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ID
1576357
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Herodes, servidor público federal, que exerce o cargo de Analista há 20 anos, pelo Regime Próprio de Previdência Social, será aposentado compulsoriamente aos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

      a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (proventos integrais).

      b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    bons estudos

  • Letra (a)


    CF.88, Art. 40, § 1º,  II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

  • EC 88/2015, altera o inciso II, paragrafo primeiro do art 40 da CF/88

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    ADCT

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:

    "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."



    letra e errada

    PARA APOSENTADORIA INTEGRAL TERIA QUE TER CONTRIBUIDO POR 35 ANOS

  • Gabarito: A

    Alô vc, Alfartanos de plantão. Vamos Gabaritar!

  • Aposentadoria compulsória com 75 anos apenas para alguns.


    A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/29/aposentadoria-compulsoria-para-servidor-aos-75-anos-tem-regulamentacao-aprovada

  • CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • Com a Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015 passou a haver a seguinte previsão:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 


  • Consoante o nobre colega Erike mencionou, essa questão encontra-se desatualizada em razão da Lei Complementar 152/15, o qual estendeu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os Servidores. Antes tal benefício só era aplicado aos Ministros dos Tribunais Superiores.

  • Esta questão está desatualizada. Algum Professor pode comentar esta questão

  • Gabarito: a

    --

    Questão desatualizada. Hoje funciona assim:

    Aposentadoria compulsória:

    75 anos -> cargos efetivos e vitalícios.

    70 anos -> o restante ( empregados públicos, por exemplo )

    Portanto, o gabarito atual é b.

  • Com a Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015 passou a haver a seguinte previsão:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamentecom proventos proporcionais ao tempo de contribuiçãoaos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    __________________________________________________________

    Hoje, a resposta correta seria a alternativa B.