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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 03/01/2014 (nº 2, Seção 1, pág. 18)
Art. 20 - As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
§ 1º - A decisão de trabalhar nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde será da pessoa sob custódia, com anuência e supervisão do serviço de saúde no sistema prisional.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
§ 1º A decisão de trabalhar nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde será da pessoa sob custódia, com anuência e supervisão do serviço de saúde no sistema prisional.
§ 2º Será proposta ao Juízo da Execução Penal a concessão do benefício da remição de pena para as pessoas custodiadas que trabalharem nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/pri0001_02_01_2014.html
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Gabarito Correto
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Só lembrar do enfermeiro do filme "CARANDIRU"
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Certo.
Presos podem trabalhar nos serviços de saúde do presídio.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Gabarito: certo.
Presos podem trabalhar no serviço de saúde do estabelecimento. Sendo trabalho, pode remir por isso.
PNAISP
Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
§ 2º Será proposta ao Juízo da Execução Penal a concessão do benefício da remição de pena para as pessoas custodiadas que trabalharem nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
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lembrei do enfermeiro daquele filme hhahaha
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Pensei que só pelo fato de o preso estar trabalhando já poderia estar remindo a pena.Não sabia que seria necessário propor ao Juízo de execução penal a concessão do benefício da remição de pena.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Art. 20. As pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
§ 1º A decisão de trabalhar nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde será da pessoa sob custódia, com anuência e supervisão do serviço de saúde no sistema prisional.
§ 2º Será proposta ao Juízo da Execução Penal a concessão do benefício da remição de pena para as pessoas custodiadas que trabalharem nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde.
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Gab Certa
As pessoas privadas de liberdades poderão trabalhar nos serviços de saúde implantandos dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio ao serviços de saúde.
A decisão de trabalhar nos programas de educação e promoção da saúde do SUS e nos programas de apoio aos serviços de saúde será da pessoa sob custódia, com anuência e supervisão do serviço de saúde no Sistema prisional.
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A Portaria
Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, institui a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP) no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), estabelecendo, em seu
artigo 20 e parágrafos, que as pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar
nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas
de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde,
devendo ser proposta ao Juízo da Execução Penal a concessão do benefício da
remição da pena.
Resposta: CERTO.
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o que deixou duvida foi na parte: deve ser proposta ao juiz...
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o que deixou duvida foi na parte: deve ser proposta ao juiz...