SóProvas


ID
1576006
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 Em relação à prescrição, considere:



I. As pretensões que protegem os direitos da personalidade e as que se vinculam ao estado das pessoas são imprescritíveis, como regra geral.


II. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.


III. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


IV. A prescrição só pode ser interrompida pelo titular do direito violado.


V. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.



Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A” (estão corretos os itens I, II, III e V).

    O item I está correto. A prescritibilidade é a regra em nosso ordenamento. No entanto, há exceções. São imprescritíveis, entre outras, as ações que versam sobre: os direitos que protegem a personalidade, como a vida, a honra, o nome, a liberdade, a intimidade, a própria imagem, as obras literárias, artísticas ou científicas, etc.; o estado da pessoa, como filiação (ex.: investigação de paternidade), condição conjugal (separação judicial, divórcio), interdição dos incapazes, cidadania, etc.; o direito de família no que concerne à questão inerente à pensão alimentícia, vida conjugal, regime de bens, etc.

    O item II está correto. Estabelece o art. 197, I, CC: Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    O item III está correto. Dispõe o art. 196, CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    O item IV está errado. O art. 203, CC,prevê que a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. Portanto, a interrupção pode ser promovida pelo próprio titular do direito e também por aqueles que tenham algum interesse jurídico, como os representantes legais, os credores, herdeiros, fiadores ou avalistas da pessoa que tem crédito a receber e que está em via de prescrição, etc.

    O item V está correto, pois estabelece o art. 190, CC que a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.


  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, não prescrevem as pretensões:


    a) que protegem direitos de personalidade

    b)que se prendem ao estado das pessoas

    c)de exercício facultativo

    d)referentes a bens públicos

    e)que protegem direitos de personalidade

    f) de reaver bens confiados à guarda de outrem, a título de depósito, penhor ou mandato

    g) Destinadas a anular nome empresarial feita com violação de lei ou do contrato

    * De ressarcimento ao erário
    => OBS: Não prescrevem as pretensões referentes direitos de personalidade, mas a de obter vantagem patrimonial em decorrência de sua ofensa sim.

    (Direito civil brasileiro, parte geral, 2015, pág. 521)

  • ITEM IV ERRADO Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • Os direitos subjetivos (pretensão de exigir determinado comportamento) suscetíveis à prescrição são somente aqueles patrimoniais e relativos (oponíveis a pessoa certa e determinada). Portanto, os extrapatrimoniais e os absolutos (oponíveis erga omnes) são imprescritíveis.


    Portanto, sendo os diretos da personalidade de cunho extrapatrimoniais, são por isso imprescritível.

  • O item III - a prescrição continua a correr contra os herdeiros não está totalmente correta, pois se forem totalmente incapazes o prazo não corre.

  • A primeira ainda não ficou bem explicada. Por enquanto vou decorar que é correto e pronto. Mas tem muita confusão sobre o direito, a ação, a pretensão...A galera está fazendo muita onda. Vou estudar o assunto com mais profundidade. Por enquanto fica a dica de que os direitos esses acima são imprescritíveis. Mas olha bem a assertiva...complicado aceitar quando o prazo prescricional para ingressar por danos morais é de 3 anos. Onde fica a imprescritibilidade da pretensão? Ele coloca regra geral...difícil.

  • Guilherme, você está confundindo a lesão (ou ameaça de lesão) a direitos da personalidade com o direito de reclamar perdas e danos.
    Exemplo: vamos supor que alguém ofenda algum direito da personalidade seu. O direito de exigir que cesse a lesão ou ameaça a seu direito da personalidade é IMPRESCRITÍVEL. Por outro lado, o direito de reclamar perdas e danos (dano moral) está suscetível a prescrição.
    O item I refere-se ao primeiro caso.

  • Caro Guilherme Macedo,

    A sua dúvida já foi muito bem explicada pelos colegas Rached Centeno e Hodor Hodor (achei que o Hodor só falava "Hodor"! rs).

    A galera não fez onda. Pelo contrário, foi direto ao ponto!

    Um conselho, não decore a matéria. Tente entendê-la, pois o direito é muito amplo e controverso (por isso nos encanta).

    Força a todos e rumo à VITÓRA!

  • Com fé , chegaremos lá!

  • A questão trata de prescrição.

    I. As pretensões que protegem os direitos da personalidade e as que se vinculam ao estado das pessoas são imprescritíveis, como regra geral.

    Partindo para a análise de suas características, os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

    (...)

    Nesse contexto, surgem as ações de estado – aquelas relativas à essência da pessoa natural –, tidas como imprescritíveis, ou seja, não sujeitas à prescrição e à decadência. Entre tais demandas, podem ser citadas a ação de divórcio, a ação de nulidade do casamento, a ação de investigação de paternidade, a ação negatória de paternidade e a ação de alimentos. Como reforço, valem os argumentos relativos à imprescritibilidade dos direitos da personalidade, já expostos no presente capítulo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    As pretensões que protegem os direitos da personalidade e as que se vinculam ao estado das pessoas são imprescritíveis, como regra geral.

    Não confundir - A pretensão de obter o ressarcimento por ofensa a direito da personalidade possui prazo prescricional de três anos. A pretensão que protege os direitos da personalidade é imprescritível.

    Correta afirmativa I.

    II. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.


    Correta afirmativa II.

    III. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Correta afirmativa III.


    IV. A prescrição só pode ser interrompida pelo titular do direito violado.

    Código Civil:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Código Civil:

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Correta afirmativa V.


    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) I, II, III e V. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) II, III, IV e V. Incorreta letra “B".

    C) I, II e III. Incorreta letra “C".

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D".

    E) I, IV e V. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Nunca tinha me atentado nesse artigo 190