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CPC
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
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Competência territorial é, em regra, relativa ("Trata-se de competência, em regra, relativa, derrogável pela vontade das partes." Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 162).
"Há, porém, regras de competência territorial, cujo descumprimento se submete ao regime jurídico da incompetência absoluta (art. 95 do CPC brasileiro, p. ex.)." Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 163.
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LETRA A CORRETA
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
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RESPOSTA: LETRA A.
Art. 46. CPC 2015
"A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será
proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
COMPETÊNCIA RELATIVA : CRITÉRIO OBJETIVO DO VALOR DA CAUSA E CRITÉRIO TERRITORIAL.
Art. 47. CPC 2015 "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de
situação da coisa."
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Correto Letra A
Art, 94 do CPC - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Considera-se:
Competência Relativa quando fixada em razão do território ou em razão do valor da causa;
Competência Absoluta quando fixada em razão da matéria, pessoa, ou critério funcional.
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NCPC
Art. 46. "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
COMPETÊNCIA RELATIVA: CRITÉRIO OBJETIVO DO VALOR DA CAUSA E CRITÉRIO TERRITORIAL.
Art. 47. CPC 2015 "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.