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Letra (d)
Descentralização consiste na Administração Direta deslocar,
distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a
Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não
ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de
hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço
descentralizado.
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Não se trata de desconcentração tendo vista que a distribuição do conjunto de competêcia se destina, segundo o enunciado da questão, a OUTRA PESSOA JURÍDICA. E como é cediço, o fenônomeno da desconcetração só pode ocorrer dentro de uma mesma pessoa jurídica.
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Quando você ver OUTRA PESSOA JURÍDICA, trata-se de descentralização.
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Desconcentração : adm.direta > criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica ( há hierarquia entre eles )
Descentralização : adm. indireta > criação de entidade ,atribui-se uma atividade para outra pessoa jurídica ( não há hierarquia entre eles -vinculação administrativa )
Concentração : extinção de órgãos.