A) tanto nos processos de conhecimento como na execução forçada ou nas sentenças terminativas existe definitividade em seu mais elevado grau, pela impossibilidade de propositura de demandas futuras. ERRADO!
"[...] pela impossibilidade de propositura de demandas futuras" demonstra que a questão se refere à coisa julgada material (CJM), isso pois, na lição de Fredie Didier Jr. (2013, v. 02, p. 469) "A coisa julgada material é a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi produzida e em qualquer outro.".
Ademais, um dos pressupostos da CJM é uma decisão de mérito com cognição exauriente. A questão, por sua vez, fala em "sentenças terminativas", que são aquelas que põem fim ao processo sem exame de mérito.
B) o mais elevado grau de imunidade a futuros questionamentos, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material, que se restringe às sentenças de mérito e é assegurada constitucionalmente. CORRETO!
O comentário da assertiva "A" esclarece a primeira parte da afirmativa.Quanto à parte que a CJM é "assegurada constitucionalmente", vide art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88: "XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
C) o grau de imunidade judiciária maior que se pode ostentar é o decorrente das sentenças terminativas, que não impedem nova ação mas obstam a que no novo processo o juiz decida a mesma questão de modo diferente. ERRADO!
O maior grau de imunidade judiciária que se pode ostentar é o decorrente das sentenças DEFINITIVAS, pois "por resolverem o mérito da demanda, têm aptidão para ficar acobertadas pela coisa julgada material, enquanto as terminativas, por não versarem sobre o objeto litigioso do processo, não a têm, submetendo-se apenas à coisa julgada formal." Fredie Didier Jr., 2013, v. 02, p. 374.
D) a maior imunização que a ordem jurídica outorga aos atos de exercício da jurisdição está na preclusão e na perempção, pela impossibilidade de prática dos atos processuais no mesmo feito. ERRADO!
A maior imunização é a coisa julgada.
E) da definitividade não decorre a consequência da imutabilidade da jurisdição, que é sempre passível de ser revista em qualquer situação jurídica posterior à decisão judicial proferida pelo órgão jurisdicional. ERRADO!
Parece que o enunciado está fazendo menção à ação rescisória. Sendo assim, não é verdade que "é sempre passível ser revista em qualquer situação jurídica posterior à decisão judicial proferida pelo órgão jurisdicional." As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão previstas nos arts. 485 (regra geral) e 1030 (casos de partilha) do CPC em enumerações taxativas.