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ID
1576180
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício, pessoa absoluta e irreversivelmente incapaz, foi agredido por Caio, sofrendo danos morais. A pretensão de Tício de se ver compensado pelos danos causados por Caio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Segundo o art. 198, I, CC, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (art. 3°, CC). Como Tício é absolutamente incapaz, a sua pretensão de se ver compensado pelos danos causados por Caio não prescreve enquanto durar sua incapacidade. Como a questão afirma que ele é “absoluta e irreversivelmente incapaz”, pode-se afirmar, corretamente, que sua pretensão não prescreve. 


  • questão desatualizada!! a lei 13.146/2015 excluiu os incisos II, e III do art. 3º CC. desta forma não não como haver incapacidade absoluta por tempo indeterminado.

    a lei considera como absolutamente incapaz apenas os menores de 16 anos e esses adquiram a capacidade relativa aos 16 e a capacidade plena aos 18. (art. 5º cc)

  • Suelen Porto, por enquanto essa questão ainda não esta desatualizada pq a lei 13.146/15 ainda não está em vigor. Essa lei só entra em vigor em 180 dias da data da publicação oficial  que foi em 07.07.15. Só lá para o ano que vem que isso deve cair em prova. Para as provas desse ano a questão ainda vale. 

    Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.


  • Art. 198 CC - Não corre a prescrição:

    I - Contra os incapazes...

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes

  • Suelen, a questão ainda não se encontra desatualizada, porque a L. 13.146 está em período de "vacatio legis" com duração de 180 dias.  Logo, a lei só será aplicada a partir de janeiro de 2016.
  • Questão desatualizada!

    Com a nova redação do Art. 3º do CC, somente os menores de 16 anos que são absolutamente incapazes. Com isso o gabarito da questão passaria a ser Letra B (prescreve em 3 anos) com base no art. 206, §3º, V do CC.Bons estudos!!!
  • Convém anotar que a situação acima aborda não é imprescritível por foçar de disposição legal direta; no entanto, indireta, visto que para o absolutamente incapaz só começa a correr o lapso de rompimento da prescrição quando da CESSAÇÃO DA ABSOLUTA INCAPACIDADE - ou seja, atualmente, a partir dos 16 anos de idade -, se em isto não acontecer, não há que se falar de prescrição.

  • Gabarito D.

    Mas existe uma ressalva.

    Todos sabemos que contra os absolutamente incapazes não corre prescrição. Contudo, com a recente alteração no regramento das incapacidades, apenas são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, de sorte que o enunciado da questão tornou-se equivocado ao falar em "absoluta e irreversivelmente incapazes". Em outras palavras, a única hipótese remanescente de incapacidade absoluta é reversível.

  • Do meu ponto de vista, essa questão deviria ser anulado pelo fato de não haver gabarito correto. Como é sabido, a pretenção por reparação de dano civil prescreve em 3 anos.  Ocorrer que o Código Civil traz causas que impendem o decurso do prazo, como é o caso da incapacidade absoluta. Isso não significa dizer que haja casos em quem não há prescrição, hipótese a qual, em tese, violaria a Segurança Jurídica. No caso em tela, o prazo prescricional é de 3 anos, mas só começa a corrrer após a cessação da menoridade absoluta, que se dá com os 16 anos completos. Quando a questão afirma, alternativa "D", que não prescreve tal situação, ela erra. De forma diversa, ele peca ao colocar, na opção "B" apenas o prazo de 3 anos sem especificar o marco incial da prescrição. Por isso acredito não haver gabarito acertado para a questão.

  • Com fé , chegaremos lá!