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Correta A
O artigo 109 da Constituição Federal fixou a competência, absoluta, da Justiça Federal para julgamento de ações interpostas em face da União Federal.
Art.
301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II -
incompetência absoluta;
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Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
(...)
II - incompetência absoluta;
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
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Por tratar-se de critério material (ratione materiae) de fixação da competência (que define o ramo da justiça que irá julgar o processo, a depender da matéria posta em juízo), a violação ensejará incompetência absoluta, pois nos casos em que a União for ré, caberá à justiça federal, e não estadual, processar e julgar o feito, devendo ser arguida (a incompetência) em preliminares de contestação, sob pena de pagamento das custas.
Cabe salientar, entretanto, que uma das modificações feitas pelo novo CPC, a respeito do
regime jurídico da competência, é a possibilidade de se arguir
incompetência relativa em sede de preliminares, como já ocorre na incompetência absoluta, e não mais por meio de exceção.
Novo CPC, Art. 64. A incompetência,
absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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CPC
Art. 99. O
foro da Capital do Estado ou do Território é competente:
I - para as
causas em que a União for autora, ré ou
interveniente;
II - para as causas em que o Território for autor, réu ou
interveniente.
Parágrafo
único. Correndo o processo perante outro juiz, serão os autos
remetidos ao juiz competente da Capital do Estado ou Território, tanto que
neles intervenha uma das entidades mencionadas neste artigo.
STJ Súmula nº 150
Competência - Interesse Jurídico - União, Autarquias ou Empresas Públicas
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
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"Art. 301, CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
II-incompetência absoluta".
Ou seja, o Réu, tem o momento oportuno para alegar a incompetência absoluta que é em preliminar de contestação.
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Gente fiquei em dúvida , a competência do artigo 99 do cpc não é territorial ? e por isso não seria relativa de acordo com o artigo 111 do cpc?
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Kalissi, ações propostas contra a União são, em regra, de competência absoluta da Justiça Federal, conforme art. 109 CF. No caso narrado, a ação foi proposta na Justiça Comum; está aí o erro. A questão não cobra competência territorial.
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A previsão no NCPC continua a mesma:
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:(...)