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ID
1576072
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A transparência e a padronização dos registros são instrumentos essenciais ao exercício da competência dos órgãos de controle externo, e foi por esta razão que a Lei de Responsabilidade Fiscal dedicou um capítulo para tratar da transparência, controle e fiscalização. Uma seção relevante desse aludido capítulo é aquela que dispõe sobre a escrituração e a consolidação das contas, estabelecendo, entre outras regras, que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)



    Art. 50.Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:


    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (e)

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; (b)

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;  (a)

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. (d)


    § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. (c)


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.