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Gabarito: “C”.
Segundo o art. 1°, caput, da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Assim, a letra “a” está errada, pois a lei entra em vigor após a publicação e não após a promulgação. E a letra “b” está errada, pois a regra (ao menos teórica) é que há um prazo de vacatio legis de 45 dias antes da lei entrar em vigor.
A letra “c” está correta, pois em regra as leis possuem caráter permanente e seus efeitos perduram até sua revogação. Isto é, uma lei não tem um prazo certo para vigorar; ela permanece em vigor enquanto não for modificada ou revogada por outra lei. Trata-se do Princípio da Continuidade, previsto do art. 2°, caput, da LINDB.
A letra “d” está errada. Repristinar, na ordem jurídica, significa restabelecer a eficácia de uma lei anteriormente revogada. Segundo o art. 2°, §3°, da LINDB, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Ou seja, a regra é a não repristinação. No entanto excepcionalmente a lei revogada pode ser restaurada desde que haja disposição expressa para tanto.
A letra “e” está errada. A revogação de uma lei, quanto à forma de execução, pode ser expressa ou tácita. Expressa (ou por via direta): quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende suprimir (art. 2°, §1°, primeira parte, da LINDB). O art. 9° da LC n° 98/95, com a redação da LC n°107/01, determina que “a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”. Tácita (por via indireta ou oblíqua): quando a lei posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada. A revogação tácita não se presume, pois é preciso demonstrar a incompatibilidade. Dispõe o art. 2°, §1°, segunda parte, da LINDB, que ocorre a revogação tácita quando seja com ela incompatível (revogação tácita por incompatibilidade) ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior (revogação tácita global ou por substituição). A doutrina entende que “regular inteiramente a matéria” significa discipliná-la de maneira global no mesmo texto. Portanto, na impossibilidade de coexistirem normas contraditórias,aplica-se a lei mais nova.
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LETRA A - INCORRETA: Fases: Elaboração, Discussão, Veto/Sanção, Promulgação, Publicação. A promulgação acarreta na existência da norma para o mundo jurídico e a publicação na vigência.
LETRA B - INCORRETA: A regra é o vacatio legis de 45 dias. -> "Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
LETRA C - CORRETA: pelo princípio da continuidade normativa, quando a norma não tem caráter temporário, ela tem vigência indeterminada até que seja revogada por outra.
LETRA D - INCORRETA: A regra é a não repristinação da norma.
LETRA E - INCORRETA: A Norma pode ser revogada expressamente ou tácitamente. Além de total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).
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Resposta letra C
LINDB ART. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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Olá
gente, apesar de ter acertado a questão, eu discordo do termo utilizado ˜permanência~.....acho que o mais correto seria continuidade.
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A despeito dos demais comentários dos colegas, entendo que haja outro erro na letra "a". Quando a questão fala "passando a vigorar após esta última fase, de imediato ou após o prazo previsto expressamente", segundo LINDB, salvo disposição contrária, a norma só passará a vigorar em 45 dias, ou seja, em caso de omissão, não haverá vigência imediata e sim vacacio legis de 45 dias. Estando errado portanto além da parte quanto a "promulgação" (quando deveria ser "publicação"), a parte que deixa a entender que a norma passaria a vigorar imediatamente caso não haja disposição em contrário.
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Não deveria ser feita uma distinção entre "vigência" e "vigor" na alternativa dada como correta (letra c)?
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Gabriel Neto, a assertiva reproduz o texto do art. 2º que dispõe que, não se tratando de temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
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Questão simples para concurso de Procurador!!!!
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Letra C - Princípio da continuidade/permanência
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A questão quer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, LINDB.
A) o processo de sua criação passa por duas fases, da elaboração e da
promulgação, passando a vigorar após esta última fase, de imediato ou após o
prazo previsto expressamente.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
O processo de criação da lei
passa por três fases: de elaboração ou iniciativa; promulgação; e publicação.
A lei passa a vigorar após
quarenta e cinco dias de sua publicação, salvo disposição contrária.
Incorreta letra “A”.
B) em regra, começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua
publicação.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Em regra, começa a vigorar em
todo o país, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta letra “B”.
C) como regra, tem ela caráter permanente, pois se mantém em vigor até que
outra a modifique ou revogue.
LINDB:
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
Como regra, a lei tem caráter permanente, pois se mantém em vigor
até que outra a modifique ou revogue.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) como regra geral, tem efeito repristinatório, ou seja, restaurador da
primeira lei revogada pela posterior que tenha perdido sua vigência.
LINDB:
Art. 2º. §
3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Como regra geral, a lei não tem
efeito repristinatório, ou seja, restaurador da primeira lei revogada pela
posterior que tenha perdido sua vigência.
Incorreta letra “D”.
E) sua revogação só se dará expressamente, não se admitindo revogação tácita em
nosso sistema legal pela dificuldade de sua aplicação aos casos
concretos.
LINDB:
Art. 2º. §
1o A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A revogação da lei poderá ocorrer
de forma tácita.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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GABARITO: C
Art.. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
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REVOGAÇÃO tácita:
*lei posterior é incompatível com a anterior; ou
*regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior
REPRISTINAÇÃO tácita:
não há a chamada repristinação tácita. Repristinação tácita é a volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência.
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GAB C - como regra, tem ela caráter permanente, pois se mantém em vigor até que outra a modifique ou revogue.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.