SóProvas


ID
1576354
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Regime Próprio de Previdência Social, preenchidos os demais requisitos constitucionais, a aposentadoria voluntária com proventos integrais, como regra, observará as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

          a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (proventos integrais).

          b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição


    bons estudos

  • Letra (d)


    CF.88, Art. 40, § 1º, III, a) a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • Acho que essa questão merece uma explicação do professor. A FCC optou novamente pela literalidade e não considerou a doutrina, no mais a questão encontra-se incompleta. 

  • Ta louco, é obvio que cabe recurso, 55 anos de idade não é regra, sendo assim a questão esta no mínimo incompleta (concordando com a colega VANESSA IPD), nem a questão e nem a alternativa diz a quem esta aplicado estes "55 anos"...

  • A questão segue as novas regras de aposentadoria por tempo de contribuição : 

    "Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.", ou seja, no caso da mulher para somar os 85 pontos ela deve ter pelo menos 55 anos de idade + 30 anos de contribuição.  Gabarito D.

  • Na verdade Vanessa, essa não é a explicação correta, pois ainda nem vigora a regra 85/95. O comentário correto é o do Tiago logo á baixo. Explico por quê: Está expresso na CF em artigo próprio e ainda a questão cobra sobre RPPS no qual tem suas regras diferenciadas pela CF. Vide comentário do Tiago, e vista ao Art. 40.

  • Esta pergunta foi extraordinariamente elaborada, pois é uma pegadinha e tanto, atenção ultra afiada. 

    No regime aposentados voluntariamente da previdência social, CF/1988, Art. 40, § III.º, obedecidas as seguintes condições:

    10 anos de exercício no serviço publico:

    05 anos no cargo efetivo

    Homem

    60 anos de idade 

    35 anos de contribuição 

    Mulher

    55 anos de idade

    30 anos de contribuição

    No regime geral da previdência social, Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010

     Art. 201.  nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    Homem

    65 anos de idade 

    35 anos de contribuição 

    Mulher

    60 anos de idade

    30 anos de contribuição


  • Gabarito D.

    Art.40 CF

    Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  

    a) Proventos integrais: 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem,

                                            55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher;


    b) Proventos proporcionais: 65 anos de idade, se homem,

                                                     60 anos de idade, se mulher.


  • Cuidado está no enunciado. A questão fala de Regime PRÓPRIO de Previdência e não o Regime Geral. Art. 40 CF/88.

  • Verdade Gustavo, não observei que se tratava de Regime Próprio e acertei a questão "sem querer",( na verdade quero sempre, acertei sem a fundamentação correta rsrs), mas quanto a regra 85/95 do RGPS já está valendo desde Junho. Abs.

  • Esquema: Do RGPS para o RPPS, Aposentadoria voluntária

    Basta diminuir 5 anos da idade e aumentar 5 de carência exigível 
    Portanto, mulher se aposenta com 60 anos de idade, voluntariamente será com 55. Necessita de 25 anos de carência cumprida para se aposentar, e voluntariamente de 30. 
    Segue o mesmo modelo para os homens. Mudam apenas os números.

    Segue o raciocínio de que quanto antes se aposentar mais terá que contribuir. Portanto, diminui a idade e aumenta o tempo de contribuição. Isso na aposentadoria voluntária.

  • Requisitos para aposentadoria voluntária no RPPS:

    - mínimo de 10 anos no serv. púb. + 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

    Isso cumulado com:

    - 60 anos de idade e 35 de contrib para o homem = para obter proventos INTEGRAIS.

    - 55 anos de idade e 30 de contrib para a mulher = para obter proventos INTEGRAIS. 

    - 65 anos de idade para o homem, 60 anos de idade para a mulher = para obter proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contrib.

  • Pessoal não podemos esquecer dos servidores que ingressarem no RPPS após a Funpresp, que limita o valor do beneficio ao teto do RGPS
  • Eu acredito que a questão esteja equivocada.

    Ela pergunta os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, mas essa aposentadoria não existe mais na atual redação da CF, ressalvadas as regras de transição das EC 41/03 e EC47/05.Note que a redação original da CF previa aposentadoria com proventos integrais, expressamente. Proventos integrais corresponde à totalidade da remuneração no cargo em que se deu a aposentadoria. Ou seja, não há qualquer diminuição no valor.No entanto, na redação atual, a regra para o cálculo da aposentadoria  está no §3º do art. 40 da CF: "§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei."Note-se, portanto, que os proventos da aposentadoria pode se dar de três formas: 1) integrais, para servidores que tenham preenchidos os requisitos antes das emendas previdenciárias (EC 20/98, 41/03 e 47/05); 2) calculadas conforme o RGPS; 3) proporcionais, em casos em que há aposentadoria precoce (invalidez, compulsória).No caso da questão, questionou-se com base no atual texto da constituição qual requisito para aposentadoria com proventos integrais, o que não é mais possível.
  • LETRA D CORRETA 

    Requisitos cumulativos sendo voluntário:
    10 anos de Serviço Público + 
    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    (proporcional)
    65 anos se homem
    60 anos se mulher 

    (integral)
    60 anos+35 de contribuição homem
    55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário

     

  • Pressuposto básico: mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e mínimo de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    Com proventos INTEGRAIS:

    MULHER: mínimo de 55 anos de idade com mínimo de 30 anos de contribuição.

    HOMEM: mínimo de 60 anos de idade com mínimo de 35 anos de contribuição.

    Com proventos PROPORCIONAIS:

    MULHER: mínimo de 60 anos de idade.

    HOMEM: mínimo de 65 anos de idade

    Obs.: Compulsoriamente - 75 anos de idade, tanto mulher como homem (proventos serão proporcionais).

  • Compulsória

    - proventos proporcionais: 70 anos

    - proventos integrais: 75 anos

    Voluntária

    - tempo de contribuição:

    • homem: 60 anos e 35 anos de contribuição;

    • mulher: 55 anos e 30 anos de contribuição

    - idade:

    • homem: 65 anos

    • mulher: 60 anos

    * desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

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    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.