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Da série: interpretação limitada. Eu marquei a E, mas a FCC considerou correta a letra C. Ou seja, não vê o item V como correto.
Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
E eu questiono examinador: então quando o Estado realizar um contrato de gestão não deverá observar os indicadores de eficiência, eficiência e economicidade?
Acho que cabe recurso e paciência.
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O Comentário da Vanessa refere-se a Letra (c)
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Vanessa, também fui de E. Acredito que o examinador estava procurando algum artigo com as exatas palavras usadas no item V. Osso.....
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Qual o erro?
V. O contrato de gestão deve prever indicadores de eficácia, eficiência e efetividade.
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Não entende muito a questão
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"Dentro do Poder Público:
com órgãos e entidades da administração
pública
Objetivo
Ampliar a capacidade do governo de
implantar políticas públicas setoriais, com
maior eficácia e eficiência e de forma
coordenada e sinérgica.
supervisão ministerial". Fonte: Gespublica http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/contratos%20de%20gestao%20-%20apresentacao%20junho%202008.pdf
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Alternativa (c)
O contrato de resultados (ou acordo-quadro, contrato de
gestão) é um instrumento de gestão, que relaciona ministérios (ou secretarias
responsáveis pela formulação de políticas públicas) e entidades a eles vinculadas,
prestadoras de serviços públicos (genericamente denominadas ‘agências’). Tem
por objetivos promover mais flexibilidade, transparência de custos, melhor
desempenho, aumento da qualidade, produtividade, eficiência e efetividade na
prestação de serviços públicos.
Já na segunda vertente, representada pela Dinamarca e
Suécia, o desafio central não é o controle, mas sim o desempenho; para estes, o
contrato de resultados é instrumento para proporcionar coordenação, ajuste e
aprendizado organizacional.
FONTE: http://www.academia.edu/8707478/Contratualiza%C3%A7%C3%A3o_de_Resultados_no_Setor_P%C3%BAblico_A_Experi%C3%AAncia_Brasileira_e_o_Debate_Internacional
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Puxa vida... A banca querendo sacanear mesmo. Tb marquei e) e estou tentando achar o erro até agora...
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L9637/98-OS-organizações sociais e contrato gestão
Art. 7 Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
INDICADORES = qualidade e produtividade.
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Ela falou Nova Gestão Pública (Gerencial): eficiência vem da burocracia.
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Carlos, se for analisar de forma LITERAL, vc esta correto.
porém, como a questão não pede letra da lei, de forma literal, indicador de qualidade e desempenho significa indicador de eficácia, eficianeica e efetividade, dentro dos modernos parametros de gestão e resultados.
não é assim?
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk! Vou pedir mais música!
Em 19/07/2018, às 17:45:39, você respondeu a opção E.Errada!
Em 06/05/2018, às 14:37:55, você respondeu a opção E.Errada!
Em 05/05/2018, às 21:28:01, você respondeu a opção E.Errada!
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Discordo, Daniel. A eficiência está também ligada à administração gerencial (mais especificamente ao Managerism, ou Gerencialismo Puro).
A burocracia está mais voltada para controle de procedimentos (meios).
Quanto à questão, realmente ela foi na literalidade.
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Sobre o item IV, cito abaixo algumas determinações legais. Penso que o item esteja realmente errado, pois vai além do que está previsto nas disposições legais.
LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.
Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.
DECRETO Nº 9.190, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Art. 17. O órgão supervisor ou a entidade supervisora deverá, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.637, de 1998, introduzir cláusulas no contrato de gestão que disporão sobre:
I - a vinculação obrigatória dos recursos de fomento público com metas e objetivos estratégicos previstos no contrato de gestão;
II - criação de reserva técnica financeira para utilização em atendimento a situações emergenciais;
III - limite prudencial de despesas com pessoal em relação ao valor total de recursos do contrato de gestão e mecanismos de controle sistemático pela autoridade supervisora; e
IV - definição de critérios e limites para a celebração de contratos de prestação de serviços pela organização social com outros órgãos ou entidades públicas e privadas ou de outros instrumentos de parceria.
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2. GESTÃO PARA RESULTADOS
Para aumentar a eficiência e efetividade dos gastos públicos, a literatura apresenta um
modelo de gestão para resultados. De acordo com Martins e Marini (2010):...
chrome-extension://ihgdgpjankaehldoaimdlekdidkjfghe/viewer.html#http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2483/1/Allan%20Rodrigues%20de%20Carvalho.pdf
"V. O contrato de gestão deve prever indicadores de eficácia, eficiência e efetividade. "
Pelo jeito efetividade não :(
Espero ter ajudado
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61,22% → E - TMJ
25,59 → C
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De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca da chamada contratualização de resultados.
A contratualização por resultados é uma estratégia
da Nova Gestão Pública, um modelo de administração estatal, que prevê uma série
de medidas de modernização do aparelho do Estado e visa superar o modelo
burocrático nas gestões públicas.
Vejamos as afirmativas:
I. Para ter validade jurídica, o
contrato de gestão deve prever remuneração variável e recompensas financeiras
segundo o desempenho ou sanções para metas não cumpridas.
Errada. Mesmo que não preveja remunerações variáveis,
a contratualização de resultados pode ter
validade jurídica.
II. São objetivos da
contratualização de resultados: promover mais flexibilidade, transparência de
custos, melhor desempenho, aumento da qualidade, produtividade, eficiência e
efetividade na prestação de serviços públicos.
Certa. Dentro da proposta da construção de um novo
modelo de Estado, a contratualização de resultados é apontada como uma das
principais estratégias que promoveram mudanças substantivas na qualidade dos
serviços públicos.
III. A contratualização de
resultados é um instrumento de controle, razão pela qual o gestor público
carece de autonomia e flexibilidade na promoção de mudanças e na prestação de
serviços.
Errada. A contratualização de resultados foca em uma
política pública orientada para a melhoria de desempenho das organizações
públicas, ao equacionar adequadamente os requisitos de autonomia de gestão e
controle de resultados.
IV. A contratualização de
resultados é um instrumento destinado a proporcionar coordenação, ajuste e
aprendizado organizacional.
Certa. As práticas orientadas pela contratualização de
resultados constituem a mudança organizacional em direção à melhoria de
desempenho das organizações públicas.
V. O contrato de gestão deve prever indicadores de
eficácia, eficiência e efetividade.
Errada.
Visando sanar os constantes problemas de eficiência, efetividade e
eficácia na implementação das políticas públicas, a contratualização de
resultados deve prever indicadores de flexibilidade, transparência de custos e
desempenho, aumento de qualidade, produtividade, eficiência e efetividade.
Gabarito do Professor: Letra C.