a) Tal forma de organização fiscal não guarda qualquer relação, dentre outros fatores, com a extensão territorial e a heterogeneidade regional de um país.
O Federalismo fiscal é justamente para evitar o desequilíbrio na distribuição de recursos fiscais entre os entes federativos.
b) O Federalismo Fiscal diz respeito à gestão federal da arrecadação tributária, já que esse nível de governo concentra toda a coleta no âmbito nacional.
A União não concentra toda a coleta fiscal nacional, vide a repartição de competências tributárias estabelecidas na CF.
c) No caso brasileiro, instituiu-se, desde a Constituição de 1988, um desequilíbrio a partir de uma concentração da arrecadação nos níveis estadual e municipal e um acúmulo de responsabilidades no plano federal.
A CF/88 buscou justamente o contrário: estabelecer um equilíbrio de arrecadação fiscal entre os entes federativos.
d) Os problemas de política monetária devem ser cuidadosamente considerados, particularmente no Brasil, para evitar perdas fiscais para os governos municipais.
Problemas de política monetária não estão diretamente relacionados a eventuais perdas fiscais dos municípios.
e) Há uma persistente tensão entre as definições de política fiscal tomadas no plano federal e as demandas locais que afetam as autoridades estaduais e municipais, como no caso da distribuição dos royalties do petróleo a ser extraído do Pré-Sal.
Ora, os recursos oriundos do Pré Sal pertencem apenas aos estados produtores ou eles devem ser distribuídos aos demais entes? Em que proporção? São necessários condicionamentos a essa distribuição? Foram questionamentos levantados à época de regulamentação da matéria, que ainda causam discórdia.