, sendo considerado, pois, função administrativa.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Que questão tosca!

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. De fato, como regra, o controle judicial e o controle legislativo podem incidir sobre todas as áreas de incidência da função administrativa. Porém, existem sim campos de atuação reservados à Administração Pública, a exemplo das decisões administrativas discricionárias, que dependem de avaliação de mérito (conveniência e oportunidade) e, por isso, não se submetem aos controles dos demais Poderes, desde que tomadas nos limites da lei. Um exemplo seria a decisão de construir ou não uma ponte, fazer ou não concurso público para contratar mais pessoal etc. Ademais, existem matérias passíveis de ser objeto do poder normativo da Administração Pública que não podem ser disciplinadas por lei. É o caso da edição de decretos autônomos para dispor sobre organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, ou sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, cuja competência para é privativa chefe do Poder Executivo (CF, art. 84, VI), vale dizer, tais matérias não podem ser tratadas por lei.

    b) ERRADA. A função administrativa é típica do Poder Executivo, mas pode ser exercida de forma atípica pelos demais Poderes. É o que ocorre, por exemplo, quando um Tribunal do Judiciário realiza concurso público ou quando a Câmara dos Deputados promove uma licitação para adquirir bens de expediente.

    c) ERRADA. De fato, a função administrativa ou função executiva é aquela que se presta ao atendimento das necessidades coletivas. Doutrinariamente, a função administrativa consiste no exercício das seguintes atividades: serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. Nesta última, se enquadra a atuação regulatória da Administração, notadamente mediante as agências reguladoras, como forma de intervenção indireta na economia.

    d) CERTA. Como dito acima, o fomento também é expressão da função executiva. Com efeito, por meio do fomento, o Estado incentiva atividades econômicas no âmbito privado com o objetivo de atender finalidades constitucionalmente protegidas. Como exemplo de atividades de fomento pode-se citar os empréstimos a juros subsidiados dos bancos públicos para a agricultura, o repasse de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento de atividades de interesse público etc.

    e) ERRADA. A atuação da Administração Pública que limita as liberdades e direitos individuais pode sim ser considerada função executiva. É o chamado poder de polícia, que se manifesta, por exemplo, na concessão de alvarás de construção, na apreensão de mercadorias irregulares, na demolição de edificações em risco, na aplicação de multas de trânsito etc.

    Gabarito: alternativa “d”

  • a) Errada: Pq a questão foi abrangente por demais, veja pq: O controle judicial incide exclusivamente no aspecto da legalidade/legitimidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados/discricionários, nunca analisando o mérito destes. Isto pq, o mérito diz respeito a critérios de conveniência e oportunidade, próprios do administrador, cabendo tão somente a ele o exercício desta atividade valorativa.

    b) Errada: Em grosso modo, a questão afirma que os poderes legislativo e judiciário só podem exercer suas funções típica, excluindo, desta forma, a função administrativas, o que não corrobora com a verdade. Ambos possuem funções administrativas, mas de forma atípica.

    c) Errada: Predicar: indicar, recomendar, aconselhar. Pelo que eu entendi, na 1ª parte da assertiva, detalha um pouco sobre a função típica da Adm. Pública, mas já na 2ª parte, tenta induzir o candidato ao erro ao afirmar que não é indicado o poder executivo atuar na ceara regulatória, o que não é verdade, já que o poder executivo tem sim essa função, emborra de forma atípica.

      d) Certa: Para resolver essa, só lembrei que, segundo a doutrina, as três atividades precípuas da Adm. Pública são: Serviços públicos, polícia administrativa e fomento. Este último regula a forma como a Adm. Pública incentiva a iniciativa privada de utilidade pública. Veja que esse entendimento traz o mesmo sentido consignada na questão.

    e) Errada: Esta resolvi com o mesmo conhecimento das 3 atividades descritas na assertiva “D”. Pelo que entendi, na parte que afirma “que limita as liberdades e direitos individuais”, trata-se de poder de polícia, basta dá uma olhadinha do art. 78 do CTN que conceitua o poder de polícia. Resumindo, a questão afirma que o poder de polícia não pode ser considerada como uma das funções do executivo, mas como já mencionei, são as 3 tarefas precípuas da adm. Pública: Serviços públicos, polícia administrativa e fomento.

    Por favor galera, qualquer equívoco, favor fazer as devidas correções, pois foi assim que entendi. Percebo que a maioria dos professores do QC deveriam atentar aos detalhes das questões.

    A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!