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Gabarito Letra A
Art. 40 § 1º Os servidores
abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e
17:
I - por invalidez permanente,
sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei
complementar
III - voluntariamente, desde
que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e
cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as
seguintes condições
a) sessenta anos de idade e trinta e
cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de
contribuição, se mulher; (proventos
integrais).
b)
sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
bons estudos
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Letra (a)
CF.88, Art. 40, § 1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei
complementar.
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EC 88/2015, altera o inciso II, paragrafo primeiro do art 40 da CF/88
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;ADCT
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:
"Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."
letra e errada
PARA APOSENTADORIA INTEGRAL TERIA QUE TER CONTRIBUIDO POR 35 ANOS
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Gabarito: A
Alô vc, Alfartanos de plantão. Vamos Gabaritar!
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Aposentadoria compulsória com 75 anos apenas para alguns.
A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/29/aposentadoria-compulsoria-para-servidor-aos-75-anos-tem-regulamentacao-aprovada
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CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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Com a Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015 passou a haver a seguinte previsão:
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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Consoante o nobre colega Erike mencionou, essa questão encontra-se desatualizada em razão da Lei Complementar 152/15, o qual estendeu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os Servidores. Antes tal benefício só era aplicado aos Ministros dos Tribunais Superiores.
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Esta questão está desatualizada. Algum Professor pode comentar esta questão
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Gabarito: a
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Questão desatualizada. Hoje funciona assim:
Aposentadoria compulsória:
75 anos -> cargos efetivos e vitalícios.
70 anos -> o restante ( empregados públicos, por exemplo )
Portanto, o gabarito atual é b.
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Com a Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015 passou a haver a seguinte previsão:
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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Hoje, a resposta correta seria a alternativa B.