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ID
1576060
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do TCE-CE, o Plenário decidirá sobre consultas que lhe sejam formuladas por

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    11) Quem pode fazer consultas ao TCE-CE?

    Nos termos do Regimento Interno do TCE-CE (Resolução nº 835/2007, art. 112), a competência para a formulação de consultas recai nas seguintes autoridades estaduais: Governador do Estado; Presidente do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas; Procurador-Geral de Justiça; Secretário de Estado ou autoridade do Poder Executivo de nível hierárquico equivalente; e dirigentes máximos das entidades da administração indireta e ordenadores de despesa de fundo especial.
    Mesmo assim, para serem recebidas e apreciadas em Plenário, devem obedecer a alguns critérios de admissibilidade, como: versar sobre dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares quanto a matérias de competência do Tribunal, feitas em tese, não podendo tratar de caso concreto e fato específico; conter a indicação precisa do seu objeto; e ser formulada articuladamente e instruída, sempre que possível, com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.

     

    http://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes

  •  Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                              Art. 235 – O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de
    dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem
    formuladas pelas seguintes autoridades                                                                                                                                                                 I – chefe do Poder Executivo;
    II – presidente da Câmara Municipal;
    III– presidente de comissão da Câmara Municipal;
    IV– titular de órgão ou entidade do Poder Executivo;
    V – titular de conselho municipal criado por lei.                                                                                                                                                       Em relação ao TCMRJ , a letra b não se aplicaria. Neste caso a resposta seria a letra d

  • No TCU (RI-TCU)

    CAPÍTULO V - RESPOSTA A CONSULTA
    Art. 264. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:
    I – presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
    II – Procurador-Geral da República;
    III – Advogado-Geral da União;
    IV – presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas;
    V – presidentes de tribunais superiores;
    VI – ministros de Estado ou autoridades do Poder Executivo federal de nível hierárquico equivalente;
    VII – comandantes das Forças Armadas.

  • Para o TCE-RS, São competentes para realizar consultas:
    Art. 109. Poderão formular consultas as seguintes autoridades:

    I – Chefes de Poderes do Estado;

    II – Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

    III – Procurador-Geral do Estado;

    IV – Procurador-Geral de Justiça;

    V – Defensor Público-Geral do Estado;

    VI – Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores;

    VII – Diretores-Presidentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas ou mantidas pelo Estado ou Município e consórcios públicos; e

    VIII – Responsáveis por Fundos e/ou Conselhos, nas questões afetas às respectivas áreas de atuação.
    Letras:D e C