-
Gabarito Letra C
A) Art. 40 § 20. Fica
vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e
de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal,
ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X
B) Art. 40. Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
C) CERTO: Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as
pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do
respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que
serviu de referência para a concessão da pensão
D) Art. 40 §
13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de
emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social
E) Art. 202. O regime de
previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em
relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na
constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado
por lei complementar
bons estudos
-
Na verdade joão, mais como um Fundo de Aposentadoria, que não é ligado ao RGPS nem RPPS, pois tem caráter privado. Significa dizer, que após a aposentadoria, digamos que no serviço público, você receberá parcelas deste fundo, de toda sua contribuição (se contribuiu por 20 anos pra esse fundo complementar, receberá a parcela devida durante os 20 anos após sua aposentadoria, mês a mês, até o exaurimento deste prazo). Além disso, recebrá a sua aposentadoria em RPPS tbm. Ou seja se contribui mediante RPPS, receberá a aposentadoria devida, por tempo indeterminado + O valor devido as contribuições complementares feitas, se 20 anos, por este prazo, nda além. A questão já parte de uma premissa errada a de que é vinculado ao RPPS E RGPS. Espero ter ajudado.
Bons Estudos ! ;)
-
Sobre a letra D
Art. 40 §
13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de
emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social
-
Alternativa correta: C.
a) Somente um RGPS e somente um RPPS.
b) É obrigatório pra quem tem cargo abrangido por este regime.
c) CORRETO.
d) Cargos efetivos e militares também são abrangidos pelo RPPS.
e) Regulado por lei complementar.
-
Embora cargo de 'comissão' seja laborado em 'repartição pública', o regime é do tipo RGPS.
-
Além dos erros já apontados pelos colegas no tocante à alternativa D, tem-se ainda:
O Regime de Previdência Privada será organizado de forma vinculada (ERRADO: ele será organizado de forma autônoma) aos regimes próprio e geral de previdência social, terá natureza complementar, solidária (ERRADO: ele se baseará na constituição de reservas que garantam o benefício contratado) e será regulado por lei ordinária (ERRADO: será por lei complementar).
-
A Letra D o erro é que o cargo em comissão é regime geral da previdência não próprio.
-
a)
b) O RPPS é obrigatório aos servidores públicos civis titulares de cargo efetivo da União
c)
d) Aplica-se o RGPS ao servidor público civil ocupante exclusivamente de cargo em comissão
e) regulada por lei complementar
-
Art 40 CF 88
-
CF 88
§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
#FÉ
-
Letra A:
Entendo que está certa. Até porque eu posso ter um RPPS dos servidores dos municípios, estados, DF e união. Ex., posso acumular pensões por morte tanto do RPPS do município com o RPPS da união, ou acumular todas as pensões por morte de todos os entes federativos. Sendo que a art. 40, § 20, CRFB fala que não pode, mas entendo que houve uma mutação constitucional aqui.
-
Neto, existe mais de um regime próprio no Brasil, cada ente federativo terá o seu.
Mas em CADA ENTE não pode ter MAIS DE UM. Esse é o erro da alternativa.
Observe que a alternativa faz referência aos entes federados, e não ao contribuinte/beneficiário.
Fundamento legal: CF, Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
Bons estudos.
-
GABARITO: LETRA C
Art. 40. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
FONTE: CF 1988